Portaria SAP/MAPA nº 769, de 16 de maio de 2022
Foi publicada a Portaria SAP/MAPA nº 769, de 16 de maio de 2022, a qual cancelou 310 (trezentos e dez) Licenças de Pescadores Profissionais com fundamento no inciso VI e VII do art. 20 da Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, a saber:
VI - quando identificada alguma irregularidade ou inconsistência nos dados ou documentos apresentados para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP ou concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional;
VII - quando o registro for suspenso sem que seja interposto recurso ou justificativa pelo interessado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos;
De acordo com a Portaria SAP/MAPA nº 769, de 16 de maio de 2022, os pescadores profissionais terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir do dia 24 de maio de 2022, para apresentar recurso administrativo, o qual deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no sítio eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento.