Ações de 2006
Metas Enccla 2006
Relatório de metas e resultados para 2006
Meta 1: Definir Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) em atenção ao disposto no Artigo 52 da Convenção da ONU contra a Corrupção e na Recomendação nº. 6 do GAFI.
Coordenador: CGU
Resultados:
O Grupo de Trabalho coordenado pela CGU encaminhou Aviso Ministerial ao GGI‑LD propondo uma definição de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Segundo a definição sugerida, são PEPs os indivíduos que exerceram funções públicas relevantes nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, além de seus familiares e pessoas de relacionamento próximo.
Para fortalecer a regulamentação das obrigações do Sistema Financeiro (Meta nº 5), o Grupo sugere incluir como PEPs:
- Detentores de mandatos eletivos do Executivo (federal, estadual, municipal e DF);
- Detentores de mandatos eletivos do Legislativo (federal, estadual, municipal e DF), incluindo capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes;
- Membros do Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público;
- Ocupantes da Alta Administração na União, Estados, DF, capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes.
O Grupo também recomenda que, caso sejam criadas listas nominais, os órgãos responsáveis mantenham-nas atualizadas em seus sites oficiais.
Meta 2: Desenvolver programa de altos estudos no combate à lavagem de dinheiro para o Poder Judiciário.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Em razão de restrições orçamentárias, somadas à indisponibilidade de agenda dos Ministros dos Tribunais Superiores, o desenvolvimento do programa acabou prejudicado. Diante desse cenário, o grupo recomendou a continuidade do debate sobre o tema no próximo ano.
Meta 3: Elaborar documento que regulamente o acesso dos Ministérios Públicos Estaduais às informações protegidas por sigilo fiscal.
Coordenador: SRF
Resultados:
Conforme a Nota Cosit nº 107 de 02 de maio de 2006, a SRF entende que a legislação atual não autoriza o fornecimento de informações fiscais sigilosas ao Ministério Público Estadual. Dessa forma, fica prejudicado o cumprimento dessa meta.
Meta 4: Apresentar relatório sobre a possibilidade de informatizar o acesso do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do COAF às informações da Secretaria da Receita Federal.
Coordenador: SRF
Resultados:
Foi criado o Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (InfoJud), inicialmente implantado como projeto‑piloto em Curitiba e, posteriormente, disponibilizado à Justiça Federal em Brasília. Mediante convênios firmados com o TRF da 1ª Região e o TRF da 4ª Região, as autoridades judiciais passaram a receber, diretamente em suas caixas postais no e‑CAC, dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF). O sistema será expandido gradualmente para outras regiões, conforme interesse dos tribunais e disponibilidade de infraestrutura.
Já foram iniciadas tratativas com o COAF para estender ao órgão o uso do InfoJud. Para o Ministério Público Federal, porém, ainda é necessário discutir ajustes específicos na estrutura do sistema, a emissão de certificados digitais e avaliar se será preciso um novo convênio ou aditivo, pois o convênio vigente prevê apenas acesso a informações cadastrais.
Meta 5: Regulamentar, no âmbito das respectivas competências, as obrigações do sistema financeiro em relação às Pessoas Politicamente Expostas (PEPs).
Coordenador: BACEN; CVM; COAF; SUSEP; SPC
Resultados:
O Coremec (Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização) publicou, no DOU de 22/12/2006, a Deliberação nº 2, que estabeleceu orientação para a edição, pelas instituições supervisionadas, de regras preventivas relativas à vigilância reforçada no relacionamento com Pessoas Politicamente Expostas (PPE). A partir dessa deliberação, cada órgão setorial passou a encaminhar suas regulamentações específicas.
No âmbito do Banco Central, foi editada a Circular nº 3.339, publicada no DOU de 27/12/2006, dispondo sobre os procedimentos a serem observados por bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo no acompanhamento das movimentações financeiras de Pessoas Politicamente Expostas.
O COAF, por sua vez, publicou a Resolução nº 16 no DOU de 30/03/2007, estabelecendo os procedimentos aplicáveis às pessoas reguladas pelo Conselho, conforme o § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613/1998, no que se refere às operações ou propostas de operações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas. Com essas normativas, registrou-se o atendimento da Meta nº 5 da ENCCLA 2006 no âmbito do Banco Central e do COAF.
