Ações de 2008
Metas Enccla 2008
Meta 1: Sem prejuízo dos avanços que podem ser obtidos pela via interpretativa (Parecer AGU), apresentar anteprojeto de lei complementar, considerando outros já existentes para alterar a Lei Complementar nº 105 com o objetivo de definir dados cadastrais (não protegidos por sigilo); dispor sobre o compartilhamento de informações sigilosas entre os órgãos de prevenção e repressão de ilícitos civis, criminais, eleitorais e administrativos; dispor sobre o acesso e utilização de informações sigilosas pelos órgãos de supervisão de mercado e da Justiça Eleitoral no âmbito de suas competências; dispor sobre acesso a informações cobertas pelo sigilo bancário, em investigações de improbidade administrativa realizadas pelos órgãos competentes.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNCPC, CNMP, CNPG, CVM, DPF, GNCOC, GSI, INSS, MPF, MPSP, PGFN, RFB, SENASP, SNJ, SPC, SUSEP, TCU, TSE
Resultados:
Foram realizadas três reuniões com os órgãos envolvidos para a elaboração do referido anteprojeto de lei. Foi realizada no dia 11 de novembro, última reunião para ajustes finais no texto do documento. O texto final foi entregue a Secretaria Executiva do GGI-LD.
Meta 2: Sem prejuízo dos avanços que podem ser obtidos pela via interpretativa (Parecer AGU), Apresentar anteprojeto de lei complementar alterando o Código Tributário Nacional, considerando outros já existentes, para definir dados cadastrais (não protegidos por sigilo); dispor sobre o compartilhamento de informações sigilosas entre os órgãos de prevenção e repressão de ilícitos civis, criminais, eleitorais e administrativos; dispor sobre o acesso e utilização de informações sigilosas pelos órgãos de supervisão de mercado e pela Justiça Eleitoral no âmbito de suas competências.
Coordenador: AJUFE
Colaboradores: ABIN, AGU, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNCPC, CNPG, CVM, DPF, GNCOC, GSI, INSS, MPF, MPSP, PGFN, RFB, SENASP, SNJ, SPC, SUSEP, TCU, TSE
Resultados:
Essa meta seria tratada em conjunto com a Meta 01. Tendo em vista que os debates em relação à primeira meta se estenderam além do inicialmente previsto, a elaboração do referido anteprojeto foi iniciada no dia 11 de novembro de 2008 e será retomada em 2009. A versão preliminar foi entregue à Secretaria Executiva do GGI-LD.
Meta 3: Regulamentar a aquisição e utilização de cartões bancários pré-pagos ou similares, para fins de prevenção de ilícitos e identificação de movimentações financeiras suspeitas.
Coordenador: BACEN
Colaboradores: COAF, DPF, FEBRABAN, GNCOC, PGFN
Resultados:
A minuta de Circular já se encontrava em fase de conclusão no âmbito do Banco Central, abrangendo as áreas de Fiscalização, Normas e Procuradoria‑Geral. Assim que finalizada, a minuta seria submetida aos representantes do COAF, DPF, FEBRABAN, GNCOC e PGFN para que apresentassem suas manifestações formais, no que dizia respeito às respectivas áreas de atuação e interesse. Em até dez dias após o recebimento desses retornos, a matéria seria encaminhada à Diretoria do Banco Central para apreciação e aprovação do documento normativo.
Meta 4: Padronizar a forma de solicitação e resposta de quebras de sigilo bancário e respectivos rastreamentos.
Coordenador: DRCI/SNJ
Colaboradores: AGU, AJUFE, AMB, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNCPC, CNJ, CNMP, CNPG, DPF, FEBRABAN, GNCOC, INSS, MPF, MP-RJ, MPSP, PCERJ, PGFN, RFB
Resultados:
A Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI-SNJ), realizou estudos sobre a melhor forma de implantar o disposto na meta 4 da ENCCLA 2008. Nesse sentido, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), unidade do DRCI especializada em análise de grandes volumes de dados, analisou a questão e concluiu que o formato mais indicado para quebras de sigilo bancário seria o desenvolvido pelo PRODASEN para a CPMI dos Correios. Vale ressaltar que esse formato já é conhecido pelas instituições financeiras, como formato da CPMI, e atende a grande parte das necessidades das instituições que naturalmente solicitam dados de quebras de sigilo. Todavia, o DRCI-SNJ para dar melhor cumprimento à meta, elaborou calendário de reuniões com os Ministérios Públicos e Polícias Judiciárias. Além disso, após as conclusões dessas reuniões serão efetuadas reuniões com os órgãos e instituições que são requisitados. A expectativa é que em junho de 2009 exista uma minuta de padrão.
