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Ações de 2007

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Publicado em 01/01/2016 13h05 Atualizado em 03/03/2026 13h54

Retornar às Ações da ENCCLA

Metas e Resultados Enccla 2007

Meta 1: Elaborar anteprojeto de lei para uniformizar e acelerar a comunicação, pelos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública, de indícios de ilícitos aos órgãos de investigação, inteligência e persecução penal. 

Coordenador: SAL

Colaboradores: MPF, DPF, CNPG, BACEN, SRF, TCU, AJUFE, AGU, CGU, COAF, CVM,SENASP, ABIN, CJF, GSI, PGFN, GNCOC, MPS, SPC, ANATEL

Resultados:

A minuta final do anteprojeto foi aprovada pelo Grupo de Trabalho em 19 de outubro de 2007 e apresentada aos demais membros do GGI-LD na 4ª Reunião – Preparatória para a ENCCLA 2008. 


Meta 2: Elaborar anteprojeto de lei para aperfeiçoar a troca de informações sigilosas entre órgãos e entidades públicos de controle, prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e de recuperação de ativos. 

Coordenador: SAL

Colaboradores: MPF, DPF, CNPG, BACEN, SRF, TCU, AJUFE, AGU, CGU, COAF, CVM, SENASP, ABIN, CJF, GSI, PGFN, GNCOC, MPS, SPC, ANATEL

Resultados:

A minuta final do anteprojeto foi aprovada pelo Grupo de Trabalho em 19 de outubro de 2007 e apresentada aos demais membros do GGI-LD na 4ª Reunião – Preparatória para a ENCCLA 2008. Além disso, durante a 4ª Reunião, foi aprovada pelo GGI-LD propostas de metas com a finalidade de alterar a Lei complementar nº 105 e o CTN, de forma a “regulamentar o acesso e utilização de informações sigilosas pelos órgãos de supervisão de mercado e da Justiça Eleitoral no âmbito de suas competências e dispor sobre acesso a informações cobertas pelo sigilo bancário, mediante ordem judicial, em investigações de improbidade administrativa realizadas pelo ministério público federal ou estadual”, entre outras providências. 


Meta 3: Regulamentar a obrigação de reportar operações suspeitas relacionadas a terrorismo e seu financiamento. 

Coordenador: CVM, SUSEP, SPC, COAF 

Colaboradores:GSI, ABIN, DPF

Resultados:

Em cumprimento à meta 03 da ENCCLA 2007, foi publicada no DOU de 30 de março de 2007 a Resolução nº 15 que regulamenta, no âmbito do COAF, os procedimentos relativos a obrigação de reportar operações suspeitas relacionadas ao terrorismo e seu financiamento.

A SUSEP editou em 06 de dezembro de 2006 a Carta- Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº. 21/06, que regulamenta a obrigação de reportar operações suspeitas relacionadas ao terrorismo e seu financiamento. A referida Carta-Circular inclui o financiamento do terrorismo na definição de operações suspeitas prevista na Circular SUSEP nº 327, de 29 de maio de 2006, que “dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei No 9.613”, editada em cumprimento à meta 21 da ENCLA 2006.

A SPC informou que foi publicada no Diário Oficial da União (nº 217), de 12 de novembro de 2007, a Instrução nº 18, de 09 de novembro de 2007, "estabelecendo orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC em observância ao disposto no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações e das propostas de operações realizadas por pessoa politicamente expostas e no combate ao financiamento do terrorismo".

Em relação à CVM, após ser submetida à audiência pública, a minuta da nova Instrução que substituirá a Instrução CVM n.º 301/99, que também abordará o assunto em pauta, foi analisada pela área técnica e pela área de desenvolvimento de mercado da CVM, e posteriormente encaminhada para o Colegiado, o qual deverá brevemente deliberar sua aprovação. 


Meta 4: Consolidar legislação vigente e elaborar anteprojeto de lei para regulamentar a ampliação da fiscalização e controle das origens e aplicações de recursos das entidades sem fins lucrativos, buscando a transparência e o atendimento à Recomendação Especial VIII do GAFI.

Coordenador: DEJUS 

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, SRP, SRF

Resultados:

A meta, propriamente dita, de “consolidar a legislação vigente e elaborar anteprojeto de lei para regulamentar a ampliação da fiscalização e controle das origens e aplicações de recursos das entidades sem fins lucrativos”, não foi atingida. Contudo, a edição da Portaria SNJ/MJ nº 24, responde parcialmente a tal anseio, na medida em que dá acesso e visibilidade às contas das entidades do Terceiro Setor, favorecendo ao controle social e à transparência. Assim, na prática, a edição da Portaria SNJ/MJ nº 24 se constitui em uma etapa importante para a realização dos objetivos propostos na presente Meta. Ademais, embora, não tenha sido elaborado o anteprojeto de lei, há de se considerar que, com a edição do Decreto nº 6.170, de 2007 (cujo trabalho de elaboração contou com órgãos envolvidos nesta Meta) e que “dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências” e também, em face das alterações sugeridas pelo DEJUS ao Decreto nº 3.100, de 1999, pode-se afirmar que a meta contribuiu para o avanço da temática.


Meta 5: Promover treinamento, no âmbito do PNLD, para agentes públicos de prevenção e combate ao crime, oficiais de registro de imóveis e corretores de imóveis sobre tipologias de lavagem de dinheiro no setor imobiliário. 

Coordenador: DRCI 

Colaboradores: SRJ, CNPG, COAF, CDEMP, DPF, ABIN

Resultados:

O curso foi previsto para ser realizado em dezembro de 2007, em parceria com a ANOREG, sendo destinado aos oficiais de registro de imóveis e aos notários

Meta 6 : Apresentar estatísticas de denúncias e sentenças (transitadas ou não em julgado) de bens apreendidos e sujeitos a medidas assecuratórias de ações penais relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes (referentes ao período 1998-2006) no MPF, MP-SP e MP-RS. 

Coordenador: DRCI 

Colaboradores: MPF, MP-SP, MP-RS, CNMP, CNPG

Resultados:

Em reunião realizada em 22 de agosto de 2007, foram definidos os parâmetros do questionário que será enviado pelos órgãos envolvidos às respectivas promotorias que atuam em ações penais relacionadas ao crime de lavagem de dinheiro. Apenas o Ministério Público de São Paulo e o Ministério Público do Rio Grande do Sul enviaram os dados solicitados na meta para processamento pelo Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro.


Meta 7 : Apresentar estatísticas sobre inquéritos civis, processos, sentenças, réus, condenações e apreensões por improbidade administrativa, em especial quando decorrentes de aquisição de patrimônio em desproporção à evolução do patrimônio ou renda do servidor público (referentes ao período 2000-2006) (art. 9º, VII, da Lei 8.429/92). 

Coordenador: CNPG

Colaboradores: MP-SP, MP-RS, MPF, CCGJ, CGU

Resultados:

Em virtude de dificuldade na busca desses dados, tendo em vista que nem todos os Ministérios Públicos tem um sistema informatizado de acompanhamento processual único, apenas 18 membros do CNPG entregaram os dados requisitados na meta.


Meta 8 : Desenvolver e aprimorar as bases de dados da Polícia Federal, das Polícias Judiciárias dos Estados, do Ministério Público Federal e dos Estados e do Poder Judiciário Federal e dos Estados, possibilitando aferir, periodicamente, o número de investigações, de processos, de condenações e recursos sobre crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes, assim como dos bens sujeitos a medidas assecuratórias e objeto de perdimento. 

Coordenador: SENASP

Colaboradores: CJF, CNPG, CGU, DRCI, MPF, AJUFE, DPF, SENAD, CNJ, CNMP, SRJ, GNCOC

Resultados:

A referida meta não pode ser cumprida satisfatoriamente em 2007, em virtude de deficiências encontradas na alimentação da Rede INFOSEG. Diante disso, durante a 4ª Reunião do GGI-LD –Preparatória para a ENCCLA 2008 foi aprovada proposta de meta com a finalidade de “desenvolver e aprimorar na Rede INFOSEG a integração das bases de dados da Polícia Federal, das Polícias Judiciárias dos Estados, do Ministério Público Federal e dos Estados e do Poder Judiciário Federal e dos Estados, possibilitando aferir periodicamente as estatísticas relativas aos crimes de lavagem de dinheiro e seus antecedentes”.


Meta 9: Elaborar parecer padronizando a interpretação sobre sigilo e compartilhamento de dados cadastrais do poder público, suas concessionárias e autorizatárias e submetê-lo ao Sr. Presidente da República. 

Coordenador: AGU

Colaboradores: PGFN, CNPG, MPF, SRF, DPF, ABIN, ANATEL, CGU

Resultados: 

As metas 09 e 10 foram tratadas conjuntamente em reuniões com os órgãos envolvidos. Nessas reuniões, foram apresentados pareceres e demais documentos relativos ao posicionamento dos órgãos em relação às questões tratadas nas metas. Além disso, foram encaminhadas por escrito à Consultoria-Geral da União as principais questões de discordância que devem ser tratadas pontualmente no parecer. A minuta inicial do parecer normativo foi apresentada aos órgãos envolvidos para comentários em 23 de novembro de 2007.


Meta 10 : Emitir parecer sobre o acesso da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União a dados fiscais e dados bancários cadastrais para investigação criminal e administrativa, recuperação de ativos, inquéritos civis e ações de improbidade administrativa e submetê-lo ao Sr. Presidente da República. 

Coordenador: AGU

Colaboradores: PGFN, CNPG, MPF, SRF, CGU, TCU, DPF, BACEN

Resultados:

As metas 09 e 10 foram tratadas conjuntamente em reuniões com os órgãos envolvidos. Nesse sentido o resultado de ambas é o mesmo (vide resultado da Ação 9/2007).


Meta 11 : Elaborar anteprojeto de lei que crie o Fundo Nacional de Ativos Ilícitos e aperfeiçoe o regime jurídico de confisco de bens, direitos e valores em processo criminal. 

Coordenador: DRCI

Colaboradores: STN, SOF, SENAD, CJF, SENASP, AJUFE, AGU, DPF, ABIN, PGFN, MPF, GNCOC, CNPG, SAL, INSS

Resultados:

Foi realizada, no dia 26 de junho de 2007, reunião com todos os órgãos envolvidos nessa meta e na meta 13. Apresentou-se estudo comparado de outras jurisdições e diversos modelos de fundos ou outras formas de destinação de bens (ata anexa). Assim, em função das deliberações dessa reunião, foi realizada uma série de estudos sobre os fundos existentes no Brasil, constatando-se a necessidade de realização de pesquisa para melhor delimitação da fonte de recursos. Nesse intuito e, tendo em vista o potencial do fundo para viabilização de projetos, o Fundo Nacional de Ativos Ilícitos Recuperados foi inserido no PRONASCI (Programa Nacional de Segurança com Cidadania), com recursos para a contratação de empresa de pesquisa, previstos para o ano de 2008. 


Meta 12: Aprimorar o mecanismo de implementação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o bloqueio e apreensão de bens de terroristas. 

Coordenador: DRCI

Colaboradores: MRE, COAF, ABIN, GSI, DPF, AGU

Resultados:

Para fins de cumprimento da meta 12 da ENCCLA, tendo em vista as resoluções estabelecerem tão somente a obrigação de bloquear sem atrasos os fundos ou ativos financeiros, sem determinar qual a forma da execução da medida, judicial ou administrativa, não resta dúvidas de que o sistema brasileiro possui um mecanismo judicial eficiente para a realização de bloqueios de ativos que apresenta a celeridade exigida pelas Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Basta, para tanto, a abertura de inquérito policial com a demonstração de indícios de crimes ou um pedido de cooperação advindo de uma autoridade estrangeira. Assim, o Grupo de Trabalho da meta 12 entendeu que o Brasil atende à exigência de celeridade para bloqueio de bens de terroristas do Conselho de Segurança das Nações Unidas, dada a rapidez de suas medidas assecuratórias. Durante os trabalhos, todavia, o Grupo verificou ser desejável a criação de mecanismo de bloqueio administrativo de ativos, de forma a assegurar a efetividade da decisão judicial final. O Grupo concluiu que a aplicação desse novo mecanismo deveria ser estendida a todos os crimes. Contudo, apesar da inegável conveniência da adoção do bloqueio administrativo para a preservação dos recursos, a questão não está diretamente vinculada com o cumprimento da meta, já que independentemente de sua criação no direito pátrio, nosso sistema jurídico possui mecanismos céleres de bloqueio de ativos. Assim, a meta 12 foi considerada cumprida. Em relação ao mecanismo de bloqueio administrativo, o GGI-LD entendeu conveniente, durante a 4ª Reunião Ordinária – Preparatória para a ENCCLA 2008, aprovar a seguinte proposta de meta : “Elaborar anteprojeto de lei que viabilize medidas assecuratórias de urgência (patrimoniais, restritivas da atuação) tomadas em processos administrativos”. 


