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SEP autoriza quatro novos TUPs e ampliação de um terminal em Santos

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Publicado em 09/12/2013 11h59 Atualizado em 13/02/2023 17h34

A Secretaria de Portos (SEP) autorizou quatro novos Terminais de Uso Privado (TUPs) em Niterói (RJ), Porto Belo (SC), Guarujá (SP) e São João da Barra (RJ) e uma ampliação de terminal privado já existente em Santos (SP). Além disso, estão em análise final na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) autorizações para terminais privados nos estados do Espírito Santo (Aracruz), Pará (Barbacena, Itaituba e Juriti), Amazonas (três terminais em Manaus), Bahia (dois em Ilhéus) e Rondônia (Porto Velho).

Os novos TUPs, primeiros concedidos após a entrada em vigor do novo marco regultatório do setor portuário (Lei 12.815, de junho de 2013), vão movimentar carga geral, passageiros, graneis sólidos, granéis líquidos e carga geral conteineirizada. A estimativa é de que os 15 empreendimentos gerem investimentos aproximados de R$ 6,4 bilhões.

O ministro-chefe da SEP, Antonio Henrique Silveira, esclareceu que a partir de agora o fluxo de concessão de terminais será contínuo, a partir da manifestação do interesse privado e da disponibilidade de área.

Veja abaixo o quadro das localidades, investimentos, cargas e movimentação dos novos TUPs:

Autorizadas pela Secretaria de Portos

Localidade

Investimento

Carga

Movimentação

 

Niterói-RJ

R$ 60 milhões

Carga Geral

7 mil t/ano

Porto Belo-SC

R$ 1,750 milhões

Passageiros

80 mil passageiros/ano

Guarujá-SP

R$ 17 milhões

Carga Geral

112 mil t/ano

São João da Barra-RJ

R$ 142,450 milhões

Carga Geral

44 mil t/ano

Santos-SP

R$ 2,2 bilhões

Granel Sólido

12,149 milhões t/ano

Em análise final na ANTAQ

Localidade

Investimento

Carga

Movimetnação

Aracruz-ES

R$ 500 milhões

Carga Geral

10 mil t/ano

Barbacena-PA

R$ 52,350 milhões

Granel Sólido

1,2 milhão t/ano

Itaituba-PA

R$ 50,505 milhões

Granel Sólido

3,5 milhões t/ano

Juruti-PA

R$ 1,157 milhão

Carga Geral

113,2 milhões t/ano

Manaus-AM

R$ 180 mil

Carga Geral e Granel Sólido

362 mil t/ano

(considerando carga geral)

Manaus-AM

R$ 3 milhões

Carga Geral

102 mil t/ano

Manaus-AM

R$ 9,810 milhões

Granel Líquido

440,8 m³/ano

Ilhéus-BA

R$ 898 milhões

Granel Sólido

20 milhões t/ano

Ilhéus-BA

R$ 2,422 bilhões

Carga Geral e Conteinerizada

52,6 milhões t/ano (considerando carga geral)

Porto Velho-RO

R$ 2 milhões

Granel Sólido

480 mil t/ano


Entenda o processo de autorização de TUPs a partir da nova Lei dos Portos:

O marco regulatório do setor portuário (Lei 12.815/2013 e Decreto 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estação de Transbordo de Carga (ETC), Instalação Portuária de Turismo (IPT) e Instalação Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área (terreno), entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu sítio eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), que é o poder concedente, irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto n.º 8.033/2013 e portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP 110/2013.

Atualmente, existem 128 TUPs e seis ETCs autorizados a atuar no País. Até 05/06/2014, as autorizações vigentes deverão ser adaptadas pela ANTAQ e um novo contrato será assinado entre a interessada e a SEP. Os novos terminais privados devem estar fora da poligonal dos portos organizados.

Cenário - Os terminais privados representaram 65% da movimentação de cargas em 2012. O sistema portuário (portos organizados e TUP) permitiu a movimentação de 904 milhões de toneladas (granel sólido, líquido e carga geral) no ano passado, ante 886 milhões de toneladas em 2011, um incremento de 2,07%.

A entrada em operação dos terminais em processo de autorização pela SEP vão promover um aumento estimando de aproximadamente 18% na movimentação no âmbito dos TUPs.

A estimativa do Governo Federal, considerando os atuais 59 empreendimentos em processo de autorização, é de um potencial de investimento do setor privado da ordem de R$ 11,4 bilhões.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é distribuído conforme a seguir: carga geral: 57,1 milhões de toneladas/ano; granel sólido 109,4 milhões de toneladas/ano; granel líquido: 25,3 metros cúbicos/ano; e passageiros: 0,5 milhões/ano.

Novos TUPs pós Lei 12.815 – Entre julho e agosto, foram realizados 37 anúncios públicos, sendo 29 solicitações em 04/07/2013 e oito em 07/08/2013, totalizando 67 empreendimentos. De setembro a novembro de 2013, foram realizados mais 10 anúncios públicos.

Considerando todos os anúncios feitos até novembro, há 77 empreendimentos anunciados, que totalizam aproximadamente R$ 16,3 bilhões em investimentos. No entanto, apenas 59 empreendimentos estão em condições de serem autorizados neste momento, uma vez que para 18 empreendimentos não há mais possibilidade de recurso interposição de recurso.

Ressalta-se que os interessados que estão fora do processo de autorização poderão requerê-la a qualquer tempo, conforme estabelecido no novo marco regulatório. Logo, não necessariamente, estes terminais podem ser desconsiderados.

Saiba mais: http://www.antaq.gov.br/Portal/AnunciosPublicos.asp

Assessoria de Comunicação Social
comunicacaosocial.sep@portosdobrasil.gov.br
(61) 3411.3702

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