Meta 5: Expandir a rede INFOSEG para integrar os cadastros de identidades civis dos estados, passaportes, SINPI, CNIS, aeronaves e embarcações.
Coordenador: SENASP
Colaboradores: CGU, CNCPC, CNSSP, DPF, DRCI/SNJ, PGFN, MPS
Resultados:
Meta 6: Apresentar anteprojeto de norma para disciplinar a responsabilidade da pessoa jurídica também pela prática de atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro, a ações de organização criminosa e os praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira e o sistema financeiro.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, CJF, CNCPC, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, GNCOC, MPF, MPSP, MRE, PCERJ, PGFN, RFB, SAL, TCU
Resultados:
A Controladoria-Geral da União realizou pesquisas e estudos para subsidiar a elaboração de proposta de minuta de anteprojeto de lei, a qual será finalizada e encaminhada aos órgãos envolvidos na implementação da Meta.
Meta 7: Propor medidas para a proteção de agentes públicos que atuem na prevenção e repressão ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Coordenador: MPF
Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANPR, DPF, CGU, CJF, CNCPC, CNJ, CNMP, CNPG, GNCOC, PCERJ, PGFN, RFB, SAL, SENAD, SNJ, TCU
Resultados:
Foram realizadas duas reuniões pelo Grupo de Trabalho, na primeira reunião ficou definido o escopo e a metodologia dos trabalhos, onde foram realizadas trocas de informações, inclusive por e-mail entre os integrantes. Na segunda reunião foram aprovados: 1 - o apoio à aprovação do PL 2057 em curso na Câmara dos Deputados; 2 - uma proposição legislativa, aproveitando-se o PL 2057 (redação original); e 3 - a proposição de 10 (dez) medidas de proteção de agentes públicos que atuam na prevenção e repressão ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção.
Meta 8: Uniformizar tabelas de cadastramento de classes, assuntos processuais e andamentos criminais entre Polícias Federal e Civil, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Justiças Federal e Estadual.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: CJF, CNCPC, CNMP, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, MPF, PCERJ, SENASP, SENAD
Resultados:
As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário foram criadas pela Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça e estão em fase de implantação nas Justiças Federal e Estadual, o que deve ocorrer até dezembro de 2008. Para cumprimento integral da meta, foram realizadas duas reuniões com representantes dos demais órgãos envolvidos, oportunidade em que o CNJ disponibilizou as tabelas do Poder Judiciário, salientando a possibilidade de serem adaptadas às necessidades das Polícias e do Ministério Público. Como resultado, o Ministério Público Federal noticiou que já implantou a tabela de classes e que está implantando a de assuntos. A Polícia Federal informou que está trabalhando na sua implantação. O Conselho Nacional do Ministério Público estuda a possibilidade de editar resolução sobre a utilização das tabelas por todos os órgãos do Ministério Público. A Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou que já utiliza uma tabela e não vê dificuldade em adotar as tabelas unificadas, feitas as adaptações necessárias. Definida a realização de um projeto-piloto para implantação das tabelas no Ministério Público de Rondônia e na Polícia Civil local, como primeiro passo para a integração dos sistemas nesse Estado (Meta 9 da Enccla 2008). Verificou-se a necessidade de uma maior divulgação desta meta junto às Polícias Civis, sugerindo-se um trabalho conjunto com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
Meta 9: Desenvolver sistema de informação processual criminal integrado entre Polícia Federal e Civil, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Justiças Federal e Estadual.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: AJUFE, CJF, CNCPC, CNMP, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, MPF, PCERJ, SENAD, SENASP, SRJ
Resultados:
Realizadas duas reuniões com os órgãos envolvidos, a segunda com representantes das áreas de tecnologia da informação. Discutidos, entre outros, assuntos relacionados à interoperabilidade dos sistemas do Judiciário, Ministério Público e Polícias; arquitetura em infra-estrutura e em software dos diversos órgãos; e propriedade dos softwares utilizados (códigos-fontes). Foi criada lista de discussão permanente entre os órgãos. O representante da Polícia Civil do Rio de Janeiro noticiou que nesse Estado já existe comunicação entre os sistemas da Polícia, Ministério Público e Judiciário. Definiu-se que o projeto-piloto para padronização das tabelas no Ministério Público e Polícia Civil de Rondônia, a ter início em novembro de 2008, será o primeiro passo para a integração dos sistemas nesse Estado e poderá contribuir à formação de um modelo nacional. O Ministério Público de Goiás apresentou sugestão de estrutura de interoperabilidade entre os sistemas, possível padrão a ser utilizado para cumprimento desta meta. Considerando os custos envolvidos e o tempo necessário para o desenvolvimento dos sistemas, sugere-se que esta meta seja convertida em plurianual.
