Realocação de Pessoal
O que é?
É a alteração de exercício de servidores e empregados públicos para composição da força de trabalho dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, permitindo a alocação efetiva e adequada da força de trabalho existente e o aproveitamento das habilidades e competências dos servidores para desenvolvimento dos órgãos ou entidades, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o órgão ou a entidade de origem.
Para quem é?
Órgãos e entidades públicos da administração pública federal, direta e indireta do Poder Executivo.
Como fazer?
1. O órgão interessado deve elaborar e publicar edital de seleção de candidatos com, no mínimo, as seguintes informações:
- Identificação do órgão responsável pela seleção dos candidatos;
- Necessidade de participação de, pelo menos, três candidatos por oportunidade;
- Quantidade de vagas;
- Indicação das atribuições, competências exigidas dos candidatos e o nível de especialização;
- Local de exercício;
- Confirmação de que o candidato não tenha pendência quanto ao cumprimento de prazo mínimo de permanência no último órgão ou entidade para o qual foi movimentado por alteração de exercício para composição da força de trabalho, nos termos do art. 9º da Portaria nº 8.471, de 2022;
- Possibilidade de concessão de gratificações, se for o caso;
- Impedimentos de que trata o art. 13 da Portaria nº 8.471, de 2022;
- Prazo mínimo de dez dias para a inscrição.
2. A gestão de pessoas do órgão do interessado deverá instruir processo contendo:
- Ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade;
- Edital de seleção, com a comprovação de sua adequada divulgação;
- Termo de cumprimento dos requisitos de abertura do edital de seleção (Acesse o termo);
- Formulário contendo justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante; e quadro demonstrativo da compatibilidade de atividades (Acesse o formulário);
- Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função (Acesse o termo);
- Demonstrativo cadastral de servidores e empregados públicos federais movimentados para os órgãos ou entidades solicitantes, quando for o caso, mediante relatório em PDF dos dados funcionais, obtido por meio da consulta de dados funcionais no e-Siape;
- Dados sobre total de agentes públicos e de alterações de exercício para composição da força de trabalho disponibilizadas e realizadas pelo órgão, para verificação do critério de proporcionalidade.
3. Peticionar o processo por meio eletrônico junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Prazo Médio de Análise
30 dias.
Legislação
Instrução Normativa nº 70, de 2022.
Canais de Atendimento
Os órgãos poderão encaminhar dúvidas para o e-mail sgp.cgmop@economia.gov.br.
Fique Atento!
Os interessados deverão dirigir-se às unidades de gestão de pessoas do seu órgão de origem ou solicitar informações pelos canais oficiais de acesso à informação.
O canal de atendimento destina-se, tão somente, ao esclarecimento de dúvidas sobre as etapas do processo. Quaisquer denúncias, reclamações ou peticionamento de acompanhamento dos agentes públicos interessados deverão ser feitas por meio dos canais oficiais.
São impedidos de se movimentar para compor força de trabalho:
I – o/a servidor/a em período de estágio probatório;
II – o/a servidor/a em período de licença ou afastamento legal; e
III – o/a servidor/a integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
Na realocação é dispensada a anuência do órgão de origem do interessado.
As realocações de pessoal vinculam-se ao seguintes critérios:
I – somente serão autorizadas realocações para órgãos que atendam ao critério de proporcionalidade;
II – os órgãos que solicitarem a alteração de exercício por realocação de pessoal concordam tacitamente com a disponibilização de seus agentes públicos para outros órgãos; e
III – a SGP poderá definir outros critérios para a realocação, considerando o interesse público; projetos prioritários ou emergenciais; e conhecimentos e competências específicas necessárias ao agente público, garantindo-se maior efetividade da realocação.
Os órgãos/entidades de origem e destino deverão atualizar os dados dos servidores públicos movimentados após a publicação do ato autorizativo no Diário Oficial da União.