Meta 13 : Definir órgão público responsável pela gestão de ativos sujeitos a medidas assecuratórias em processo judicial. 

Coordenador: DRCI

Colaboradores: CJF, DPF, SENAD, CNPG, SENASP, AJUFE, SPU, MPF, AGU, CNJ, GNCOC

Resultados:

Foi realizada, no dia 26 de junho de 2007, reunião com todos os órgãos envolvidos nessa meta e na meta 11 (ata anexa). Para a verificação sobre a existência de órgão que já desempenhe as funções de administração de bens sujeitos a medidas assecuratórias, foram realizadas reuniões com representantes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Secretaria do Patrimônio da União e Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), além de pesquisas sobre atribuições de outros órgãos federais. Constatou-se, porém, que não existe órgão que administre bens ainda não perdidos definitivamente, havendo a necessidade da criação de estrutura para esse fim. Desta forma, para o correto dimensionamento dessa estrutura, faz-se necessário o conhecimento sobre o volume desses bens e quais as espécies mais freqüentes. Tendo isso em vista, durante a 4ª Reunião do GGI-LD – Preparatória para a ENCCLA 2008 foi aprovada proposta de meta com o objetivo de se realizar levantamento de dados relativos a bens que foram objeto de medidas assecuratórias em órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual, para fins estatísticos e de registro no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos. Com a conclusão desse levantamento, será possível dar andamento a meta 13. 


Meta 14: Promover a utilização de sistema eletrônico de alienação de bens no âmbito da Administração Pública e da Justiça. 

Coordenador: DRCI

Colaboradores: SENAD, SRF, DPF, CJF, CNPG, CNJ, PGFN

Resultados:

Em cumprimento à meta 14 da ENCCLA 2007, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça – DRCI/MJ, juntamente com o INQJ, tem realizado visitas a autoridades públicas de diversas cidades do Brasil. O objetivo é demonstrar, por meio de apresentação, aspectos jurídicos, econômicos e operacionais do Leilão.Gov.


Além disso, foi realizado primeiro leilão eletrônico para venda de veículos na 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 25 de junho de 2007, onde se alcançou significativo superávit em relação ao valor estipulado para o lance mínimo. 


Meta15 : Implantar o LAB-LD em SP. 

Coordenador: MP-SP

Colaboradores: DRCI

Resultados:

O convênio para a replicação do LAB-LD no MP-SP foi incluído no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Prevê-se a assinatura, ainda em 2007, de Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Justiça e o Ministério Público de São Paulo. 


Meta 16 : Implantar o LAB-LD na DFIN/DCOR/DPF 

Coordenador: DPF

Colaboradores: DRCI

Resultados:

O Departamento de Combate ao Crime Organizado-DPF teve dificuldades em ter acesso às especificações técnicas e detalhes das soluções de informática adotadas pelo LAB-LD, fato que atrasou o estudo de viabilidade técnica a ser desenvolvido pela DLOG/DPF. Em 11 de outubro foi realizada visita técnica ao LAB-LD com a finalidade de obter as referidas especificações. 


Meta 17: Implantar o LAB-LD no RJ. 

Coordenador: SENASP

Colaboradores: DRCI, ABIN

Resultados:

A referida meta previa a princípio a utilização de recurso destinados a Segurança dos Jogos Panamericanos para o cumprimento da meta. Tendo em vista, que a indisponibilidade dos referidos recursos, a meta não foi cumprida. 

O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, todavia, prevê a replicação de 10 LAB-LD, entre 2008 e 2011, nas regiões consideradas prioritárias. Assim, está prevista a implantação do LAB-LD no Rio de Janeiro com a utilização dos recursos destinados à referida ação do PRONASCI.


Meta 18: Apresentar proposta de aprimoramento da normatização que trata de contratação e controle de serviços de publicidade pela Administração Pública. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, SECOM-PR, SAL

Resultados: 

Em reunião realizada com a SECOM-PR, que é o órgão competente para editar normas sobre a contratação de serviços de publicidade pelos órgãos e entidades que integram o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), esta informou que vem atualizando as suas normas ao longo do tempo em atenção à recomendações proferidas pelo TCU e que, neste momento, estão no aguardo do julgamento do Pedido de Reexame do acórdão nº 2062/2006 para proceder uma nova revisão nas normas sobre contratação de serviços de publicidade.

