Ações de 2014
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
Ações 2014
Ação 1: Consolidar o Mecanismo de Avaliação Nacional de Risco estabelecendo contextos e ameaças (continuidade da ação 1/2013).
Coordenador: ABIN.
Colaboradores: AGU, BACEN, CGU, COAF, CVM, DRCI/MJ, DPF, GNCOC, GSI/PR, Rede LAB, MD, MPF, MRE, PGFN, PREVIC, RFB, SENAD/MJ, SUSEP.
Resultados:
Ação 2: Elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.
Coordenador: RFB.
Colaboradores: AJUFE, AMB, ANPR, CNMP, CONCPC, CVM, DPF, MPF, PCSP, PGFN.
Resultados:
O grupo construiu uma nota/manifestação, concluindo que, como encaminhamento, não caberia trabalhar em propostas paralelas de alteração legislativa que visem ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal, já que qualquer proposta do gênero que chegue ao Congresso no período em que tramita o PLS 236 (Novo Código Penal), provavelmente será neste apensada.
Ação 3: Elaborar diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior operando no País, visando propor medidas que tragam maior eficiência ao sistema.
Coordenador: RFB.
Colaboradores: AGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CVM, DPF, DREI/SMPE, FEBRABAN, GNCOC, MPF, PGFN, SUSEP.
Resultados:
A RFB apresentou projeto, em andamento no órgão de alteração no processo de coleta de informações societárias de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, que permitiria, de forma relativamente simples, a inclusão de campo declaratório e obrigatório relativo à figura do beneficiário final (mesmo que se preencha tal campo com a informação “não disponível”).
Ação 4: Avaliar a efetividade das disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), especialmente, quanto aos aspectos operacionais, mapeando as necessidades de aprimoramento e apresentando propostas de adequação.
Coordenador: COAF
Colaboradores: AGU, BACEN, CONCPC, CVM, DPF, DREI/SMPE, Rede LAB, MPF, MP-SP, MP-PB, PCSP, RFB, SENAD/MJ, SUSEP.
Resultados:
Foram definidas propostas de supervisores/reguladores para os sujeitos obrigados ainda indefinidos, bem como propostos os seguintes encaminhamentos, que serão alvo de monitoramento em 2015:
- Formular consulta à PGFN, por meio do COAF, quanto à indicação dos efetivos reguladores dos setores que restaram sem definição, em virtude de a PGFN já ter dado este tipo de suporte ao COAF em outras ocasiões: a consulta deve abranger a competência supletiva do COAF para regular setores, na omissão de seus efetivos reguladores, conforme proposta dos artigos 17 F e G;
- Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito da ENCCLA, com MinC, ME, MAPA e MDIC/MRE, para discutir competência regulatória e para subsidiar os debates diante das consultas à PGFN e, eventualmente, do Ministério Público Federal; e
- Apresentar proposta de regulamentação do inciso XIV, do art. 9º, da Lei nº 9.613/98.
O IPHAN editou a Portaria 396/2016, obrigando os comerciantes e leiloeiros a comunicarem ao COAF as operações atípicas realizadas na comercialização de antiguidades e obras de arte de qualquer natureza.
Ação 5: Elaborar proposta de alteração legislativa prevendo a ampliação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização e controle, no curso de processo administrativo, em situações expressamente previstas, em que a postergação de atuação do Estado prejudique a obtenção de provas, mediante autorização do Poder Judiciário, fiscalização do Ministério Público e em articulação com os órgãos de persecução penal.
Coordenador: RFB.
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMB, CGU, CONCPC, DPF, GNCOC, MPF, MPS, PCSP, PGFN, PREVIC, SUSEP, TCU.
Resultados:
A RFB apresentou minuta de texto legal/normativo em alinhamento com os critérios definidos pelo grupo, restando pendente a definição sobre o encaminhamento legislativo.
Ação 6: Conferir transparência à movimentação financeira das contas bancárias de entes públicos ou entidades privadas utilizadas para gestão de recursos públicos, restringindo o saque em espécie.
Coordenador: AGU, ANAPE.
Colaboradores: ATRICON, BACEN, BB, CEF, CGU, COAF, DPF, FEBRABAN, FPCC-RS, MPC-RS, MPF, PGFN, RFB, (convidar STN), TCU.
Resultados:
O grupo apresentou diversos produtos, como a implementação de cadastro de CNPJ dos entes públicos, elaborado pela RFB; a inclusão de cláusula em minuta de convênio, confeccionada pela AGU, para servir como referência para todos os órgãos da Administração Federal, permitindo que o órgão concedente e demais órgãos de fiscalização e controle tenham acesso às movimentações bancárias das contas do convênio; proposta de alteração da Portaria Interministerial nº 507/2011 que afasta aplicação do sigilo para os casos de que trata; sugestões de alteração aos projetos de Lei nº 237/2013 (CD) e nº 135/2012 (SF), visando dar efetiva transparência à movimentação bancária dos recursos públicos e vedar o saque em espécie; entre outros.
Ação 7: Propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.
Coordenador: SLTI/MPOG.
Colaboradores: AGU, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, MPF, PGFN, SOF/MPOG, TCU.
Resultados:
Verificação da importância do SICONV no controle das transferências voluntárias da União, sugerindo, ao final, que fosse realizado um acompanhamento a respeito da ampliação do registro de operações de transferências no SICONV, o qual seria de apenas 8% à época do trabalho.
