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Ações de 2007

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Publicado em 01/01/2015 13h05 Atualizado em 11/02/2025 15h30

Retornar às Ações da ENCCLA

Metas Enccla 2007

Meta 1: Elaborar anteprojeto de lei para uniformizar e acelerar a comunicação, pelos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública, de indícios de ilícitos aos órgãos de investigação, inteligência e persecução penal. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: SAL

Colaboradores: MPF, DPF, CNPG, BACEN, SRF, TCU, AJUFE, AGU, CGU, COAF, CVM,SENASP, ABIN, CJF, GSI, PGFN, GNCOC, MPS, SPC, ANATEL

Meta 2: Elaborar anteprojeto de lei para aperfeiçoar a troca de informações sigilosas entre órgãos e entidades públicos de controle, prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e de recuperação de ativos. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: SAL

Colaboradores: MPF, DPF, CNPG, BACEN, SRF, TCU, AJUFE, AGU, CGU, COAF, CVM, SENASP, ABIN, CJF, GSI, PGFN, GNCOC, MPS, SPC, ANATEL

Meta 3: Regulamentar a obrigação de reportar operações suspeitas relacionadas a terrorismo e seu financiamento. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: CVM, SUSEP, SPC, COAF 

Colaboradores:GSI, ABIN, DPF

Meta 4: Consolidar legislação vigente e elaborar anteprojeto de lei para regulamentar a ampliação da fiscalização e controle das origens e aplicações de recursos das entidades sem fins lucrativos, buscando a transparência e o atendimento à Recomendação Especial VIII do GAFI. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: DEJUS 

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, SRP, SRF

Meta 5: Promover treinamento, no âmbito do PNLD, para agentes públicos de prevenção e combate ao crime, oficiais de registro de imóveis e corretores de imóveis sobre tipologias de lavagem de dinheiro no setor imobiliário. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: DRCI 

Colaboradores: SRJ, CNPG, COAF, CDEMP, DPF, ABIN

Meta 6 : Apresentar estatísticas de denúncias e sentenças (transitadas ou não em julgado) de bens apreendidos e sujeitos a medidas assecuratórias de ações penais relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes (referentes ao período 1998-2006) no MPF, MP-SP e MP-RS. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: DRCI 

Colaboradores: MPF, MP-SP, MP-RS, CNMP, CNPG

Meta 7 : Apresentar estatísticas sobre inquéritos civis, processos, sentenças, réus, condenações e apreensões por improbidade administrativa, em especial quando decorrentes de aquisição de patrimônio em desproporção à evolução do patrimônio ou renda do servidor público (referentes ao período 2000-2006) (art. 9º, VII, da Lei 8.429/92). (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: CNPG

Colaboradores: MP-SP, MP-RS, MPF, CCGJ, CGU

Meta 8 : Desenvolver e aprimorar as bases de dados da Polícia Federal, das Polícias Judiciárias dos Estados, do Ministério Público Federal e dos Estados e do Poder Judiciário Federal e dos Estados, possibilitando aferir, periodicamente, o número de investigações, de processos, de condenações e recursos sobre crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes, assim como dos bens sujeitos a medidas assecuratórias e objeto de perdimento. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: SENASP

Colaboradores: CJF, CNPG, CGU, DRCI, MPF, AJUFE, DPF, SENAD, CNJ, CNMP, SRJ, GNCOC

Meta 9: Elaborar parecer padronizando a interpretação sobre sigilo e compartilhamento de dados cadastrais do poder público, suas concessionárias e autorizatárias e submetê-lo ao Sr. Presidente da República. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: AGU

Colaboradores: PGFN, CNPG, MPF, SRF, DPF, ABIN, ANATEL, CGU

Meta 10 : Emitir parecer sobre o acesso da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União a dados fiscais e dados bancários cadastrais para investigação criminal e administrativa, recuperação de ativos, inquéritos civis e ações de improbidade administrativa e submetê-lo ao Sr. Presidente da República. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: AGU

Colaboradores: PGFN, CNPG, MPF, SRF, CGU, TCU, DPF, BACEN

Meta 11 : Elaborar anteprojeto de lei que crie o Fundo Nacional de Ativos Ilícitos e aperfeiçoe o regime jurídico de confisco de bens, direitos e valores em processo criminal. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: DRCI

Colaboradores: STN, SOF, SENAD, CJF, SENASP, AJUFE, AGU, DPF, ABIN, PGFN, MPF, GNCOC, CNPG, SAL, INSS

Meta 12: Aprimorar o mecanismo de implementação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o bloqueio e apreensão de bens de terroristas. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: DRCI