Em 1º de agosto de 2007, o TCU promoveu audiência pública para debater os assuntos relativos à publicidade oficial, objetivando obter subsídios para a apreciação do recurso. Assim, aguarda-se o resultado do julgamento para se cumprir definitivamente a meta. 


Meta 19: Criar Cadastro Nacional de pessoas naturais e jurídicas declaradas inidôneas ou proibidas de contratar com a Administração Pública. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, PREFEITURA SP, GOVERNO SP, SLTI-MPOG, DEJUS

Resultados:

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência determinou por portaria a formação de Comissão de Correição de Irregularidades em Licitações e Contratos Administrativos da CGU que trabalhasse a questão da inidoneidade. Na última reunião do referido grupo, tentou-se identificar todos os sistemas onde deveria ser inserida a declaração de inidoneidade. Aguarda-se manifestação do MPOG quanto à inserção de código de declaração de inidoneidade no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.


Meta 20 : Elaborar anteprojeto de lei para permitir acesso dos órgãos de controle à documentação contábil das entidades contratadas pela Administração Pública. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, AGU

Resultados:

A CGU elaborou minuta do anteprojeto cujo texto será discutido em reunião a ser marcada com os demais órgãos envolvidos. 


Meta 21: Elaborar anteprojeto de ato normativo para proteção a servidores denunciantes de boa-fé. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, SAL

Resultados:

Já foi elaborada minuta do anteprojeto de ato normativo que ainda se encontra em discussão entre o órgão responsável e os envolvidos. 


Meta 22: Expandir o sistema de monitoramento e controle de transferências voluntárias de recursos federais, inclusive com a informatização das prestações de contas. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, MPOG, STN, SPC, DEJUS

Resultados:

A CGU está participando de todas as reuniões do Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério do Planejamento para reestruturar o sistema de que trata esta meta (Portal dos Convênios).


Meta 23: Implantar mecanismos para receber, concentrar e analisar as Declarações de Bens e Rendimentos de servidores públicos (Lei 8.429/92). 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, SRF, CNPG

Resultados:

No dia 11 de setembro de 2007, foi publicada a Portaria Interministerial nº 298, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência, para regular a entrega de declaração de bens e valores por todos os agentes públicos. A Portaria prevê o dever do agente autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações; apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado; dentre outras
disposições.


Meta 24: Desenvolver programa de altos estudos sobre corrupção e lavagem de dinheiro para o Poder Judiciário. 

Coordenador: DRCI

Colaboradores: CJF, AJUFE, CNJ

Resultados:

Para o cumprimento dessa meta foi firmada parceria com o Instituto de Pesquisa das Nações Unidas sobre Crime Inter-regional – UNICRI para a realização do “Curso de Capacitação em Técnicas de Investigação, Análise de Dados e Gerenciamento de Casos para o Combate à Lavagem de Dinheiro” que foi realizado entre os dias 05 e 09 de novembro, em Brasília, dentro dos parâmetros do PNLD.


Meta 25: Elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre  o afastamento do sigilo fiscal e bancário de agente público no âmbito de procedimento de investigação penal, civil ou administrativa para apuração de ilícito contra a administração pública. 

Coordenador: CNPG

Colaboradores: MPF, SAL, CDEMP, CGU, TCU, AGU, PGFN, DRCI, SRF, GNCOC, CNMP, DPF, Prefeitura de São Paulo

Resultados:

Após envio da minuta para comentários e críticas dos integrantes do GGI-LD, o CNPG encaminhou a versão final à Secretaria Executiva do GGI-LD. 


Meta 26: Elaborar anteprojeto de lei ampliando os prazos prescricionais penais, em atenção ao artigo 29 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, e ao artigo 11, item 5 da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, criando novos marcos interruptivos. 

