Ações de 2005
Metas ENCLA 2005
Meta 1: Criar o Comitê Gestor (CG-SISBRA) do “Ambiente Eletrônico do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GGI-LD)”, o qual ficará responsável por sua especificação, desenvolvimento, coordenação e manutenção geral. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
Criou-se o Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Recuperação de Ativos ( CG-SisBRA) como grupo interinstitucional para discutir padrões, projetos e melhores práticas para a integração dos esforços, diminuição do retrabalho e aumento da sinergia.
Durante o ano de 2005, o CG-SisBRA realizou seis reuniões para troca de conhecimento e atualização do estado da arte tecnológica dos órgãos que o compõem. Também manteve discussões constantes em um portal de gestão do conhecimento, gerando diversas parcerias e reuniões específicas entre os seus participantes.
Meta 2: Implementar o “Cadastro Nacional de Correntistas (CCS)”. (continuação das ações 30/06/2005)
Coordenador: BACEN
Resultados:
A partir de 20 de julho foi implementada a primeira fase, através de Carta Circular, onde fica evidenciado, por consulta direta ao sistema, o nível de relacionamento entre o correntista (pessoa física ou jurídica) e a instituição financeira. Até o primeiro mês de 2006, o cadastro estará completamente implementado. É importante frisar que o Brasil é o único país que possui um cadastro nacional de correntistas com âmbito de aplicação amplo, aberta a consulta ao Poder Judiciário e aos órgãos envolvidos na parte operacional das investigações, nos limites da Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001.
Meta 3: Reabrir o inventário dos sistemas de informações e das bases de dados úteis à recuperação de ativos e ao combate à lavagem de dinheiro para que os órgãos possam atualizar as informações. (continuação das ações 31/03/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
O Censo ENCLA consiste no levantamento das fontes de informações relevantes no âmbito do combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. Para o seu cumprimento, foi realizado um inventário de todas as bases de dados que possam ser direta ou indiretamente úteis neste combate, sendo mapeadas 90 bases de dados e apontados os obstáculos jurídicos e operacionais à sua divulgação.
O documento final desse levantamento serve de catálogo norteador das discussões do CG-Sisbra, que indicará os caminhos de protocolos para a interoperabilidade dos sistemas de informações e sua consequente sinergia de atuações.
Ressalta-se que as Metas 4 e 9 desta ENCCLA o possuem seus escopos interligados e são trabalhadas de forma conjunta no mesmo programa.
Meta 4: Implementar o acesso às informações disponíveis, passíveis de compartilhamento entre os membros do GGI, no “Ambiente Eletrônico do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GGI-LD)”. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Resultados:
A questão de interoperabilidade evoluiu, extrapolando o âmbito do CG-SISBRA, e passou a ser discutida também no MPOG, no âmbito do Sistema de Interoperabilidade de Gestão Federal – E-PING e na Comunidade de TI, do Governo Federal. Na ENCLA 2006, essa meta sofreu desdobramentos, que resultou nos projetos objeto do Convênio entre o Ministério da Justiça e o Banco do Brasil que possibilitou a criação do LAB-LD, a implementação de sistema de alienação eletrônica e o desenvolvimento da integração das bases de dados patrimoniais, em conjunto com o INFOSEG da SENASP.
Meta 5: Aperfeiçoar o cadastro de entrada e saída de brasileiros e estrangeiros em território nacional. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DPF
Resultados:
O Departamento de Polícia Federal (DPF) celebrou recentemente contrato com a Casa da Moeda e o Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), para a implementação de um sistema de controle de entrada e saída de brasileiros e estrangeiros no território nacional, cujo funcionamento está estimado para o segundo semestre de 2006, por meio do novo modelo de passaporte. Consistirá em um sistema de controle automático e informatizado, por meio de leitura do código de barras constante no novo passaporte, de modo a dispensar o preenchimento de tarjetas na entrada e saída de brasileiros, sistema inábil a abastecer os bancos de dados satisfatoriamente.