Meta 10: Realizar levantamento de dados relativos a bens que foram objeto de medidas assecuratórias em órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual, para fins estatísticos e de registro no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos.
Coordenador: DRCI / SNJ
Colaboradores: CNJ, CJF, SENAD, SENASP, CNMP, DPF, CGU, PGFN, ANPR, AJUFE, PCERJ
Resultados:
Para o cumprimento dessa meta é necessário a implementação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos em todo o Poder Judiciário. Esse sistema já foi testado em Varas Federais em Porto Alegre e no Rio de Janeiro. Atualmente, aguarda-se a realização de ajustes no manual do usuário para que o sistema seja disponibilizado para o Poder Judiciário, o que ocorrerá até o final do ano. Ademais, para garantir o efetivo cumprimento dessa meta em 2009, o MJ e o CNJ firmarão Termo Cooperação para a realização da pesquisa.
Meta 11: Desenvolver sistema para integrar os cadastros das serventias extrajudiciais no Brasil.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: CGU, DRCI/SNJ, PGFN, MPS, SENAD, SENASP, SRJ
Resultados:
O Conselho Nacional de Justiça constituiu, em 2007, grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário, como também realizou reuniões a respeito. No ano de 2008, tendo em vista o desenvolvimento do Cadastro Integrado de Registro Civil – CIRC (vide meta 22), optou-se por aguardar a definição do modelo de integração das bases de dados dos Cartórios de Registro Civil com o objetivo de adotá-lo nos demais segmentos de serventias extrajudiciais. A Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de setembro de 2008, ficou encarregada pela promoção das ações relacionadas ao cumprimento desta meta no âmbito do CNJ. Considerando os custos envolvidos e o tempo necessário para o desenvolvimento do sistema, sugere-se que esta meta seja convertida em plurianual.
Meta 12: Desenvolver e/ou aprimorar na Rede INFOSEG a integração das bases de dados da Polícia Federal, das Polícias Judiciárias dos Estados, do Ministério Público Federal e dos Estados e do Poder Judiciário Federal e dos Estados, possibilitando aferir periodicamente as estatísticas relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes.
Coordenador: SENASP
Colaboradores: CJF, CNCPC, CNJ, CNMP, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, MPF, MPRJ, PCERJ, SENAD, TCU
Resultados:
Não foram localizados registros que comprovem os resultados alcançados nesta meta.
Meta 13: Promover, por meio de um grupo de trabalho, em articulação com a SAPSRI, a sensibilização do Congresso Nacional relativamente às ações da ENCCLA, com o objetivo de harmonizar e acompanhar a tramitação de projetos normativos do interesse desta.
Coordenador: GGI-CLD
Colaboradores: GGI-CLD (SRI)
Resultados:
Tendo em vista a semelhança dos objetivos da meta 13 aos trabalhos que já estão sendo desenvolvidos pelo Grupo Jurídico, na primeira reunião decidiu-se que o Grupo proporia ao GGI-LD assumir a responsabilidade por essa meta. Em 2008, o Grupo Jurídico se reuniu com o Presidente do Senado para pedir prioridade no trâmite dos projetos de lei de tipificação de organizações criminosas e de alteração da lei complementar nº 105, para definir dados cadastrais. Além disso, o Grupo se reuniu com o relator do Projeto de Lei de alteração da lei de lavagem na Câmara para fazer sugestões e pedir prioridade na tramitação. Em 2009, o Grupo Jurídico se reestruturará para definir como aperfeiçoar esse acompanhamento legislativo.
Meta 14: Elaborar manual contendo descrição das bases de dados disponíveis em cada órgão da ENCCLA, estruturados em suporte eletrônico ou não, incluindo as espécies de informações e a forma de obtê-las.