Coordenador: MPF

Colaboradores: ANPR, AJUFE, CJF, DPF, SAL, CNPG, MP-SP, GNCOC, CNMP, SRJ

Resultados:

Em reunião realizada em 03 de setembro de 2007, o Grupo de Trabalho da meta 26 decidiu apoiar os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional relacionados ao cumprimento da Meta. Para tanto, decidiu-se enviar ofício aos Senadores Demóstenes Torres e Marco Maciel em apoio ao PLS 19/2006. Além disso, será elaborada nota técnica relativamente ao projeto de lei na Câmara 5973/2005 para que o projeto passe a contemplar a previsão que a prolação de qualquer acórdão interromperia a prescrição. Decidiu-se também acompanhar os projetos 2862/2004 e 7220/2006. Independentemente do acompanhamento dos projetos supra-referidos, o GT entendeu necessária a elaboração de anteprojeto próprio que contemplasse os seguintes pontos: 1. os marcos do início da prescrição executória ( artigo 112 do Código Penal); 2. aumento dos prazos prescricionais, de forma geral ou de forma pontual para os crimes previstos nas convenções internacionais que mencionam o aumento daqueles e que foram a origem da meta 26; 3. a criação de novos marcos interruptivos para a prescrição, em especial, os acórdãos de qualquer natureza; 4. a prescrição retroativa. A minuta do anteprojeto sobre prescrição foi analisada e aprovada pelo GT em reunião, no dia 18 de outubro de 2007 e foi apresentada na 4ª reunião do GGI-LD – preparatória para a ENCCLA 2008. Em 30 de outubro de 2007, a Secretaria Executiva do GGI-LD encaminhou a referida minuta à SAL para as providências cabíveis. 


Meta 27: Elaborar anteprojeto de lei para disciplinar repasse, controle e avaliação de resultados referentes aos recursos públicos destinados ao Terceiro Setor. 

Coordenador: DEJUS

Colaboradores:TCU, CGU, MPOG, SG-PR, AGU, MPS

Resultados:

Embora não se tenha elaborado “anteprojeto de lei”, estabeleceram-se, com as edições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria SNJ/MJ nº 24, mecanismos capazes de permitir maior fiscalização e mais visibilidade e acesso às contas de tais entidades, fomentando, assim, o controle social e a transparência. Assim, ainda que não tenha acontecido a elaboração de anteprojeto de lei, consoante estabelecia a Meta, pode-se considerar que os objetivos propostos pela foram, na prática, realizados.


Meta 28: Integrar bancos de dados do MJ, do TCU, da CGU, do MPOG, do INSS e do CNAS sobre entidades do Terceiro Setor beneficiárias, diretas ou indiretas, de recursos públicos ao Cadastro Nacional de Entidades – CNEs/MJ, objetivando ampla e irrestrita publicidade, transparência e controle social. 

Coordenador: DEJUS

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, PGFN, MPS, INSS, ABIN

Resultados:

Considera-se cumprida a meta, pois se encontram disponíveis na rede mundial de computadores, os dados cadastrais e prestações de contas das entidades do Terceiro Setor registradas no Ministério da Justiça. Por meio da ferramenta webservice é possível disponibilizar, além do acesso que é aberto e público, a interoperabilidade do bando de dados do CNEs/MJ com os respectivos bancos de dados dos órgãos que assim o desejarem. Com efeito, neste sentido foi (está sendo) firmado Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União, no sentido de interoperar o CNEs/MJ aos cadastros (do TCU) de inidôneos e inabilitados e de responsáveis por contas julgadas irregulares. A este passo segue-se a replicação de Acordos de Cooperação Técnica, com outros órgãos da Administração Federal. Acordo com a CGU, no mesmo sentido, encontra-se em andamento. Vale deixar claro, que integrar os bancos de dados, como inicialmente proposto, é objetivo praticamente inatingível, dadas as peculiaridades de cada sistema e de cada órgão, assim o instrumento colocado em prática permite, com a plataforma de serviços desenvolvida pela CGTI do Ministério da Justiça, que os sistemas possam operar de forma integrada, o que, em última análise, possibilita objetivar a “ampla e irrestrita publicidade, transparência e controle social”, proposta na presente Meta. 


Meta 29: Elaborar projeto de norma estabelecendo a obrigatoriedade de consulta prévia pelos órgãos da Administração Pública Federal ou entidades que recebam recursos de transferências voluntárias da União ao Cadastro Nacional de Entidades – CNEs/MJ ao firmar parcerias com o Terceiro Setor. 

