Ações de 2013
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)
Ações 2013
Ação 1: Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País.
Coordenadores: ABIN, BACEN, COAF, CVM, GSI, MD, DPF, RFB e GNCOC.
Resultados:
O grupo responsável por esta ação entregou, como produto final, um documento orientador (framework) que representou um avanço significativo no debate sobre os elementos constitutivos da avaliação de risco de Lavagem de Dinheiro no Brasil.
É importante destacar que o documento produzido constitui uma primeira tentativa de estabelecer uma metodologia nacional própria, em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Reconhece-se, entretanto, que ainda é necessário evoluir na consolidação de uma metodologia que seja efetivamente útil ao Estado brasileiro, permitindo orientar políticas públicas e ações destinadas à prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo. Nessa direção, o grupo recomendou a continuidade dos trabalhos durante o próximo ano, de modo a aprofundar e aperfeiçoar a metodologia proposta.
Ação 2: Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro.
Coordenadores: GNCOC e MP/SP
Colaboradores: AJUFE, CVM, AMB, PGFN, AGU, MP-PB, MP-RJ, STF, RFB, DPF, ANPR, CADE, MPF, SNJ, PC-RS, MD, SAL, CNMP
Resultados:
O grupo debateu e apresentou ao Relator as propostas, inclusive, muitas delas já incorporadas na redação do substitutivo. Atente-se que a Ação ficou de certa forma limitada pelo prazo final para a remessa das propostas ao Relator. Não houve consenso em todas as matérias, porém os órgãos ficaram livres de apresentar, sem o selo ENCCLA, diretamente ao Relator do projeto de lei as sugestões.
Ação 3: Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro.
Coordenador: MPF
Colaboradores: BACEN, REDE LAB, FEBRABAN, CJF, CVM, MP-SP, GNCOC, CEF, ANPR, BB, SUSEP, DPF, MP-RS, MP-PB, AGU
Resultados:
Definiu-se uma padronização dos pedidos dos órgãos de persecução e investigação para instituições financeiras.
Ação 4: Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98.
Coordenador: MPF
Colaboradores: PC-RS, PGFN, MP-SP, AJUFE, AMB, DPF, SENAD, PREVIC, CNPG, CNJ, GNCOC, SAL
Resultados:
O grupo não apresentou uma proposta de regulamentação, pois considerando a abrangência e complexidade dos temas tratados ao longo das reuniões, entende necessário maior aprofundamento, que se espera obter a partir do engajamento dos órgãos destinatários da norma, com novas proposições que complementem e auxiliem a operacionalizar, na prática, o tema da destinação dos bens como previsto na alteração da Lei 9.613/98. A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014 (disponível no site do CNJ, na parte dos atos da Corregedoria), que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis – CNIB. Essa Central servirá para recepcionar das autoridades competentes e retransmitir aos Oficiais de Registro de Imóveis todas as ordens de indisponibilidade de bens imóveis “genéricas”, ou seja, que não digam respeito a imóvel específico porque, quanto a este, basta oficiar diretamente ao cartório competente. A Central estará disponível para recepcionar as ordens de indisponibilidade decretadas em ações judiciais e também as decorrentes de atos administrativos, como, por ex., as intervenções do Banco Central em instituições financeiras e da ANS em empresas prestadoras de serviços de saúde. Uma vez lançadas as ordens na Central, diretamente pela autoridade competente (ou pelo servidor que for cadastrado pelo respectivo órgão), todos os Oficiais de Registro que atuam no Brasil terão conhecimento da restrição e deverão promover sua averbação nas matrículas dos imóveis de propriedade dos atingidos.
Ação 5: Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória.
Coordenadores: DRCI-SNJ, MP/SP
Colaboradores: MPF, AJUFE, CJF, DPF, SENAD, GNCOC, AMB, AGU, MP-RJ
Resultados:
A SNJ, por intermédio do DRCI, buscou a implementação do Projeto BIDAL no Brasil, o qual consiste em programa de assistência técnica oferecido pela Comissão Interamericana para Controle do Abuso de Drogas (CICAD) da Organização dos Estados Americanos (OEA) aos países membros, com objetivo específico de auxiliar na institucionalização e melhoramento dos processos de investigação patrimonial, embargo, perdimento e administração de bens de origem ilícita, inclusive, concretizando proposta legislativa de criação do órgão central com essa competência.
Ação 6: Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da OCDE.
Coordenadores – CGU e MPF.
Colaboradores - ADPF, AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, COAF, CVM, DPF, DRCI/SNJ, DEEST/SNJ, RFB, CNMP e MRE (Convidar MDIC).
Resultados:
Realizou-se a Conferência de Treinamento para Investigadores e Promotores de Justiça sobre Suborno Internacional e Corrupção.
Ação 7: Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público.
Coordenadores – CGU e COAF.
Colaboradores – BACEN, CNJ, CNMP, CVM, FEBRABAN, MPF, RFB, SUSEP, FPCC/RS, Câmara dos Deputados, STF e TCU. (Convidar PREVIC, MPOG/SEGEP, Casa Civil, Senado e Imprensa Nacional).
Resultados:
Foi adotado o Sistema do Cadastro Nacional de PEP. Decidiu-se de comum acordo que o cadastro será centralizado na CGU (a qual desenvolveu a estrutura do arquivo a ser utilizado para composição do Sistema do Cadastro Nacional de PEP) e que o acesso, pelos órgãos reguladores, pelos setores obrigados pela Lei n. 9.613/98 e pelas autoridades de investigação e persecução, será disponibilizado por meio do SISCOAF, sistema de informações utilizado pelo COAF. Para tanto, será criada funcionalidade específica no sistema. Cadastro em funcionamento.
