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FAQ – Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural)

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Publicado em 03/07/2025 12h47 Atualizado em 09/07/2025 16h32

📌 1. SOBRE O PROGRAMA

1. O que é o PTR-Rural?

É um programa de reparação do Novo Acordo da Bacia do Rio Doce sob responsabilidade do Governo Federal, que pagará 48 meses de benefício em dinheiro para agricultores e agricultoras familiares atingidos pela lama em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.


2. Por que esse programa foi criado?

O PTR-Rural foi criado para apoiar as famílias atingidas que continuam vivendo da agricultura familiar na região afetada pelo desastre.

Ele garante renda mínima e segurança alimentar, reconhecendo o direito à reparação daqueles que seguem produzindo no campo.


3. Quais municípios foram atingidos?

Ao todo, 49 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo foram atingidos.

O programa atende famílias atingidas que possuem produção até 5 km do centro dos rios Gualaxo do Norte, Carmo, Doce (MG) e Rio Doce (ES).


4. Quem coordena o programa?

O PTR-Rural é coordenado pelo Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e executado pela ANATER em parceria com a Caixa Econômica Federal.

📌 O programa segue regras judicialmente definidas, e atende quem:

  • Ser agricultor(a) familiar no dia 30 de setembro de 2024;

  • Desenvolver atividade produtiva da agricultura familiar até 5 km do centro dos rios atingidos;

  • Ter CAF ativo ou DAP válida até 6 de março de 2025.


5. Quem pode receber o benefício?
  • Agricultores e agricultoras familiares (Lei nº 11.326/2006);

  • Assentados e assentadas da reforma agrária, que exploram imóvel rural em até 5km do centro dos rios afetados

  • Quem desenvolve atividade produtiva da agricultura familiar em imóvel rural a até 5 km do centro dos rios afetados;

  • Ilheiros e Ilheiras que satisfazem aos critérios anteriores.

📌 Para todos os beneficiários o acordo define que é obrigatório ter CAF ativo ou DAP válida até 6 de março de 2025.


6. Como posso saber se fui contemplado?

👉 Acesse o site do programa e informe seu CPF e data de nascimento no link de consulta:

Clique aqui para consultar


✅ 2. PARA QUEM FOI CONTEMPLADO

7. Como será feito o pagamento?

O benefício será pago por 48 meses (4 anos):

  • 🗓️ 36 parcelas mensais de 1,5 salário mínimo de julho de 2025 até junho de 2028;

  • 🗓️ 12 parcelas mensais de 1 salário mínimo de julho de 2028 até junho de 2029.


8. Quando começa o pagamento?

10 de julho de 2025.


9. Como vou receber o dinheiro?

O pagamento será feito exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

✅ As contas dos beneficiários já foram abertas automaticamente.

✅ Cada pessoa receberá um cartão específico para sacar o benefício.

✅ O recurso pode ser movimentado pelo aplicativo CAIXA Tem.

📌 Para mais informações sobre o cartão, acesse o site da Caixa ou procure a agência da Caixa no seu município.

Atenção, para receber o benefício seu CPF deve estar regular, consulte se você tem direito e verifique a regularidade do seu CPF.


10. Meu CPF está irregular. Ainda posso receber o benefício?

✅ Sim. Ter o CPF irregular não impede o direito ao benefício.

  1. 📌 Mas é necessário regularizar o CPF para movimentar a conta e usar o cartão.

  2. 🖥️ Você pode fazer isso de casa! Acesse o site gov.br e busque o serviço “Atualizar CPF”.
    Lá você encontra todas as orientações para regularizar o CPF online e de forma gratuita.

❌ 3. PARA QUEM NÃO FOI CONTEMPLADO

11. Sou agricultor, mas meu nome não apareceu na lista. Por quê?

Você pode não ter sido incluído por alguns motivos:

  • Não tinha CAF ativo ou DAP válida até 6 de março de 2025;

  • Mora fora da área de até 5 km do centro dos rios atingidos;

  • O seu cadastro pode estar com informações incompletas ou incorretas.


12. Minha vizinha entrou no programa e eu não. Isso está certo?

Sim. Cada caso é avaliado individualmente. É necessário que a área de produção cadastrada no CAF até o dia 06 de março de 2025 esteja dentro da área de até 5km do centro do Rio. Mesmo vizinhos podem ter diferenças no tipo de atividade, localização ou documentação.


13. Ainda dá tempo de entrar no programa?

Não. O prazo se encerrou em 6 de março de 2025. Somente quem tinha CAF ou DAP válidos até essa data pode receber o benefício.


14. Moro a mais de 5 km do rio, mas fui afetado. Posso pedir revisão para entrar no PTR-Rural?

Não. O PTR-Rural é exclusivo para quem desenvolvia produção da agricultura familiarem áreas até 5 km do centro dos rios afetados e emitiu o CAF ativo até o dia 06 de março de 2025.

📌 Se você foi atingido mas está fora dessa área, pode se beneficiar direta ou indiretamente de outros programas do Acordo .

Procure o site oficial do Acordo Judicial para maiores informações.


15. Como posso pedir revisão ou análise do meu caso?

Encaminhe um e-mail com seus dados para:

📧 riodoce.rural@anater.org

A equipe responsável avaliará se o seu caso se enquadra nas regras do programa.


16. Onde posso buscar mais informações?

Você pode tirar dúvidas sobre o PTR-Rural:

  • 🌐 Neste site oficial do programa;

  • 🏦 Na agência da Caixa do seu município;

  • 📞 Pelo aplicativo CAIXA TEM


17. Quem está com o nome sujo pode receber?

Sim. Ter o nome no Serasa ou SPC não impede o recebimento do benefício.


18. Posso acumular o benefício com o Bolsa Família?

Sim. O PTR-Rural pode ser recebido junto com o Bolsa Família e outros programas sociais.


19. Meu CAF está vencido. Posso receber?

✅ Talvez, Se seu CAF ou DAP estava válido no dia 6 de março de 2025 e você está na área de até 5km do centro dos rios afetados, você poderá acessar o benefício normalmente.

📌 O PTR-Rural considera a situação cadastral no prazo judicial estabelecido.

Mas atenção: o CAF é essencial para acessar outras políticas públicas da agricultura familiar, como crédito, assistência técnica e programas de compras públicas. Por isso, é muito importante mantê-lo sempre atualizado.


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