Dúvidas Frequentes
Se você é aposentado ou pensionista do Governo Federal, ou ainda anistiado político civil ou pensionista de que trata a lei 10.559 de 13 de novembro de 2002, faça a sua Prova de Vida. Ela é obrigatória, anual, no mês de aniversário, no banco ou em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran) e é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.
Sumário
- Quando devo realizar a minha Prova de Vida?
- Qual o prazo para para realizar a Prova de Vida?
- Onde devo fazer minha Prova de Vida?
- Que documento preciso apresentar para fazer minha Prova de Vida?
- Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos?
- Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer sua Prova de Vida?
- Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador?
- Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer?
- Possuo dois vínculos. Onde devo fazer a Prova de Vida?
- Estou ausente do País. Como devo fazer para realizar a Prova de Vida?
- Receberei alguma convocação para realizar a minha Prova de Vida?
- É importante manter atualizados os dados cadastrais para fins de Prova de Vida?
- Se o beneficiário estiver preso, como poderá realizar a Prova de Vida?
- E se eu não fizer a Prova de Vida e meu pagamento for suspenso, como devo proceder?
Perguntas frequentes
1. Quando devo realizar minha Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Você deve realizar sua Prova de Vida anualmente, a contar do 1º dia do mês de seu aniversário.
Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, quem não realizou a Prova de Vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 por conta da suspensão da exigência, deverá comprová-la, conforme calendário abaixo:
2. Qual o prazo para realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Durante todo o mês de seu aniversário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e você terá no máximo mais 60 dias para comparecer a uma agência bancária ou realizar por aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran) a comprovação de vida antes que o seu pagamento seja suspenso. Evite problemas, faça a Prova de Vida o mais rápido possível!
3. Onde devo fazer minha Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica.
Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob.
Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo gov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.
Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SouGov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e por meio do SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.
4. Que documento preciso apresentar para fazer minha Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Você deve apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação), caso realize a Prova de Vida no banco.
5. Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos? Voltar para o topo ^
O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida.
6. Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer sua Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor.
7. Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador? Voltar para o topo ^
Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente nas Unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou.
8. Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer? Voltar para o topo ^
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a prova de vida. No caso de internação em unidades de saúde ou acolhimentos, há procedimentos específicos para estas situações.
É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
9. Possuo dois vínculos. Onde devo realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Se você possui mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Comprovação de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação à todos os benefícios.
Caso você tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, você poderá realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
10. Estou ausente do País. Como devo fazer para realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Você deve encaminhar, à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.
É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.
11. Receberei alguma convocação para realizar a minha Prova de Vida? Voltar para o topo ^
A comunicação sobre a obrigatoriedade da Prova de Vida poderá ser enviada a todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, por meio eletrônico, para o e-mail cadastrado no Sigepe no Portal do Servidor ou aplicativo SouGov.br.
Contudo, como trata-se de obrigação anual para que comprove anualmente de que está vivo, não é necessário aguardar o envio da convocação para realizar a Prova de Vida.
12. É importante manter os dados cadastrais atualizados para fins de Prova de Vida? Voltar para o topo ^
Sim. Manter os dados cadastrais atualizados, como e-mail, endereço e telefone, é importante para que se possa entrar em contato/enviar notificações em caso de necessidade. A atualização poderá ser realizada por meio dos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo SouGov.br, SouGov Web ou o Sigepe no Portal do Servidor (https://www.gov.br/servidor/pt-br).
13. Se o beneficiário estiver preso, como poderá realizar a Prova de Vida? Voltar para o topo ^
O representante legal ou familiar deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Há procedimentos específicos para esta situação.
14. E se eu não fizer a Prova de Vida e meu pagamento for suspenso, como devo proceder? Voltar para o topo ^
Para o restabelecimento do pagamento, você deverá realizar a Prova de Vida no banco, por meio de aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SouGov.br e gov.br para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito - Denatran) ou no Banco onde recebe o pagamento ou na Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação. Após esse processo, o pagamento será normalizado na próxima folha de pagamento disponível para inclusão.
Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SouGov.br e SouGov Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
A partir do momento em que tiverem disponíveis as tecnologias, poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico em terminais de autoatendimento bancário.