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Análise de Impacto Regulatório (AIR) para quê?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma ferramenta para melhorar a qualidade da regulação e qualificar o processo decisório, ao permitir reflexão substantiva sobre o que pode ser feito para se resolver um problema regulatório antes que se opte, automaticamente, pela edição de mais normativos. É reconhecida internacionalmente como boa prática e recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de outros organismos internacionais.
A adoção sistemática da AIR integra os esforços empregados em âmbito federal, especialmente pelo Ministério da Economia (ME), no sentido da disseminação de boas práticas regulatórias e da desburocratização, visando à melhoria da qualidade regulatória e, por consequência, do ambiente de negócios.
Assista à fala do secretário executivo do ME sobre a AIR, no contexto da “nova etapa da cultura regulatória no País”.
A partir de 2021, todos os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, estarão sujeitos à obrigatoriedade de realizar a AIR. No caso do ME, Inmetro e agências reguladoras, a partir de abril deste ano; para os demais órgãos e entidades, a partir de outubro.
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, torna obrigatória a elaboração de AIR antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos inferiores a decreto e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Também define as hipóteses de não aplicabilidade e de possibilidade de dispensa, devendo assim ser observada nas novas propostas.
Para garantir que o ME esteja adequadamente organizado para cumprir o disposto no decreto, a Secretaria Executiva está coordenando um Projeto Estratégico Ministerial (PEM) – AIR na Economia Já – com o objetivo de assegurar o uso contínuo e sistemático da AIR e sua evolução, atentando para a necessária estrutura de governança, a partir de abril de 2021, e a Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR), até outubro de 2022.