Após a deliberação do Coremec, a CVM encaminhou sugestões de alteração da Instrução que regulamentava a Lei nº 9.613, dando prosseguimento ao processo regulatório setorial. A SUSEP elaborou minuta submetida à Procuradoria e posteriormente à deliberação do colegiado. A SPC também discutiu minuta no âmbito da diretoria de fiscalização, dando seguimento ao trâmite interno para a edição de sua regulamentação.
Meta 6: Apresentar, no âmbito das competências de cada órgão, normativos sobre os aspectos financeiros do transporte de valores nacionais e internacionais e a obrigação de prestação de informações pelas empresas.
Coordenador: COAF; SRF; BACEN
Resultados:
No tocante à competência da Secretaria da Receita Federal, decidiu-se analisar separadamente o transporte de valores nacional e internacional. Foi especificado sistema informatizado de Controle do Transporte Internacional de Valores, em moldes semelhantes ao adotado para a e-DPV. Tais especificações estão em análise pela área de tecnologia desta SRF e pelo Serpro, para estudo de viabilidade técnica, custos, etc. Espera-se que a regulamentação do transporte internacional esteja cumprida até o fim de 2007. No que se refere ao transporte nacional de valores, ainda não está claro no âmbito da SRF qual tipo de normativo seria o mais adequado para abordar de maneira efetiva o assunto. O COAF elaborou minuta de resolução. No entanto, verificou-se que compete ao Ministério da Justiça a regulamentação no que tange ao controle, fiscalização, autorização para funcionamento, e aplicação de penalidades às empresas especializadas em transporte de valores. Em relação ao Banco Central do Brasil, verificou-se ausência de competência legal para regulamentar a matéria, uma vez que a Lei 4.595, de 1964, restringe o poder regulatório da autarquia às operações de instituições integrantes do sistema financeiro nacional, o que não é o caso das transportadoras de valores. Dessa forma, o Bacen posiciona-se no sentido de aguardar a regulamentação a ser baixada pelo Ministério da Justiça e pelo COAF. Tendo em vista a competência do MJ para regulamentar o setor, a minuta do normativo foi encaminhada para análise da Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL e para a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Meta 7: Criar Grupo de Trabalho para analisar a eficácia do cumprimento das ordens judiciais e das requisições do Ministério Público e da punição pelo seu descumprimento.
Coordenador: CJF
Resultados:
Foi constituído um grupo de trabalho, com representantes das instituições envolvidas, e elaborado anteprojeto de lei atinente aos temas. O anteprojeto foi disponibilizado aos participantes da ENCCLA/2006.
Meta 8: Propor medidas para aperfeiçoar a proteção de informações sigilosas.
Coordenador: ANPR
Resultados:
A Associação Nacional dos Procuradores da República coordenou a realização de reunião no dia 8/6/2006, na sede da Procuradoria-Geral da República, com os órgãos participantes da meta 8, a fim de realizar discussão inicial do tema. Houve também exposição inicial, a cargo do Departamento de Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência, convidados pela ANPR para esse fim. Após debate sobre o tema, surgiram diversas sugestões de providências a serem examinadas para cumprir a meta e formou-se subgrupo para sistematizá-las e trazê-las à análise do grupo, a fim de, por último, serem levadas à ENCLA. Durante a ENCCLA 2007, entretanto, os órgãos que compõem o GGI-LD decidiram reformular essa meta. Foi aprovada a meta 33 da ENCCLA 2007 (Propor medidas e procedimentos que aperfeiçoem a segurança das informações sigilosas), estabelecendo como novo responsável o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Meta 9: Elaborar anteprojeto de lei aperfeiçoando a disciplina das técnicas especiais de investigação.
Coordenador: AJUFE
Resultados:
Foi instaurado grupo de trabalho para a elaboração do anteprojeto que tomou como ponto de partida o PLS 118/2002, em tramitação no Senado Federal. Ao longo de 2006 foram realizadas reuniões presenciais e discussões virtuais para finalização da minuta. A redação preliminar do Anteprojeto foi apresentada durante a 3ª Reunião do GGI-LD, quando os órgãos envolvidos na meta sugeriram ajustes.
Meta 10: Apresentar projeto de apoio à gestão de ativos sujeitos a constrição judicial, até final destinação.
Coordenador: DRCI
Resultados:
O cumprimento desta meta depende do cumprimento da Meta 17. Desta forma, aguarda-se a implementação do Cadastro Nacional de Bens Apreendidos (CNBA), para mapeamento dos principais tipos de bens apreendidos, gerando a partir disso uma estratégia para a gestão de ativos sujeitos à constrição judicial, até final destinação.
Meta 11: Elaborar projeto de lei que tipifique organização criminosa.
