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CODESP fixa regras de agendamento para acesso ao Porto de Santos

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Publicado em 08/01/2014 16h26 Atualizado em 13/02/2023 17h34

As regras de agendamento prévio de caminhões para acesso ao Porto de Santos foram estabelecidas pela Resolução nº 136.2013, de 30 de dezembro de 2013, da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). O objetivo é reduzir os congestionamentos nas rodovias que dão acesso ao porto e evitar o estacionamento irregular de caminhões na cidade por ocasião do início do escoamento da safra de grãos.

De acordo com a resolução da CODESP, todos os caminhões transportando grãos devem passar por um pátio regulador credenciado junto à Autoridade Portuária antes de se direcionarem aos terminais do porto.

Caminhões transportando outras cargas deverão ser agendados para acesso aos respectivos terminais, porém, sem a obrigatoriedade de passagem por pátio regulador.

A CODESP definirá para cada terminal uma cota de capacidade de recepção de caminhões, por janela de tempo (período fixo e contínuo de seis horas) de acordo com sua capacidade operacional, assim como a capacidade máxima de utilização de estacionamento interno.

Os titulares de terminais portuários arrendados ou privados, bem como todos os demais consignatários de cargas, serão responsáveis por obedecer e informar a seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento da resolução.

Ainda de acordo com a resolução, os terminais que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento dos caminhões, desde a origem das viagens, para entrada naqueles pátios.  Os caminhões somente poderão se dirigir ao respectivo terminal quando existirem vagas no estacionamento interno a ele designado.

Não será permitida, sob nenhuma hipótese, parada ou estacionamento na via de acesso ou na porta dos pátios reguladores e secundários de apoio.

O descumprimento da resolução, em casos identificados pela CODESP, com danos ao tráfego nas rodovias, às vias públicas municipais ou às áreas portuárias, implicará na aplicação das sanções pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a partir de 1º de fevereiro de 2014. 

A iniciativa da CODESP faz parte da estratégia do Governo Federal de mitigar os efeitos do escoamento da safra de grãos na relação porto-cidade.

Íntegra da Resolução 136.2013

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