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Ações de 2016

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Publicado em 01/01/2016 10h52 Atualizado em 20/02/2026 14h41

Retornar às Ações da ENCCLA

 

XIII Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

 

ENCCLA 2016

 

Fortaleza-CE, 23 a 26 de novembro de 2015

 

AÇÃO 1 - Avaliar a transparência nos poderes Legislativo (3 esferas), Judiciário (esfera Federal e Estadual), Ministério Público (esfera Federal e Estadual) e Tribunais de Contas (esfera Federal, Estadual e Municipal).

Eixo: Prevenção

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo de lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: CGU

Colaboradores: AMB, AJUFE, ATRICON, CGE/MG, CNJ, CNMP, CNPG, FOCCO-SP, MPF, MP/RJ, SLTI/MP e TCU.

Resultados:

A Ação 01/2016 foi inspirada no sucesso da Ação 4/2015. A metodologia desenvolvida no âmbito da Ação de 2015 foi adaptada para permitir as avaliações de transparência do Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, não tendo havido consenso quanto à metodologia para avaliação do Judiciário. As avaliações foram realizadas e os rankings divulgados (com exceção, naturalmente, do Judiciário). Dada a dimensão da tarefa, no caso do Legislativo, só foi possível executá-la para as Assembleias Estaduais e Câmaras de Vereadores das capitais de 17 estados. À parte, ainda no âmbito da Ação, foi produzida a segunda edição do Catálogo de Fomento da Transparência.


AÇÃO 2: Fomentar a participação social através de instrumentos de transparência ativa para monitoramento das formas de transferência de recursos federais.

Eixo: Prevenção e Detecção

Objetivo Estratégico: Ampliar a transparência pública e a participação social.

Coordenador: SLTI/MP

Colaboradores: AJUFE, CADE, Casa Civil/RS, CGA/SP, CGE/MG, CGM/SP, CGU, CNMP, MD, MPF e MTPS.

Resultados:

A Ação 02/2016, com a colaboração da CGU, levantou dez iniciativas de destaque em formato de planilha. Foi realizado um concurso de aplicativos para o combate à corrupção (Hackathon), cujo projeto vencedor foi desenvolvido e se encontra disponível nas lojas de aplicativos (chama-se As Diferentonas). Outro aplicativo, de consulta a informações do SICONV, foi desenvolvido no âmbito do Ministério do Planejamento, que está trabalhando para disponibilizá-lo nas lojas de aplicativos.

http://www.governoaberto.cgu.gov.br/noticias/2016/lancado-hackaton-para-participacao-no-combate-a-corrupcao
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/05/governo-premia-aplicativo-que-auxilia-no-combate-a-corrupcao


AÇÃO 3: Criar diretrizes para implantação e efetivo funcionamento dos sistemas estadual e municipal de controle interno.

Eixo: Prevenção e Detecção

Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.

Coordenador: CGU

Colaboradores: AJUFE, ANAPE, ATRICON, CNMP, CNPG, CONACI, CGA/SP, GNCOC, MD, MPC/RS, MPF, MP/RJ e MP/SP.

Resultados:

A Ação 03/2016 definiu 29 diretrizes da ENCCLA, bem como a estratégia de sua divulgação. A CGU produziu cartilha eletrônica e todos os membros da Ação se comprometeram a divulgar. A CGU divulgou em seu sítio eletrônico, e o DRCI no boletim e no site da ENCCLA.

http://www.cgu.gov.br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/enccla/objetivo-da-acao-3


AÇÃO 4: Elaborar diagnóstico e proposição de aprimoramento do sistema brasileiro de proteção e incentivo ao denunciante e whistleblower.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: AJUFE

Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AMB, ANPR, CADE, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, MPF, MP/SP, MRE, RFB e TCU.

Resultados:

A Ação 04/2016 produziu um anteprojeto de lei, discutido inclusive em seminário com participação de especialistas estrangeiros no assunto. A partir da informação de que o relator da comissão da Câmara que tratava do projeto das chamadas “Dez medidas contra a corrupção” tinha planos de inserir no conjunto um PL sobre o mesmo assunto da Ação, o grupo buscou o contato com o deputado, que apreciou o APL da ENCCLA e decidiu inseri-lo no pacote. Ocorreu, porém, que o projeto foi rejeitado no Plenário da Casa.


AÇÃO 5: Propor a criação de mecanismos que incentivem a adoção de programas de integridade em contratações públicas.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública.

Coordenador: CGU

Colaboradores: AJUFE, AMPCON, ATRICON, BB, CADE, Casa Civil/RS, CEF, CGA/SP, CNMP, CONACI, CONJUR/MJ, FEBRABAN, MDIC, MPF, MP/SP, MTPS e SLTI/MP.

