Transferência de Cota
Publicado em
08/08/2025 13h24
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025 permite a transferência de cotas de captura de tainha da modalidade cerco/traineira para outras modalidades, desde que o limite de embarcações previsto no Edital de Seleção nº 1/2025 não tenha sido atingido. Além disso, é possível redistribuir cotas entre modalidades após o encerramento da temporada de pesca, desde que a cota original não tenha sido totalmente utilizada e mediante avaliação técnico-científica. Essa flexibilização busca otimizar o uso sustentável do recurso pesqueiro.
Resumo das Transferências da Safra 2025
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) realizou dois repasses de cota para a pesca da tainha (Mugil liza) na modalidade de permissionamento de arrasto de praia no Mar Territorial de Santa Catarina em julho de 2025:
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No dia 4 de julho, os membros do GT Tainha, em reunião extraordinária, concordaram com a transferência de 100 toneladas da cota remanescente da modalidade cerco/traineira, elevando o limite total da modalidade de permissionamento do arrasto de praia para 1.200 toneladas. Clique aqui e saiba mais.
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No dia 16 de julho, após nova discussão do GT Tainha (11/07), foi autorizado um acréscimo de 50 toneladas, decorrente da desistência de uma embarcação de cerco/traineira registrada pelo SINDIPI. Com isso, a cota total da modalidade de permissionamento do arrasto de praia atualizada chegou a 1.250 toneladas. Clique aqui e saiba mais.
Status atual da temporada para a modalidade de permissionamento Arrasto de Praia:
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Aviso de 80% (1.000 toneladas), clique aqui.
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Encerramento da pesca 90% (1.125 toneladas): A atividade será interrompida ao alcançar esse limite.
A medida está em conformidade com a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que permite a redistribuição de cotas não utilizadas após o período de inscrições. O monitoramento em tempo real está disponível no Painel de Monitoramento da Temporada (clique e acesse).