CANCELAMENTO DADO POR MEIO DA PORTARIA Nº 166, DE 12 DE MAIO DE 2021
A Portaria nº 166, de 12 de maio de 2021 cancelou 31.903 (trinta e uma mil, novecentas e três) Licenças de Pescadores Profissionais Artesanais com base em estudos analíticos e auditorias realizadas pela equipe da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Os pescadores profissionais artesanais terão um prazo de 10 (dez) dias úteis (a partir da entrada em vigor da Portaria) para apresentar na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de seu Estado o recurso administrativo contra a decisão de cancelamento, o qual deverá conter documentos comprobatórios dos dados pessoais e de atuação de pesca para averiguação completa e precisa das informações contidas no SisRGP.
Aqueles Pescadores Profissionais Artesanais cujos recursos sejam deferidos, terão suas Licenças devidamente reativadas no sistema.