Coordenador: SAL
Resultados:
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL) apresentou minuta de Anteprojeto de Lei que visa alterar a Lei nº 9.034/ 95 para tipificação de organização criminosa, que procurou levar em conta os aspectos mais relevantes dos principais projetos em tramitação no Congresso Nacional. A minuta foi submetida à aprovação dos órgãos envolvidos nessa meta durante a 3ª Reunião do GGI-LD, preparatória para a ENCCLA 2007.
Meta 12: Regulamentar o provisionamento obrigatório mínimo para saques em espécie nos termos, limites, prazos e condições a serem fixados pelo Banco Central do Brasil.
Coordenador: BACEN
Resultados:
A matéria ainda se encontra em estudos na área de normas, onde se analisa a sua viabilidade jurídica e operacional; após esses estudos, o assunto será submetido à Procuradoria-Geral do Banco Central.
Meta 13: Criar cursos modulares certificados para agentes públicos e privados em combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Coordenador: DRCI
Resultados:
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional realizou, nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, encontro com diversos órgãos e escolas governamentais e privadas, para a definição e implementação do Selo ENCLA, com objetivo de definir os parâmetros para a certificação de cursos relacionados ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo para agentes públicos e privados. Após a criação do Selo ENCLA, todos os cursos realizados no âmbito do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Lavagem de Dinheiro foram certificados por seus padrões. Até o final de 2006, cerca de 200 agentes serão Profissionais Certificados em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro , certificação que demanda a participação em no mínimo 40 horas/aula em ementas do PNLD. Os resultados de todos os cursos mencionados, somados àqueles que serão realizados no próximo ano, será possível ao Selo ENCLA criar uma Rede de Especialistas em Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. Além disso, graças ao desenvolvimento do projeto Selo ENCLA, foi decidida na XIII Plenária do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Ativos (GAFISUD), realizada em Brasília entre os dias 17 e 21 de julho de 2006, que o Brasil ficará responsável por um programa de capacitação e treinamento para o combate à lavagem de dinheiro no âmbito do GAFISUD.
Meta 14: Elaborar projeto para aprimorar a cooperação jurídica internacional nas áreas de fronteira.
Coordenador: DRCI
Resultados:
O DRCI realizou a compilação das demandas apresentadas pelas autoridades fronteiriças quando das entrevistas realizadas para cumprimento da Meta 41 da ENCLA 2005, premissa para o projeto em questão. Não foi elaborado, no entanto, o Projeto objeto da Meta.
Meta 15: Elaborar projeto de decreto disciplinando as regras gerais para a alocação de recursos humanos e materiais do poder executivo para forças-tarefas interinstitucionais, com o objetivo de combater a criminalidade organizada em geral.
Coordenador: DPF
Resultados:
Foi elaborado projeto, o qual ainda em fase de discussão com os órgãos envolvidos.
Meta 16: Implantar laboratório-modelo de soluções de análise tecnológica de grandes volumes de informações para difusão de estudos sobre melhores práticas em hardware, software e adequação de perfis profissionais.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Foi realizado Convênio com o Banco do Brasil em maio de 2006, sendo definido local de implantação do Laboratório Modelo e obtidos os recursos financeiros para a realização da reforma, que já foi concluída. 9 A equipe permanente que trabalhará no laboratório já está completa. Os editais para compra de software e hardware foram finalizados e serão lançados em breve. Um grupo de 4 casos-conceito está sendo testado no laboratório e há previsão de que outros casos sejam submetidos ao LAB-LD.
Meta 17: Implantar sistema unificado e nacional de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores sujeitos a constrição judicial, até sua final destinação.
Coordenador: DRCI
Resultados:
O DRCI firmou, durante à ENCLA 2007, convênio com o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária - INQJ para o cumprimento da meta. O convênio prevê a implantação de sistema de leilão eletrônico de bens apreendidos em processos judiciais, bem como a construção de forma gradual do cadastro nacional com a colaboração estratégica do DPF e do CJF, seguindo o modelo de dados da polícia e a resolução sobre o assunto da justiça federal.
Meta 18: Elaborar anteprojeto de lei complementar para incluir no art. 198 do Código Tributário Nacional o acesso a informações fiscais pela autoridade policial em procedimento de investigação instaurado.
Coordenador: DPF
Resultados:
A minuta do anteprojeto de lei complementar foi entregue aos órgãos participantes da ENCCLA na 3ª Reunião do GGI-LD, preparatória para ENCCLA 2007.