Resultados:

A Ação 05/2016 propôs alteração na Lei nº 12.846/2013, no sentido de determinar a obrigação de que os editais de contratação pública de grande vulto exijam comprovação de programas efetivos de integridade, com aferição por parte de empresa certificadora acreditada pelo Poder Público.
Foi elaborada, também, proposta de decreto regulamentador da política de incentivo em ato do Poder Executivo, que estabelece a CGU como instituição acreditadora.


AÇÃO 6: Elaborar diagnóstico dos modelos de atuação na Advocacia Pública, inclusive em parceria com o Ministério Público, relativos à persecução administrativa e judicial cível.

Eixo: Detecção e Punição

Objetivo Estratégico: Aprimorar os mecanismos de coordenação e de atuação estratégica e operacional dos órgãos e agentes públicos para enfrentamento da corrupção.

Coordenador: AGU

Colaboradores: AJUFE, AMB, AMPCON, ANAPE, ANPR, CJF, CNMP, CNPG, CONJUR/MJ, CVM, MPF, PGFN e PGM/SP.

Resultados:

A Ação 06/2016 evidenciou, via de regra, a precariedade da atuação da advocacia pública estadual e municipal no combate à corrupção, e a necessidade de se avançar muito na questão. Nesse sentido, concluiu-se que são necessárias algumas providências, como o estímulo (pela ENCCLA e outras entidades, como o CNMP) à celebração de acordos entre os órgãos da Advocacia Pública e o Ministério Público e o encaminhamento do relatório final às unidades estaduais do Ministério Público e da Advocacia Pública, assim como ao CNMP. Ainda, importante destacar a parceria entre ENCCLA e a AGU para realização, em 2017, de eventos para alcançar esses objetivos.


AÇÃO 7: Elaborar estudos sobre a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade.

Eixo: Detecção e Punição

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça

Coordenadores: DPF e MPF

Colaboradores: ADPF, AJUFE, AMB, ANPR, CNPG, CNMP, MP/RJ, MTPS, PC/SC e PC/SP.

Resultados:

 A Ação 07/2016, a partir de iniciativas que visavam à elaboração de um diagnóstico, verificou que, salvo exceções, há pouca ou nenhuma existência de mecanismos voltados à eficácia da persecução penal no Brasil. Também foi realizado seminário específico sobre o assunto, com organização pelo DRCI – o evento deixou claro que, na prática, a seletividade de casos já ocorre, havendo entendimento majoritário no sentido da viabilidade e da necessidade do estabelecimento de sistemáticas de priorização e racionalização, acompanhadas da estruturação de mecanismos adequados de transparência e controle. A Ação previu continuidade no ano de 2017, porém a Plenária da ENCCLA somente avalizou a proposta relativa ao eixo federal.


AÇÃO 8 - Mapear sistemas de informação e bases de dados úteis para a prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com vistas a: (i) difusão dos resultados obtidos; (ii) compartilhamento, quando possível; e (iii) interoperabilidade.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: SLTI/MP

Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMPCON, BACEN, CADE, CNJ, CNMP, CGU, COAF, CONACI, CVM, DPF, DREI, GNCOC, PC/SP, PGFN, MP/SP, PC/SC, SENASP, MPF, MTPS, RFB, Rede-LAB, TCU e TSE.

Resultados:

 A Ação 08/2016 elaborou documento contendo a lista de bases e sistemas levantados e outras informações. O inventário propriamente dito será um segmento de uma iniciativa mais ampla de levantamento de sistemas e bases que o Ministério do Planejamento vem realizando.


AÇÃO 9 - Propor formatação institucional para o desenvolvimento da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) relacionados à lavagem de dinheiro e finalizar a adequação da metodologia ARENA, para validação.

Eixo: Prevenção e Detecção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: COAF

Colaboradores: ABIN, ADPF, AJUFE, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNMP, CVM, DPF, DRCI/MJ, GNCOC, MPF, MRE, PGFN, RFB, SUSEP e TSE.

Resultados:

A Ação 09/2016 concluiu a adaptação da metodologia. Entretanto, sua aplicação esbarra na dificuldade de se obterem dados e estatísticas confiáveis que fomentem o processo, bem como na ausência de institucionalização da ANR. Nesse último sentido, o grupo elaborou também uma proposta de instrumento normativo que cria o modelo institucional, o qual serviria como veículo para um exercício permanente de avaliação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro.


AÇÃO 10 - Realizar exercício de autoavaliação quanto ao cumprimento das Recomendações do GAFI.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: COAF

Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMB, ANPR, BACEN, CNJ, CNPG, CVM, DPF, DREI, MPF, MRE, PC/SP, RFB e SUSEP.