Ação 8: Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes.
Coordenadores: LAB-LD(MP/RS) e CNPG
Colaboradores: CADE, REDE LAB-LD, MP/SP MPC/RS, TCU, MPOG/SLTI, MP/RS, PGFN, MP/RJ e FPCC/RS.
Resultados:
Confeccionou-se minuta de layout de danos mínimos, denominada “Contratação com o Poder Público” que abarca Licitações, Registros de Preços e Contratações diretas. O layout foi aprovado, sendo que a implementação, em todo o território nacional, dependerá apenas de regulamentação.
Ação 9: Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: MPRJ, CONCPC, INSS, MP/SP, SAL/MJ, CADE, PC/RS, CNJ, SOF, SRJ/MJ, MPF, AGU, DPF, ANPR, CNMP, GNCOC, RFB, AMB, DRCI/SNJ, MPS, PGFN.
Resultados:
Elaboração dos seguintes manuais: Colaboração Premiada; Infiltração de Agentes. Os dois manuais foram concluídos dentro do prazo estabelecido.
Ação 10: Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas.
Coordenador: GGI-LD E SAL/MJ
Colaboradores: DRCI/SNJ; AJUFE, PGFN, PREVIC, DEEST/SNJ, CGU, ANAPE, CVM, MPF, RFB, SRJ-MJ, BACEN, DPF, TCU e AGU.
Resultados:
- Promulgação da Lei n. 12.813 – Conflito de Interesses;
- Promulgação da Lei n. 12.850 – Organizações Criminosas;
- Promulgação da Lei n. 12.846/13 – responsabiliza administrativa e civilmente as pessoas jurídicas por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira;
- Entrada em pauta do PL n. 5.681/12 (Extinção de Domínio) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, sendo a ENCCLA referida na respectiva exposição de motivos.
Ação 11: Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle.
Coordenador: TCU
Colaboradores: MD, SLTI/MPOG, SOF/MPOG, FPCC/RS, CNJ, CNMP, PGFN, CADE, MPF, CGU, e DPF, MP/PB, CNPG, CJF.
Resultados:
Foi elaborado o “Tutorial de consulta a cadastros de condenações com restrição a participar de licitação ou ocupar cargo ou função pública”, com o intuito de facilitar a consulta a informações referentes a condenações em sede civil, criminal ou administrativa, que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou, ainda, a ocupar cargo ou função pública.
Ação 12: Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas.
Coordenador: SDH/PR e MP/RJ
Colaboradores: PC/RS, AJUFE, ANPR, SRJ, GNCOC, MPF, CNMP, RFB, FEBRABAN, CNJ, MD, INSS, FPCC/RS, AMB, DPF e MPS
Resultados:
O grupo concluiu que não é o momento de se produzir um protocolo, considerando que o tema é muito pouco conhecido pela maioria dos principais envolvidos.
Ação 13: Disponibilizar sítio da ENCCLA e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade.
Coordenadores: CÂMARA DOS DEPUTADOS, LAB-LD/DRCI/SNJ
Colaboradores: CGU, FPCC/RS, BACEN, DPF, RFB, SENAD, LAB-LD/MPPR, LAB-LD/MPRS, REDE LAB, CPADSI/MPM, CVM, SOF-MPOG, SLTI-MPOG
Resultados:
Realizou-se a Conferência de Treinamento para Investigadores e Promotores de Justiça sobre Suborno Internacional e Corrupção.
Recomendações
1) A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla alerta para a crescente urgência e necessidade de que sejam tipificados o terrorismo e seu financiamento, especialmente em função dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como para as consequências negativas para o País que advirão do não cumprimento da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira – GAFI, segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2) Considerando as deficiências apontadas no Relatório de Avaliação Mútua do Brasil conduzida pelo GAFI, que dizem respeito à efetividade do sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça a criação de mecanismos para aferição da efetividade das investigações e processos judiciais, com levantamento de dados estatísticos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção, nos níveis federal e estadual, quais sejam: (i) número de investigações, (ii) número de pessoas investigadas, (iii) número de denúncias, (iv) número de pessoas denunciadas, (v) número de condenações, (vi) número de pessoas condenadas, (vii) número e montante de bens apreendidos e (viii) número e montante de bens confiscados.
3) Considerando a complexidade da matéria, a experiência nacional já vitoriosa e reconhecida internacionalmente e a melhoria da eficiência e eficácia na persecução criminal envolvendo os crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla reitera a imprescindibilidade das Varas Especializadas em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro e recomenda sua manutenção.
4) A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla recomenda às Secretarias de Segurança Pública ou Secretarias congêneres e Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal a criação, no âmbito das polícias judiciárias, de Delegacias Especializadas na repressão à lavagem de dinheiro, considerando a necessidade de aperfeiçoamento da persecução penal do referido crime no âmbito estadual.
Declarações
A ENCCLA registra seu irrestrito apoio à atuação da Força Tarefa criada para que sejam identificados, rastreados, bloqueados e confiscados os valores de procedência ilícita que têm financiado o ambiente de violência no Estado de São Paulo.
A ENCCLA registra a importância do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Penal 470/MG para a eficácia da legislação e das medidas antilavagem de dinheiro e contra a corrupção.