Meta 19: Elaborar anteprojeto de lei que aperfeiçoe a tipificação dos crimes de terrorismo e de financiamento ao terrorismo, conforme recomendações e tratados internacionais.
Coordenador: GSI
Resultados:
Diante das dificuldades em estabelecer uma definição de terrorismo, o grupo de trabalho, por consenso, optou por elaborar uma proposta de lei extravagante, tendo como base as convenções internacionais cujas práticas demonstrassem a intenção, consciente ou não, de grupos ou pessoas em promover, no território nacional, à prática do terrorismo. A opção permitiu ao mesmo tempo, orientar o trabalho em conformidade com as determinações expressas pelas Nações Unidas e construir argumento novo e factível de sustentação para os compromissos internacionais assumidos pelo Executivo, evitando discussões sobre "uma definição" de tema polêmico, que não constituiria terreno fértil para aplicação de procedimento de matéria penal. O trabalho teve por diretrizes: 1- a internalização das Convenções da ONU e de compromissos assumidos pelo País; 2- a opção por termos consagrados do Código Penal; 3- ausência de neologismos; 4- ausência de valores dedicados a prática de crime organizado transnacional, minimizando, assim, conflito de interpretação com dispositivos legais instituídos; e 5- descompromisso com a natureza e perfil do(s) ator(es) ou agente (s) promotor(es) de práticas estabelecidas no anteprojeto de lei.
Meta 20: Regulamentar a Lei de Registros Públicos para fins de integração e uniformização de bases de dados.
Coordenador: SRJ
Resultados:
Foi iniciado, em conjunto com os órgãos técnicos de informática do Ministério da Justiça, um projeto de criação de codificação nacional dos cartórios, de maneira a facilitar o intercâmbio de informações e a criação de um banco de dados unificado. Está sendo discutida também, em conjunto com o MPOG, proposta de regulamentação da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Durante a ENCCLA 2007, os órgãos que compõem o GGI-LD resolveram reformular essa meta com a aprovação da meta 30 (Adotar medidas para integrar os cadastros de todos os cartórios de registro de imóveis no Brasil) que deverá ser cumprida até 30/11/2007.
Meta 21: Atualizar as normas do BACEN, CVM, SPC e SUSEP relativas à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro.
Coordenador: BACEN; CVM; SPC; SUSEP
Resultados:
Durante a Primeira Reunião Ordinária do Comitê Executivo do GGI-LD em 2007, realizada no dia 04 de abril de 2007, decidiu-se interpretar o termo “atualizar” como revisão de normas antigas pelos órgãos. Dessa forma, entende-se cumprida essa meta em relação ao Banco Central, uma vez que, suas normas vêm sendo permanentemente atualizadas, como é exemplo a Carta-Circular nº 3.246, de 24.10.2006, que "Dispõe sobre a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento" e a Circular nº 3.339, de 22.12.2006, que trata das medidas de proteção relacionadas com as pessoas politicamente expostas; a revisão geral da Circular nº 2.852, de 3.12.98, relativa a regras gerais de prevenção à LD e da Carta-Circular nº 2.826, de 4.12.98, que divulga relação de operações suspeitas envolve a análise de várias outras questões, bem como a análise de recomendações internacionais (GAFI, GAFISUD etc.) e novas tipologias. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) também cumpriu a meta com a edição da Circular SUSEP nº 327, de 29 de maio de 2006, que “dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei No 9.613”. A Secretaria de Previdência Complementar fará a revisão das normas relativas ao combate à lavagem de dinheiro conjuntamente com a regulamentação das PEPs. Em relação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), está em andamento na Superintendência de Desenvolvimento e Regulamentação uma minuta da nova instrução deverá ser aprovada até julho/2007. Foi publicada a Circular SUSEP 327/06, que revogou a Circular SUSEP 200/02
Meta 22: Obter acesso integrado aos dados das Juntas Comerciais para os membros do GGI-LD.
Coordenador: CGU
Resultados:
Foi disponibilizado o sistema do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE - com a seguinte lista de produtos:
- Sociedade (sede e filiais);
- Empresário Individual (sede e filiais);
- Filial de empresa estrangeira e consórcios.
Possibilita-se a realização de pesquisas acerca dos itens supramencionados através dos seguintes parâmetros:
- Número de Identificação no Registro de Empresas (NIRE);
- Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) (das 15.959.776 empresas existentes hoje na base de dados do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), apenas 9.797.768 possuem CNPJ preenchido);
- CPF de pessoa física vinculada à empresas;
- NIRE ou CNPJ de empresa que participe como sócia da empresa pesquisada;
- Número de arquivamento combinado com unidade da federação de qualquer documento da empresa pesquisada, registrado em Junta Comercial.
