Certificado de Acreditação de Origem Legal
Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL)
Instrução Normativa nº 1, de 17 de maio de 2018
O Certificado de Acreditação de Origem Legal (CAOL) é o documento que comprova a legalidade da origem do pescado ou produto obtido da pesca. Ele atesta que o pescado não provém de pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada (pesca INN), garantindo a conformidade com normas nacionais e internacionais.
O principal objetivo do CAOL é assegurar que os produtos da pesca exportados pelo Brasil atendam às exigências de fiscalização internacional por países fora do Mercosul e da União Europeia, que requerem comprovação da origem legal do pescado.
A Instrução Normativa nº 1, de 17 de maio de 2018 é o marco regulatório que estabelece os critérios e requisitos no processo de emissão do certificado.
Emissão do Certificado de Acreditação de Origem Legal
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), por meio da Portaria MPA n° 361, de outubro de 2024, lançou a Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP), desenvolvida em parceria com a Universidade Federal de Santa Maria (UFMS). A ferramenta entrou em vigor em 1° de dezembro de 2024 e tornou-se o sistema oficial para o recebimento de solicitações, análise de processos e emissão de certificados essenciais para as indústrias que exportam pescado.
A PNIP trouxe a modernização e otimização para os processos de certificação, promovendo uma melhor experiência ao usuário, maior eficiência na prestação do serviço público, uma gestão de processos mais precisa, subsidiando a tomada de decisão dos gestores e conferindo transparência para todos os envolvidos nos processos.
A certificação é composta pela validação das informações e emissão do CAOL. Desta forma, empresas exportadoras, já registradas e licenciadas junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, fazem a solicitação do certificado por meio da Plataforma Nacional da Indústria do Pescado (PNIP). Na solicitação devem ser apresentados dados a respeito da origem e produção do pescado, além de informações sobre as indústrias e embarcaçõesfornecedoras da matéria-prima.
A partir da solicitação, a análise do processo é realizada pelo Departamento da Indústria do Pescado, através da PNIP. Uma vez que as informações demonstrem que a produção não é proveniente de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, o processo é deferido e o certificado emitido. No caso de indeferimento do processo, a empresa exportadora deve realizar uma nova solicitação, verificando e corrigindo não conformidades encontradas no processo anterior.
Quem deve solicitar?
Empresas pesqueiras, devidamente registradas no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, e cadastradas na PNIP que necessitam de certificação de origem legal para exportação de produto pesqueiro, devem solicitar a certificação diretamente pela plataforma.
Para contínua melhoria do sistema, o MPA solicita que dúvidas e informações sejam enviadas para o e-mail: caol.dip@mpa.gov.br
Produtos dispensados
Atualmente determinados produtos da pesca não possuem obrigação de acompanhamento do CAOL. Peixes ornamentais, produtos da aquicultura, ovas, algas marinhas e outros invertebrados aquáticos são isentos do certificado.
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