Colaboradores: MRE, COAF, ABIN, GSI, DPF, AGU

Meta 13 : Definir órgão público responsável pela gestão de ativos sujeitos a medidas assecuratórias em processo judicial. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: DRCI

Colaboradores: CJF, DPF, SENAD, CNPG, SENASP, AJUFE, SPU, MPF, AGU, CNJ, GNCOC

Meta 14: Promover a utilização de sistema eletrônico de alienação de bens no âmbito da Administração Pública e da Justiça. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: DRCI

Colaboradores: SENAD, SRF, DPF, CJF, CNPG, CNJ, PGFN

Meta15 : Implantar o LAB-LD em SP. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: MP-SP

Colaboradores: DRCI

Meta 16 : Implantar o LAB-LD na DFIN/DCOR/DPF (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: DPF

Colaboradores: DRCI

Meta 17: Implantar o LAB-LD no RJ. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: SENASP

Colaboradores: DRCI, ABIN

Meta 18: Apresentar proposta de aprimoramento da normatização que trata de contratação e controle de serviços de publicidade pela Administração Pública. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores:TCU, SECOM-PR, SAL

Meta 19: Criar Cadastro Nacional de pessoas naturais e jurídicas declaradas inidôneas ou proibidas de contratar com a Administração Pública. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, PREFEITURA SP, GOVERNO SP, SLTI-MPOG, DEJUS

Meta 20 : Elaborar anteprojeto de lei para permitir acesso dos órgãos de controle à documentação contábil das entidades contratadas pela Administração Pública. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, AGU

Meta 21: Elaborar anteprojeto de ato normativo para proteção a servidores denunciantes de boa-fé. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, SAL

Meta 22: Expandir o sistema de monitoramento e controle de transferências voluntárias de recursos federais, inclusive com a informatização das prestações de contas. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, MPOG, STN, SPC, DEJUS

Meta 23: Implantar mecanismos para receber, concentrar e analisar as Declarações de Bens e Rendimentos de servidores públicos (Lei 8.429/92). (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, SRF, CNPG

Meta 24: Desenvolver programa de altos estudos sobre corrupção e lavagem de dinheiro para o Poder Judiciário. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: DRCI

Colaboradores: CJF, AJUFE, CNJ

Meta 25: Elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre  o afastamento do sigilo fiscal e bancário de agente público no âmbito de procedimento de investigação penal, civil ou administrativa para apuração de ilícito contra a administração pública. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: CNPG

Colaboradores: MPF, SAL, CDEMP, CGU, TCU, AGU, PGFN, DRCI, SRF, GNCOC, CNMP, DPF, Prefeitura de São Paulo

Meta 26: Elaborar anteprojeto de lei ampliando os prazos prescricionais penais, em atenção ao artigo 29 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, e ao artigo 11, item 5 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, criando novos marcos interruptivos. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: MPF

Colaboradores: ANPR, AJUFE, CJF, DPF, SAL, CNPG, MP-SP, GNCOC, CNMP, SRJ

Meta 27: Elaborar anteprojeto de lei para disciplinar repasse, controle e avaliação de resultados referentes aos recursos públicos destinados ao Terceiro Setor. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: DEJUS

Colaboradores:TCU, CGU, MPOG, SG-PR, AGU, MPS

Meta 28: Integrar bancos de dados do MJ, do TCU, da CGU, do MPOG, do INSS e do CNAS sobre entidades do Terceiro Setor beneficiárias, diretas ou indiretas, de recursos públicos ao Cadastro Nacional de Entidades – CNEs/MJ, objetivando ampla e irrestrita publicidade, transparência e controle social. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: DEJUS

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, PGFN, MPS, INSS, ABIN

Meta 29: Elaborar projeto de norma estabelecendo a obrigatoriedade de consulta prévia pelos órgãos da Administração Pública Federal ou entidades que recebam recursos de transferências voluntárias da União ao Cadastro Nacional de Entidades – CNEs/MJ ao firmar parcerias com o Terceiro Setor. (continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: DEJUS

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, MPS, MF

Meta 30 : Adotar medidas para integrar os cadastros de todos os cartórios de registro de imóveis no Brasil. (continuação das ações 30/11/2007)

Coordenador: SRJ

Colaboradores: DRCI, CGU, ANOREG, SRF, CNJ, PGFN

Meta 31: Elaborar ato normativo que somente permita a contratação, com recursos de transferências voluntárias da União, de empresas cadastradas e adimplentes no SICAF. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, MPOG