Coordenador: GSI/PR
Colaboradores: ABIN, AGU, ANATEL, BACEN, CGU, CJF, CNCPC, CNJ, CNMP, COAF, CVM, DPF, INSS, MPF, MPOG, MPS, MP-SP, PCERJ, PGFN, RFB, SEGES, SENAD, SENASP, SNJ, SPC, SUSEP, TCU, TSE
Resultados:
A Meta 14 foi cumprida e o relatório final será entregue ao Ministro Chefe do GSI – Jorge Armando Félix. O mapeamento foi realizado com sucesso, haja vista que dos 27 órgãos que compõem a referida Meta apenas 3 não responderam ao questionário o qual foi disponibilizado eletronicamente via Internet.
Meta 15: Padronizar a forma de solicitação e resposta de quebras de sigilo em serviços de telecomunicações. (continuação das ações 30/10/2008)
Coordenador: ANATEL
Colaboradores: ANPR, CJF, CNCPC, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, GNCOC, GSI, MPF, MP-RJ, MPSP
Resultados:
Em 07 de agosto de 2008 a Anatel enviou mensagem eletrônica (e-mail) aos representantes de todos os Órgãos envolvidos na Meta 15 para levantamento de serviços de telecomunicações passíveis de quebras de sigilo, bem como formulários/modelos porventura já utilizados, tabulando o prazo de manifestação em 18 de agosto. Após consolidação das contribuições recebidas, a Anatel elaborou minuta de padronização e enviou-a aos representantes no dia 27 de agosto para análise. Na oportunidade agendou reunião de trabalho para o dia 09 de setembro na sede da Anatel, em Brasília. Na reunião do dia 09 de setembro, com a participação de representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do estado de São Paulo, do Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, da Controladoria Geral da União e da própria Anatel, foi discutida a minuta enviada em 27 de agosto. Na oportunidade foram aprovadas algumas contribuições e outras ficaram de ser discutidas em reunião envolvendo a Anatel, a CGU e a PGR. Em 24 de setembro, após a mencionada reunião tripartite, foi apresentada pela Anatel aos representantes dos Órgãos que participaram da reunião de trabalho do dia 09 de setembro, nova minuta para apreciação e considerações. Após receber contribuições, a Anatel concluiu a versão final e submeteu-a aos representantes em 21 de outubro, não tendo recebido nenhuma restrição. Essa versão final foi encaminhada à Secretaria Executiva do GGI-LD. Ademais, no dia 29 de setembro de 2008 foi publicada no Diário da Justiça a Instrução Normativa Nº 1, de 24 de setembro de 2008, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que contempla em quase a totalidade as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho.
Meta 16: Elaborar projeto para a realização de campanhas e programas de conscientização, prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito nacional.
Coordenador: SNJ
Colaboradores: AGU, BACEN, CDEMP, CGU, CJF, CNCGMPEU, CNCPC, CNJ, CNPG, COAF, DPF, ESMPU, (ESAF), FEBRABAN, MJ/Transparência, MPF, MP-RJ, (MP-SC), MP-SP, PGFN, RFB, (SECOM), SEGES, TCU
Resultados:
Diante da proximidade entre os objetivos dessa meta e da meta 17 (Promover a articulação entre os órgãos estaduais e municipais envolvidos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, buscando a integração de ações no âmbito de suas competências), a Secretaria Nacional de Justiça preparou cartilha explicativa da ENCCLA para distribuição nos Estados. A referida cartilha também será disponibilizada aos membros do GGI LD Além disso, nos cursos realizados no âmbito do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e nas visitas realizadas pelo Senhor Secretário Nacional de Justiça aos Governos Estaduais tem-se promovido apresentações sobre a ENCCLA.
Meta 17: Promover a articulação entre os órgãos estaduais e municipais envolvidos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, buscando a integração de ações no âmbito de suas competências.
Coordenador: SNJ
Colaboradores: ABIN, BACEN, CCGJ, CDEMP, CGU, CJF, CNCPC, CNJ, CNMP, CNPG, COAF, DPF, GNCOC, INSS, MP-RJ, MPS, MP-SP, PCERJ, PGFN, RFB, SEGES, SENAD, TCU
Resultados:
Vide resultado da meta 16.
Meta 18: Elaborar anteprojeto de lei para a regulamentação da atividade de intermediação de interesses, em suas manifestações em todos os poderes.