As pesquisas no sistema geram relatório síntese contendo os seguintes dados para cada cadastro: administradores (dados de qualificação e do mandato), bloqueios, conselheiros de administração, dados da empresa (endereço, atividades econômicas, capital, data de constituição, de início de atividades, de extinção, situação etc.), ex-administradores, ex-conselheiros de administração, ex-representantes, ex-sócios, histórico de atos arquivados, pesquisa filial, histórico de situação e status, livros mercantis. Os dados das 24 Juntas Comerciais que utilizam Sistema de Arquivamento de Registro do Comércio (SIARCO) são atualizados de hora em hora no banco de dados do CNE. Ressalta-se que as Juntas Comerciais do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais ainda não estão cumprindo rigorosamente o cronograma de remessa de informações.
Meta 23: Criar, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, delegacias de repressão de crimes financeiros em todas as superintendências regionais e núcleos nas demais delegacias onde houver Varas Federais especializadas no processo e julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro.
Coordenador: MJ
Resultados:
Em 11/11/2005, o Diretor Geral da DPF enviou o oficio 388/2005 - DLOG/DPF ao Ministro da Justiça solicitando 24 funções gratificadas (FG-03) para as chefias das Delegacias de Repressão a Crimes Financeiros a serem implementadas nas unidades descentralizadas ainda carecedoras dessas delegacias. Em 23/11/2005 o MJ encaminhou o pleito ao Ministério do Planejamento (oficio 841/SE/MJ). A informação dada pelo Ministério do Planejamento em 13/03/2006 é que um Decreto determinando o remanejamento de 22 funções gratificadas no âmbito do DPF, de modo a viabilizar a implantação de tais delegacias já havia sido encaminhado à Casa Civil da Presidência da Republica e deve ser publicado no DOU nos próximos dias.
Meta 24: Recriar base de dados de saída e entrada de brasileiros do território nacional.
Coordenador: DPF
Resultados:
O novo sistema de Controle de Tráfego Internacional, no âmbito do PROMASP, entrou em operação em dezembro de 2006, permitindo a recriação da base de dados de saída e entrada de brasileiros no território nacional.
Meta 25: Obter do Ministério das Comunicações e da ANATEL a elaboração de cadastro nacional de assinantes de telefonia fixa e móvel e de Internet.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Foram realizadas algumas reuniões com a ANATEL, que criou grupo de trabalho interno para o cumprimento da meta.
Meta 26: Desenvolver sistema para produzir estatísticas sobre inquéritos, procedimentos investigatórios criminais, denúncias, sentenças, réus, condenações e apreensões sobre lavagem de dinheiro no âmbito federal e estadual.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Na ENCCLA 2007, foi realizada nova rodada de produção de estatísticas junto ao Conselho de Justiça Federal (CJF), demonstrando a significativo aumento no número de inquéritos, denúncias e sentenças condenatórias. Na ocasião, também foram apresentados os primeiros números relativo às justiças estaduais por análise qualitativa.
Meta 27: Apresentar ao CNJ proposta de criação do rol eletrônico de culpados do Poder Judiciário.
Coordenador: CJF
Resultados:
O Rol dos Culpados da Justiça Federal está concluído e tem sido permanentemente atualizado pelas varas criminais de todo o Brasil. Caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha interesse em implantar o Rol Nacional, o Conselho de Justiça Federal (CJF) se dispõe a dar toda a colaboração necessária.
Meta 28: Criar rede para integração de especialistas certificados em combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Foi apresentado projeto para gestão de competência dos profissionais certificados baseado em sistema tecnológico, aos moldes do currículo Lattes do CNPq. Todavia, a implementação do projeto restou prejudicada em virtude do custo proibitivo da iniciativa.
Meta 29: Completar a primeira fase da integração do acesso ao conteúdo das bases de dados patrimoniais, incluindo, pelo menos, as bases de veículos terrestres, aeronaves e embarcações.
Coordenador: DRCI
Resultados:
Devido ao atraso no cumprimento das metas 16 e 17, a primeira fase da integração do acesso ao conteúdo das bases de dados será completada no primeiro trimestre de 2007. 17 No momento, os projetos para integração dessas bases de dados encontram-se em fase de estudos conceituais.