Meta 32: Elaborar norma que defina os procedimentos de identificação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com o objetivo de qualificar o real proprietário/beneficiário final dos resultados por elas obtidos. (continuação das ações 30/09/2007)

Coordenador: COAF

Colaboradores: BACEN, DPF, DRCI, CVM, SUSEP, SPC, MPF, MP-SP, SEFAZ-SP, PGFN, GNCOC, FEBRABAN, SRF

Meta 33: Propor medidas e procedimentos que aperfeiçoem a segurança das informações sigilosas.(continuação das ações 30/06/2007)

Coordenador: GSI

Colaboradores: COAF, AGU, BACEN, SRF, ABIN, DPF, CGU, MPF, MPS, CJF, TCU, PGFN, CNJ, CVM

 

Recomendações Enccla 2007

Recomendação 1: Recomenda à Casa Civil da Presidência da República o acompanhamento especial dos seguintes anteprojetos de lei de interesse da Enccla: lavagem de dinheiro; tipificação de terrorismo e seu financiamento; tipificação de organização criminosa; ação civil de extinção de domínio; cooperação jurídica internacional.

Recomendação 2: Recomenda à Senasp/MJ a inclusão no Infoseg de cadastro nacional de documentos extraviados, furtados e roubados.

Recomendação 3: Recomenda ao Banco Central aperfeiçoar a regulamentação aplicada ao Sistema Financeiro em conformidade com as Recomendações 7, 18 e 22 do Grupo de Ação Financeira - GAFI.

Recomendação 4: Recomenda à CGU a conclusão do anteprojeto de lei de acesso a informações.

Recomendação 5: Recomenda ao CFCI a inclusão do tema lavagem de dinheiro na prova de corretor de imóveis e, também, a fiscalização do cumprimento, pelas empresas de intermediação imobiliária, das obrigações administrativas previstas na legislação de lavagem de dinheiro.

Recomendação 6: Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e Ministério Público Federal a criação de cadastro único de inquéritos civis instaurados, possibilitando a identificação de seu objeto.

Recomendação 7: Recomenda às Receitas Municipais, Estaduais e Federal a capacitação e treinamento de seus servidores para identificar movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Recomendação 8: Recomenda às Polícias Federal e Civil, aos Ministérios Públicos e ao Poder Judiciário o registro no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos dos bens sujeitos a medidas assecuratórias nos processos penais em tramitação.

Recomendação 9: Recomenda à CGU e ao TCU que atuem junto aos gestores federais para que desenvolvam, no âmbito de suas competências, a criação de tipos, padrões e custos referenciais  para a celebração de convênios, termos de parceria e contratos de repasse.

Recomendação 10: Recomenda aos órgãos da Enccla a divulgação em seus sites e para seus servidores das convenções contra corrupção das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Recomendação 11: Recomenda ao Grupo de Trabalho coordenado pelo GSI que aperfeiçoe o anteprojeto de lei sobre a tipificação dos crimes de terrorismo e de financiamento ao terrorismo. 

Recomendação 12: Recomenda à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça a elaboração de anteprojeto de lei para alterar a Lei Federal n. 9.807/99, adequando-a aos termos do art. 32 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção.

Recomendação 13: Recomenda à Secretaria do Tesouro Nacional que altere o art. 20 da IN nº 01/97 para limitar a possibilidade da utilização de cheque no pagamento das despesas realizadas por conta de recursos provenientes de transferências voluntárias da União.

Recomendação 14: Recomenda ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a utilização da alienação antecipada para a preservação do valor dos bens sujeitos a medidas assecuratórias.

Recomendação 15: Recomenda ao DRCI formar comitê para a organização XII Congresso sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal – UNODC – a ser sediado no Brasil em 2010.

Recomendação 16: Recomenda à Casa Civil da Presidência da República a revisão dos textos traduzidos para a língua portuguesa das Convenções  das Nações Unidas de Combate à Corrupção, de Caracas e da OCDE.

Recomendação 17: Recomenda à CGU adotar ações visando a integração entre os controles internos Federal e dos Estados.

Recomendação 18: Recomenda a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a instalação de comissão de ética.

Recomendação 19: Recomenda à Casa Civil, CNPG e MPF que façam gestões junto ao Congresso Nacional para priorizar a aprovação dos projetos de interesse da Enccla, entre os quais o de tipificação de enriquecimento ilícito e o de conflito de interesses.

Recomendação 20: Recomenda ao CRSFN, CVM, SUSEP, COAF e SPC desenvolverem mecanismos para intercâmbio de informações sobre pessoas punidas em seus processos administrativos.

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