Ação 8: Criar mecanismos para dar transparência às renúncias fiscais concedidas, sua motivação e prazos, dos benefícios, contrapartidas esperadas e dos resultados alcançados.
Coordenador: CGU.
Colaboradores: FPCC-RS, MPC-RS, MPF, PGFN, RFB, (convidar SEAE/MF e STN), TCU.
Resultados:
A partir de levantamentos realizados pelo grupo de trabalho, a Controladoria-Geral da União traçou um plano estratégico de divulgação dos dados. Ficou definido que o mapeamento serviria como base para que fossem escolhidos alguns ministérios que seriam oficiados e iniciariam a publicação dos dados. Esses ministérios foram escolhidos de acordo com o tipo de renúncia fiscal que estava em seus escopos. Decidiu-se que o foco da ação seriam, inicialmente, as renúncias fiscais que preveem em alguma de suas fases a captação de recursos, por parte de um particular, para viabilizar a realização de um projeto. Houve, no entanto, uma recomendação para que os demais ministérios que possuam iniciativas que englobam renúncias fiscais façam essa publicação posteriormente.
Ação 9: Propor a regulamentação do layout de dados, com registros das contratações e licitações do Poder Público e implementar a interoperabilidade entre os Tribunais de Contas e os integrantes da ENCCLA (continuidade da ação 8/2013).
Coordenador: MP-RS.
Colaboradores: ATRICON, CADE, Câmara dos Deputados, CGU, DPF, GNCOC, Rede LAB, MPC-RS, MPF, MP-SP, MP-PB, MP-RJ, SLTI/MPOG, TCU.
Resultados:
Chegou-se aos seguintes resultados:
(i) termos de Adesão foram assinados pelos TCs;
(ii) implantação do layout de dados em todo território nacional;
(iii) implantação do sistema de consulta das informações.
Ação 10: Implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública (continuidade da Ação 11/2013).
Coordenador: TCU
Colaboradores: ABIN, AGU, ATRICON, CADE, Câmara dos Deputados, CEF, CGU, CNJ, CNMP, FPCC-RS, GNCOC, Rede LAB, MD, MP-RJ, MP-SP, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, SRJ/MJ, STF, (convidar TST e TSE).
Resultados:
Foram eleitos os sistemas Siasgnet e Comprasnet para viabilização da consulta integrada. Para tanto, deliberou-se que as informações deveriam ser disponibilizadas ao Ministério do Planejamento, assim como seriam desenvolvidas funcionalidades específicas no âmbito dos citados sistemas para tal fim. O grupo também deliberou por adotar como parâmetro para construção das funcionalidades de consulta o sistema Sipes da Caixa Econômica Federal. Para viabilizar essas diretrizes, o DRCI expediu documentos específicos ao Ministério do Planejamento e ao Tribunal Superior do Trabalho informando os propósitos da ação, as linhas de ação aprovadas no grupo e da necessidade de contar com a parceria e colaboração desses órgãos. Na sequência, o MP formalizou demanda específica junto ao Serpro para mudanças nos sistemas Siasgnet e Comprasnet.
Ação 11: Disseminar e aperfeiçoar os instrumentos e normativos de análise patrimonial de agentes públicos para fins de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenador: CGU e CGM-SP.
Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, CEF, COAF, CONCPC, DPF, FPCC-RS, GNCOC, Rede LAB, MD, MPF, MPS, INSS, PCSP, PGFN, RFB, TCU.
Resultados:
O Grupo decidiu incluir na proposta do Decreto que institui a Declaração de Integridade as obrigações relativas à declaração de bens e rendimentos. A redação dos novos artigos inerentes ao aspecto patrimonial foi discutida e aprovada no grupo.
Ação 12: Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil - SIRC e sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica.
Coordenadores: CNJ e MPS.
Colaboradores: CJF, CONCPC, DEEST/MJ, DPF, INSS, MPF, RFB, SLTI/MPOG.
Resultados:
Foi proposto, para 2015, o estabelecimento de ações visando à adoção futura de métodos biométricos para identificação de beneficiários da Previdência Social. Ademais, a implantação do uso do papel de segurança nas certidões civis, como forma de combater as falsificações documentais e fraudes, até que o SIRC esteja completamente implantado no Brasil, permitirá consultas, via internet, da validade das certidões, garantindo padronização e maior segurança à população.
Ação 13: Propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.
Coordenador: AMB e AJUFE.
Colaboradores: AGU, CNJ, DPF, GNCOC, MPF, SENAD/MJ, (convidar SPU/MPOG).
Resultados:
Elaborada uma minuta de Resolução e encaminhada ao CNJ.
Ação 14: Discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da sentença penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.
Coordenadores: AJUFE e MPF.
Colaboradores: AMB, ANPR, Câmara dos Deputados, MP-RJ, MP-SP, SAL/MJ.
Resultados:
Foi elaborado anteprojeto de lei propondo reforma do sistema recursal no processo criminal. O grupo propôs o acompanhamento para efetiva apresentação ao Congresso Nacional e aprovação em lei.
Recomendações e Declarações
1. A ENCCLA saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.
3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.
4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.
5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração Pública e o Ministério Público.
6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA em 2011 e 2012, que tratam (i) do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie, retidos em função do descumprimento da legislação vigente, e (ii) da extinção de domínio.
8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras.
9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.
10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613/1998 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.