Coordenador: DEJUS

Colaboradores: TCU, CGU, MPOG, MPS, MF

Resultados:

O cumprimento desta meta se deu por uma via diversa do inicialmente proposto. A edição da Portaria SNJ-MJ nº 24 disponibilizou, na rede mundial de computadores, os dados cadastrais e prestações de contas das entidades que recebem recursos de transferências voluntárias da União. Com isso, ao firmar parcerias com o Terceiro Setor, os órgãos da Administração Pública Federal podem consultar ao Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública – CNEs/MJ ou mesmo condicionarem, de acordo com suas conveniências e necessidades, o repasse de recursos à apresentação, pelas entidades, da Certidão de Regularidade (prevista no art. 8º da Portaria). Por meio de Ofício-Circular aos órgãos da Administração Pública Federal, o Senhor Secretário Executivo do Ministério da Justiça sugeriu a seus pares que adotem tal procedimento. A solução adotada prescinde da criação normativa e pode ocorrer por meio de decisão de cada órgão repassador de recursos públicos. Com efeito, tem chegado ao conhecimento do DEJUS que algumas prefeituras Brasil afora, vêm adotando o procedimento de exigir a Certidão de Regularidade CNEs/MJ, como pré-requisito para firmarem convênios e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos, fato que demonstra que o alcance do controle pode ser maior que o inicialmente esperado. 


Meta 30 : Adotar medidas para integrar os cadastros de todos os cartórios de registro de imóveis no Brasil. 

Coordenador: SRJ

Colaboradores: DRCI, CGU, ANOREG, SRF, CNJ, PGFN

Resultados:

Foram realizadas diversas reuniões com os parceiros e analisados todos os sistemas existentes e que poderiam ser compartilhados entre os cartórios. Porém, a partir dessa análise e durante as discussões do grupo de trabalho formado por representantes dos órgãos envolvidos, percebeu-se que nenhum dos sistemas já existentes satisfaz aos anseios norteadores da meta, pelos seguintes motivos: 1) nenhum deles garante o sigilo quanto a quem realiza a pesquisa dos dados; 2) não há possibilidade de se fazer consulta por lotes, as consultas são sempre feitas uma a uma, para só após, realizar-se a confrontação dos dados obtidos; 3) As consultas são realizadas a partir do CPF e do nome, não aceitando apenas um dos dados como ponto de partida; 4) Não exclui os casos de utilização dos chamados ‘CPFs genéricos’, dentre outros. Dessa forma, o grupo de trabalho propôs a redefinição / ampliação da meta. Durante a 4ª Reunião do GGI-LD – Preparatória para a ENCCLA 2008, foi aprovada a seguinte proposta de meta “Desenvolver sistema para integrar os cadastros das serventias extrajudiciais no Brasil”. 


Meta 31: Elaborar ato normativo que somente permita a contratação, com recursos de transferências voluntárias da União, de empresas cadastradas e adimplentes no SICAF. 

Coordenador: CGU

Colaboradores: TCU, MPOG

Resultados:

A proposta de inclusão de dispositivo legal tratando da necessidade de consulta ao SICAF na minuta do Decreto que está sendo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério do Planejamento para reestruturar o sistema de que trata esta meta não foi aprovada. Assim, foi elaborado ato normativo independente que aguarda ratificação pelo Grupo de Trabalho Interministerial da Regulamentação do Decreto 6.170/2007. 


Meta 32: Elaborar norma que defina os procedimentos de identificação de pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com o objetivo de qualificar o real proprietário/beneficiário final dos resultados por elas obtidos. 

Coordenador: COAF

Colaboradores: BACEN, DPF, DRCI, CVM, SUSEP, SPC, MPF, MP-SP, SEFAZ-SP, PGFN, GNCOC, FEBRABAN, SRF

Resultados:

Na terceira reunião ordinária do GGI-LD, o COAF entregou à Secretaria Executiva estudo sobre todas as recomendações e padrões internacionais que tratam o tema para o efetivo cumprimento pelos setores regulados. O estudo foi encaminhado aos órgãos envolvidos para comentários. 


Meta 33: Propor medidas e procedimentos que aperfeiçoem a segurança das informações sigilosas.

