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AQUICULTURA
MPA autoriza parcelamento de débitos de cessão de uso de águas da União para a aquicultura
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou nesta quinta-feira (14/8) a Portaria MPA nº 507/2025, que autoriza produtores aquícolas que utilizam águas da União a parcelar dívidas em atraso relacionadas à cessão de uso desses espaços.
A medida vale para débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União e permite o pagamento em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100, facilitando a regularização e garantindo a continuidade das atividades. O pedido deve ser formalizado mediante envio do Requerimento de Parcelamento e Confissão de Dívida à Secretaria Nacional de Aquicultura do MPA, conforme anexo da Portaria.
As condições facilitadas permitem ao produtor quitar o débito de forma planejada e encerrar a pendência.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a iniciativa visa facilitar a regularização de contratos de cessão de uso e promover o encerramento das pendências financeiras junto à União, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendimentos aquícolas. “Com essa possibilidade de parcelamento, damos aos produtores uma oportunidade real de regularizar sua situação, superar obstáculos financeiros e solucionar débitos que podem impedir futuros investimentos ou a retomada da atividade”, destacou.
Ao aderir ao parcelamento, o produtor terá suspenso o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), quando vinculado exclusivamente ao débito parcelado, e evitará o envio do débito para inscrição em Dívida Ativa da União, preservando sua regularidade fiscal e garantindo condições para acessar linhas de crédito e participar de programas públicos.
Acesse aqui a íntegra da Portaria e o formulário de requerimento de parcelamento.
Confira a página do MPA sobre a aquicultura em águas da União