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Em fevereiro de 2025, foi publicada a Portaria MJSP n° 880, de 21 de fevereiro de 2025, que instituiu, de forma permanente, o SAR vinculado ao Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid), consolidando sua atuação como instrumento essencial para a captação, análise e disseminação de informações sobre Novas Substâncias Psicoativas (NSP) e padrões emergentes de uso de drogas no Brasil.
A Portaria também criou o Comitê Técnico do SAR (CT-SAR), um órgão consultivo composto por representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da Receita Federal do Brasil, da Polícia Federal, do Ministério da Saúde, de organizações da sociedade civil e da academia.
Dessa forma, o SAR é uma rede multidisciplinar e interinstitucional responsável por monitorar a emergência e a circulação de NSP, bem como as adulterações e as alterações nas formas de apresentação de substâncias psicoativas, que representem ameaças à saúde e à segurança pública, para gerar alertas rápidos, informes e outros documentos científicos sobre o tema. Assim, o sistema compreende, em síntese, um arranjo voltado para a captação e para o intercâmbio célere de dados e informações sobre a emergência e a circulação de novas drogas e de novos padrões de uso, com o objetivo de implementar um eficaz gerenciamento de riscos à saúde e à segurança pública. O sistema busca, dessa forma, difundir informações confiáveis e apoiar processos de tomada de decisão e o desenvolvimento de intervenções rápidas.
Com o funcionamento do SAR, o Brasil atende às recomendações de boas práticas de órgãos internacionais e amplia a sua capacidade de detecção, monitoramento e disseminação de informações sobre novas ameaças no tema das drogas, prevenindo danos e protegendo a população.