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Setor aquaviário

Atividade de praticagem é sancionada e passa a ter regras específicas

Medidas devem garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços e profissionais que atuam nos portos brasileiros
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Publicado em 15/01/2024 19h29

Sancionada lei que garante segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços e profissionais da praticagem - Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) as regras da atividade de praticagem no país. Profissão antiga e bastante requisitada nos tempos de hoje, a praticagem é a atividade de condução de grandes embarcações durante as manobras de atracação e desatracação dos portos. Com o Projeto de Lei (PL) sancionado, o Governo Federal reconhece a importância dos profissionais para o setor e reforça a segurança das estruturas portuárias, favorecendo a competitividade dos portos brasileiros.

A sanção do PL 757/2022 ocorreu durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Presente na solenidade, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, comemorou a regulamentação da atividade e reforçou a importância que os profissionais representam para o modal marítimo do país. Atualmente, os portos são responsáveis por mais de 95% de nossa balança comercial.

“Essa é uma medida essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços e profissionais que se dedicam integralmente para atender às demandas que existem nos nossos portos. Temos a absoluta certeza de que essa lei representará mais um grande avanço no desenvolvimento do nosso sistema portuário, pois tornará o modal mais seguro e competitivo, de modo a favorecer o setor produtivo e a economia brasileira, atraindo mais investimentos e a geração de novos empregos”, indicou Costa Filho.

O serviço de praticagem tem como objetivo a preservação do meio ambiente, a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção dos portos. Entre os pontos essenciais que o PL garante está o fomento à navegação de cabotagem, pois traz de forma mais objetiva e concreta a possibilidade da autoridade marítima de habilitar comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira a executarem manobras sem a necessidade de práticos.

Vice-presidente da Associação Internacional de Práticos Marítimos e diretor do Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), Ricardo Falcão ressalta que as novas regras assinadas pelo presidente Lula estão alinhadas às práticas vigentes nos principais mercados mundiais, como França, Estados Unidos, Alemanha, China e Coreia do Sul. "Existe um padrão mundial de funcionamento da atividade, com isso o profissional ganha uma estabilidade de funcionamento, um arcabouço jurídico muito mais forte. É o padrão que o mundo todo opera", afirmou Falcão.

Regulação da profissão

O PL sancionado mantém a Marinha do Brasil na condição de autoridade marítima que detém a competência para a regulação econômica da atividade, incluindo a homologação da escala de rodízio único. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) atuará mediante comissão temporária, de natureza consultiva, que auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem. A composição da comissão também inclui representantes da entidade prestadora do serviço e do armador tomador desse serviço na respectiva zona.

A lei assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. O texto prevê a possibilidade da criação de comissão temporária de natureza consultiva presidida pela Marinha do Brasil com a participação da Antaq para auxiliar em decisões sobre o preço praticado pela atividade.

Tramitação no Congresso

No dia 12 de dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 757/2022 que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como a autoridade marítima do setor foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. No mês anterior, o tema havia sido amplamente debatido e aprovado pela Câmara dos Deputados.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Tags: PraticagemLeiPL 757Atividade marítimaPortos
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