Obrigatoriedade Mapa de Bordo - Emalhe superfície SE/S
Senhores responsáveis legais das embarcações de pesca de emalhe de superfície, com Arqueação Bruta maior que 2, que operam nas regiões Sudeste e Sul do Brasil:
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2025, contempla a obrigatoriedade de reportar Mapas de Bordo, para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que dois.
A referida portaria estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, sendo assim alertamos os responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, na modalidade de permissionamento Emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, para espécie-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis) que reportem os mapas de bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.
O preenchimento e envio do mapa de bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: https://pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br/, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.
Para maiores esclarecimentos estamos à disposição no e-mail pesqbrasil.mapadebordo@mpa.gov.br e Whatsapp (61) 3276.4431
Clique aqui e acesse a relação das embarcações com obrigatoriedade de entrega de mapa de bordo da modalidade Emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001 (2.2), autorizadas pelo MPA.