Coordenador: GSI

Colaboradores: COAF, AGU, BACEN, SRF, ABIN, DPF, CGU, MPF, MPS, CJF, TCU, PGFN, CNJ, CVM

Resultados:

A meta nº 33 da ENCLA 2007 foi cumprida pelo GSI. Na 2ª Reunião Ordinária, houve a entrega do Relatório Final do Grupo de Trabalho, bem como da versão eletrônica do resultado dos trabalhos. Para conhecimento e avaliação dos membros do GGI-LD, foram apresentados seis manuais de boas práticas, acompanhadas da explicação detalhada das etapas do estudo.


 

Recomendações Enccla 2007

Recomendação 1: Recomenda à Casa Civil da Presidência da República o acompanhamento especial dos seguintes anteprojetos de lei de interesse da Enccla: lavagem de dinheiro; tipificação de terrorismo e seu financiamento; tipificação de organização criminosa; ação civil de extinção de domínio; cooperação jurídica internacional.

Recomendação 2: Recomenda à Senasp/MJ a inclusão no Infoseg de cadastro nacional de documentos extraviados, furtados e roubados.

Recomendação 3: Recomenda ao Banco Central aperfeiçoar a regulamentação aplicada ao Sistema Financeiro em conformidade com as Recomendações 7, 18 e 22 do Grupo de Ação Financeira - GAFI.

Recomendação 4: Recomenda à CGU a conclusão do anteprojeto de lei de acesso a informações.

Recomendação 5: Recomenda ao CFCI a inclusão do tema lavagem de dinheiro na prova de corretor de imóveis e, também, a fiscalização do cumprimento, pelas empresas de intermediação imobiliária, das obrigações administrativas previstas na legislação de lavagem de dinheiro.

Recomendação 6: Recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e Ministério Público Federal a criação de cadastro único de inquéritos civis instaurados, possibilitando a identificação de seu objeto.

Recomendação 7: Recomenda às Receitas Municipais, Estaduais e Federal a capacitação e treinamento de seus servidores para identificar movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Recomendação 8: Recomenda às Polícias Federal e Civil, aos Ministérios Públicos e ao Poder Judiciário o registro no Cadastro Nacional de Bens Apreendidos dos bens sujeitos a medidas assecuratórias nos processos penais em tramitação.

Recomendação 9: Recomenda à CGU e ao TCU que atuem junto aos gestores federais para que desenvolvam, no âmbito de suas competências, a criação de tipos, padrões e custos referenciais  para a celebração de convênios, termos de parceria e contratos de repasse.

Recomendação 10: Recomenda aos órgãos da Enccla a divulgação em seus sites e para seus servidores das convenções contra corrupção das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Recomendação 11: Recomenda ao Grupo de Trabalho coordenado pelo GSI que aperfeiçoe o anteprojeto de lei sobre a tipificação dos crimes de terrorismo e de financiamento ao terrorismo. 

Recomendação 12: Recomenda à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça a elaboração de anteprojeto de lei para alterar a Lei Federal n. 9.807/99, adequando-a aos termos do art. 32 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Corrupção.

Recomendação 13: Recomenda à Secretaria do Tesouro Nacional que altere o art. 20 da IN nº 01/97 para limitar a possibilidade da utilização de cheque no pagamento das despesas realizadas por conta de recursos provenientes de transferências voluntárias da União.

Recomendação 14: Recomenda ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a utilização da alienação antecipada para a preservação do valor dos bens sujeitos a medidas assecuratórias.

Recomendação 15: Recomenda ao DRCI formar comitê para a organização XII Congresso sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal – UNODC – a ser sediado no Brasil em 2010.

Recomendação 16: Recomenda à Casa Civil da Presidência da República a revisão dos textos traduzidos para a língua portuguesa das Convenções  das Nações Unidas de Combate à Corrupção, de Caracas e da OCDE.

Recomendação 17: Recomenda à CGU adotar ações visando a integração entre os controles internos Federal e dos Estados.

Recomendação 18: Recomenda a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal a instalação de comissão de ética.

Recomendação 19: Recomenda à Casa Civil, CNPG e MPF que façam gestões junto ao Congresso Nacional para priorizar a aprovação dos projetos de interesse da Enccla, entre os quais o de tipificação de enriquecimento ilícito e o de conflito de interesses.

Recomendação 20: Recomenda ao CRSFN, CVM, SUSEP, COAF e SPC desenvolverem mecanismos para intercâmbio de informações sobre pessoas punidas em seus processos administrativos.

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