Resultados: 

A Ação 10/2016, após uma criteriosa avaliação ponto-a-ponto sobre o cumprimento atual das Recomendações do GAFI por parte do Brasil, desenvolveu quadro esquemático contendo os respectivos apontamentos, bem como um plano de ação com as recomendações propostas para saneamento das deficiências identificadas.
Concluiu-se ser imprescindível o desenvolvimento de solução no sentido da coleta de dados e da geração de estatísticas confiáveis relativas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.


AÇÃO 11 – Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal, objetivando tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público.

Eixo: Detecção e Punição.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema de justiça.

Coordenador: RFB

Colaboradores: ADPF, AGU, AJUFE, AMB, AMPCON, ANAPE, ANPR, ATRICON, BACEN, BB, CADE, CEF, CGU, CNMP, CNPG, COAF, CVM, DPF, FEBRABAN, FOCCO-SP, MDIC, MP/RJ, MPC/RS, MPF, MTPS, PC/SC, PC/SP, PGFN, TCU e TSE.

Resultados: 

A Ação 11/2016 elaborou propostas para alterações legislativas que ampliam as atuais hipóteses de mitigação dos sigilos bancário e fiscal, mediante alterações em dispositivos da Lei Complementar 105/2011 e do Código Tributário Nacional. 


AÇÃO 12 - Acompanhar a implementação do novo marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e seus efeitos sobre desvios de finalidade.

Eixo: Prevenção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: SNJ

Colaboradores: ADPF, AJUFE, ANPR, BACEN, CGU, COAF, CVM, DPF, FEBRABAN, GNCOC, MP/RJ, SLTI/MP, MP/SP, MPF, RFB, SENAD e TCU.

Resultados: 

A Ação 12/2016, realizou um levantamento, em formato de cartilha, o qual localizou 25 tipologias de irregularidade e 83 boas práticas de gestão de parcerias entre administração pública e OSC. Além disso, propôs a todos os participantes da ENCCLA envolvidos com a temática a ampla divulgação do produto final aos órgãos da Administração Pública e às OSC que atuam nas três esferas. Considerando-se que o dispositivo legal e as parcerias por ele regulamentadas são recentes, é necessário monitorar os resultados da implementação do novo regime jurídico em um horizonte temporal de ao menos 3 a 5 anos, para que se tenha elementos suficientes à verificação do grau de ocorrência das possíveis boas práticas e irregularidades identificadas pelo grupo.


AÇÃO 13 - Aperfeiçoar procedimentos e controles relativos a operações envolvendo recursos em espécie, a fim de mitigar riscos em lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.

Eixo: Prevenção e Detecção.

Objetivo Estratégico: Aumentar a efetividade do sistema preventivo da lavagem de dinheiro e da corrupção.

Coordenador: BACEN

Colaboradores: ADPF, BB, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, FEBRABAN, GNCOC, MPF e RFB.

Resultados: 

A Ação 13/2016 elaborou duas propostas normativas (uma de alteração de lei complementar, a outra infralegal) e uma recomendação para celebração de termo de ajuste de conduta entre MPF, CGU e alguns bancos federais no sentido de implantar mudanças na forma de custódia e movimentação dos recursos repassados sob os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011.

Recomendações da ENCCLA 2016

i) A ENCCLA recomenda aos estados e municípios que adotem as medidas necessárias para a regulamentação e a implementação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);

ii) A ENCCLA recomenda aos órgãos e entidades integrantes da ENCCLA que participem das Redes, Fóruns, Articulações e Movimentos regionais de combate à corrupção;

iii) A ENCCLA recomenda que o TSE avalie a conveniência e oportunidade de tornar públicas as informações de receitas e despesas declaradas nas prestações de contas de campanha e as informações dos extratos bancários das contas eleitorais.

iv) Ante a notícia de projetos de lei de regularização de valores mantidos no exterior, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que sejam adotadas as cautelas internacionais aplicáveis a programas da espécie, notadamente: (i) manutenção dos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo, (ii) limitação da extinção de punibilidade dos delitos fiscais e à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro deles decorrentes, (iii) admissibilidade de investigação na presença de indícios de outros delitos, (iv) manutenção da cooperação e coordenação internacional e doméstica entre os órgãos competentes.

v) Considerando a identificação, no âmbito internacional, do crescente uso de moedas virtuais, como o Bitcoin, em esquemas de lavagem de dinheiro, a ENCCLA recomenda a seus participantes que tenham especial atenção para as operações que envolvam esse meio de pagamento.

vi) Considerando a experiência nacional e estudos internacionais que apontam vulnerabilidade do setor de jogos de azar ao cometimento de crimes e dificuldade de fiscalização, a ENCCLA recomenda ao Congresso Nacional que, na eventual apreciação de proposições legislativas para autorizar a exploração de jogos de azar, sejam considerados os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, inclusive a necessidade de estrito controle administrativo por órgão especializado.

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