No dia 11 de julho de 2025, foi assinada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 33, que institui o Grupo Gestor do PROPESCA, previsto no capítulo de governança do PROPESCA. Trata-se de um colegiado de caráter consultivo e propositivo, não deliberativo, ao qual competirá:
- orientar os entes membros na execução do PROPESCA, buscando coesão, economicidade, eficiência e eficácia;
- monitorar, acompanhar e avaliar a execução do PROPESCA;
- coordenar a revisão do PROPESCA, considerando o cenário socioeconômico e socioambiental e as demandas oriundas da participação social.
O colegiado é composto pelos entes que elaboraram o PROPESCA, podendo contar também com a participação de convidados das instâncias de participação social previstas no Anexo 6 do Novo Acordo do Rio Doce, assim como convidados de outros órgãos e entidades da Administração Pública