Coordenador: CGU
Colaboradores: AGU, AJUFE, ANPR, BACEN, CASA CIVIL, MPF, (MTE), PGFN, SAL, SEGES, TCU
Resultados:
A Controladoria-Geral da União, em parceria com o Ministério da Justiça, a Casa Civil da Presidência da República e o Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, realizou nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2008 o “Seminário Internacional sobre Intermediação de Interesses: a Regulamentação do Lobby no Brasil”.
No encerramento do seminário, na tarde do dia 12 de novembro, foram apresentadas as linhas gerais das discussões e posicionamentos apresentados em cada painel, demonstrando-se que o evento foi marcado pela pluralidade de opiniões, bem como por alguns consensos diante do tema. Um desses consensos foi o de que o lobby é uma atividade legítima e própria de regimes democráticos. Os lobistas exerceriam, inclusive, importante papel na apresentação de informações necessárias à tomada de decisão no processo legislativo, na formulação de políticas públicas e na busca pelo equilíbrio entre objetivos conflitantes. Diante desse quadro, a normatização e a oficialização da atividade trariam, segundo os diferentes debatedores, publicidade e transparência a contatos e vínculos que atualmente não são claros ao cidadão. Dessa forma, a participação dos diferentes setores da sociedade envolvidos e interessados no tema constituiu uma oportunidade para identificar as questões que exigirão discussões mais profundas nos muitos debates que deverão ser ainda realizados para a definição de norma que enfrente efetivamente todos os aspectos do problema e possa ser aplicada de maneira eficaz.
Meta 19: Elaborar anteprojeto de lei que viabilize medidas assecuratórias de urgência (patrimoniais, restritivas da atuação) tomadas em processos administrativos.
Coordenador: AGU
Colaboradores: AJUFE, ANPR, BACEN, CGU, CJF, CNCGMPEU, CNCPC, CNJ, CNMP, CNPG, DPF, DRCI/SNJ, GNCOC, MPF, PGFN, RFB, SAL, TCU
Resultados:
A AGU entregou à Secretaria Executiva minuta do anteprojeto objeto dessa meta.
Meta 20: Atualizar cadastro unificado de servidores públicos efetivos e empregados públicos.
Coordenador: TCU
Colaboradores: ABIN, CAMARA, CGU, CJF, CNCGMPEU, CNJ, CNMP, CNPG, DPF, MPF, MPOG, SEGES, SENASP, SENADO, TSE
Resultados:
O TCU propõe disponibilizar a RAIS para os órgãos da ENCCLA, o que seria realizado inicialmente pelo INFOSEG. Essa iniciativa, porém, não logrou sucesso. A alternativa proposta seria permitir o acesso a esses dados mediante estabelecimento de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Meta 21: Viabilizar a criação de cadastro público unificado de pessoas sancionadas em última instância administrativa, relevantes para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Coordenador: CGU
Colaboradores: ABIN, (Agências Reguladoras), AGU, AJUFE, BACEN, CJF, CNCR, CNJ, CNMP, CNPG, COAF, CVM, DPF, MPF, MPOG, PGFN, RFB, SENASP, SUSEP, SPC, TCU, TSE
Resultados:
Foi elaborado e distribuído questionário sobre os cadastros existentes nos órgãos. A partir desse questionário foi definido o de escopo inicial e elaborada proposta preliminar. Essa proposta foi discutida com os órgãos participantes e para a consolidação do resultado.
Meta 22: Propor medidas para aperfeiçoar a segurança documental das certidões de registros civis.
Coordenador: CNJ
Colaboradores: (ANOREG), CNCPC, DPF, INSS, PCERJ, MPS, SENASP, TSE
Resultados:
O Conselho Nacional de Justiça, a fim de dar cumprimento a esta meta, optou por participar do desenvolvimento do Cadastro Integrado de Registro Civil – CIRC, projeto que promoverá a integração das bases de dados de todos os Cartórios de Registro Civil e abrangerá o aperfeiçoamento da segurança documental das certidões de registros civis. A minuta do projeto encontra-se concluída, com previsão de implementação ao longo do ano de 2009. A Corregedoria Nacional de Justiça, a partir de setembro de 2008, também ficou responsável pelas ações relacionadas ao cumprimento desta meta e, para tanto, realizou em outubro de 2008 reuniões com representantes do Ministério da Justiça e da DATAPREV visando a rápida implementação do CIRC.