Cadeia Primária para Exportações de Pescado à União Europeia e ao Reino Unido
Ao visar a retomada das exportações de pescado e dos produtos da pesca à União Europeia e ao Reino Unido, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), trabalha na elaboração e implementação de medidas para o controle higiênico-sanitário da cadeia produtiva de pescado nacional, em atendimento às recomendações das autoridades sanitárias europeias.
Compete ao MPA o Controle Oficial de Conformidade da primeira etapa da cadeia produtiva, contemplando as embarcações de pesca da produção primária que atuam no fornecimento de pescado como matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, tendo como marco regulatório a Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024.
A Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (SNPI/MPA), por meio do Departamento da Indústria do Pescado (DIP/SNPI), é responsável por avaliar o cumprimento aos critérios e requisitos higiênico-sanitários da embarcação de pesca para a emissão do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca e a inclusão na Lista Oficial de embarcações de pesca da produção primária que integram a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido.
Para maiores informações, o DIP/SNPI/MPA disponibiliza para contato o e-mail embarcacoesdip@mpa.gov.br.
Emissão do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca
Para realizar o fornecimento de pescado para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional, a embarcação de pesca deve estar devidamente adequada aos critérios e requisitos gerais de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, estabelecidos pela Portaria SAP-MAPA n° 310, de 24 de dezembro de 2020 - alterada pela Portaria MPA n° 171, de 18 de dezembro de 2023. Para integrar a cadeia de produtos da pesca destinados à União Europeia e ao Reino Unido, em complemento aos critérios da Portaria SAP-MAPA n° 310/2020, a embarcação de pesca deve cumprir com os critérios específicos e os procedimentos de habilitação estabelecidos pela Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023, alterada pela Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024. A emissão do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, em cumprimento a Portaria MPA n° 75/2023 fica condicionada à realização de verificação de conformidade na embarcação de pesca de produção primária antes do desembarque do pescado.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por meio da Portaria MPA n° 361, de outubro de 2024, lançou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP). A ferramenta entrou em vigor em 1° de dezembro de 2024 e tornou-se o sistema oficial para o recebimento de solicitações, análise de processos e emissão de certificados essenciais para as indústrias que exportam pescado.
Nesta data, também, tiveram início os prazos estabelecidos para implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico- Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional, publicado na Portaria n° 278, de 21 de junho de 2024.
A Plataforma é um marco para o setor pesqueiro brasileiro, já que essa iniciativa vem para transformar os processos para a obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo e Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, mostrando o comprometimento do Ministério em fortalecer a indústria pesqueira.
Para a solicitação da Certificação Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, o técnico responsável (TR) pela embarcação deve estar habilitado na PNIP e realizar a inclusão dos documentos e evidências que comprovem o atendimento aos critérios e requisitos higiênico-sanitários dispostos na Portaria n° 310/2020. A emissão do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, em cumprimento à Portaria MPA n° 75/2023 fica condicionada à realização de verificação de conformidade na embarcação de pesca de produção primária antes do desembarque do pescado.
Calendário de implementação do Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias para embarcações de pesca
A Portaria MPA 278, de 21 de junho de 2024, estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações primárias, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional. O calendário aperfeiçoa a política pública sobre os critérios higiênico-sanitários da cadeia primária da pesca, conduzida pela SNPI-MPA, ao definir prazos para a obtenção obrigatória do Certificado de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo. Contudo, as embarcações de pesca cujos proprietários e armadores têm interesse em integrar a cadeia de exportação de produtos da pesca destinados à União Europeia e Reino Unido, devem se antecipar na obtenção do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo, podendo solicitar a qualquer tempo.
Lista Oficial de Embarcações de Pesca Habilitadas - União Europeia e Reino Unido
As embarcações pesqueiras com Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca válido são incluídas na Lista Oficial de Embarcações de Pesca Certificadas.
Esta Lista consiste em um meio oficial para assegurar a autenticidade e vigência do Certificado Oficial de Conformidade da Embarcação de Pesca, a ser apresentado pelo responsável ou técnico responsável (TR) pela embarcação aos estabelecimentos de pescado e derivados.
Normas Relacionadas
Portaria SAP-MAPA n° 310, de 24 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria MPA n° 171, de 18 de dezembro de 2023
Portaria MPA n° 278, de 21 de junho de 2024
Portaria MPA n° 75 de 26 de maio de 2023
Portaria MPA n° 340, de 26 de agosto de 2024
Plataforma Nacional da Indústria do Pescado – PNIP