Meta 6: Informatizar as declarações de porte de valores (Resolução CMN 2.524/98). (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: SRF
Resultados:
O sistema foi desenhado, programado e está em fase de homologação. Pretende-se que até o final do ano entre em funcionamento, em ambiente totalmente eletrônico, permitindo maior controle de entrada e saída de valores e elaboração de informações estatísticas. Será possibilitado ao passageiro o preenchimento da declaração pela Internet, inclusive anterior à viagem, utilizando-se do sítio da Receita Federal. O teor das declarações estará disponível para a consulta do COAF, Banco Central e Polícia Federal. Constatou-se, porém, que para o efetivo controle do transporte de numerário, ainda será necessária a implementação de terminais eletrônicos em todos os aeroportos, sendo fundamental que se faça uma campanha alertando o público da necessidade de declaração de bens e valores ao entrar e sair do território nacional.
Meta 7: Criar, em meio eletrônico, o rol de culpados da Justiça Federal, de 1º e 2º graus. (continuação das ações 31/08/2005)
Coordenador: CJF
Resultados:
O cadastro foi implementado pelo CJF, concentrando todas as informações dos Tribunais Regionais Federais do país. O objetivo é manter os dados atualizados nos endereços eletrônicos da Justiça Federal. Entretanto, verificou-se que o grande obstáculo ao cumprimento dessa meta é a alimentação retroativa do sistema com os dados dos últimos 5 anos, conforme determinação do CJF, tendo em vista a insuficiência de recursos.
Meta 8 : Interligar as bases de dados de acompanhamento processual da Justiça Federal de 1º e 2º graus. (continuação das ações 31/08/2005)
Coordenador: CJF
Resultados:
O cumprimento desta meta depende da classificação uniforme de processos e medidas judiciais por cada seção ou subseção judiciária. Cada região havia adotado distinto critério de classificação, possuindo seu próprio sistema de dados, dificultando o levantamento das estatísticas de inquéritos, denúncias e sentenças envolvendo crime de lavagem de dinheiro. Já foram padronizadas as tabelas de classe processual e assunto em todo país. Também se atualizou a tabela de movimentação em âmbito federal. A partir da iniciativa pioneira do CJF, o CNJ iniciou a padronização das tabelas em âmbito nacional. Prevê-se que a meta seja cumprida até o fim de 2007.
Meta 9: Estimular a criação de mecanismos eletrônicos para solicitar, receber e fornecer informações e documentos entre os órgãos envolvidos no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Resultados:
O Ambiente Eletrônico do GGI-LD foi concebido como solução avançada de tecnologia da informação para a implementação de maior capacidade de análise e investigação sobre as bases de informações, estruturadas ou não, disponíveis nos diversos órgãos que compõem o GGI-LD. Divide-se em dois projetos iniciais, que compõem a carteira de projetos desenvolvida com o Banco do Brasil: 1. Interoperabilidade de Sistemas de Informações para o Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos (INFOSEG ENcCLA): criação de um sistema de integração de bases de dados que possibilite a análise, visando a agregação de valor às informações. As bases da primeira abordagem estão ligadas a questões de levantamentos patrimoniais. 2. Escritório de Produção de Informações Estratégicas (EPIE): criação de um escritório modelo de produção de informações estratégicas com o objetivo de desenvolver cultura e tecnologia que sirvam de referência à evolução das unidades de inteligência e investigação, dispostas nas esferas federal e estadual.
Meta 10 : Fazer gestões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter acesso ao cadastro eleitoral e às prestações de contas de campanhas eleitorais para os órgãos que atuam no combate à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. (continuação das ações 31/05/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
O acesso ao cadastro eleitoral gerou divergências e novas demandas, levando à inclusão do TSE na Estratégia para aprofundar as discussões e buscar soluções conjuntas. Entre as medidas em análise está a possibilidade de o TSE editar resolução que permita o acesso ao cadastro eleitoral pelo INFOSEG, ampliando o suporte às atividades de prevenção e repressão penal, já que se trata de base de dados atualizada continuamente.
Paralelamente, o TSE encaminhou ao Congresso propostas de alterações legislativas, como a inclusão de crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro como causas de inelegibilidade e a mudança das regras de julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, permitindo reabertura e eventual perda de mandato. Também estão em elaboração resoluções sobre representação eleitoral para fins fiscais, procedimentos de prestação de contas, suspensão de imunidade partidária e troca de informações entre Justiça Eleitoral e autoridades fiscais.
Meta 11: Implementar o Sistema Nacional de Pesquisa de Registro de Imóveis (Sinapri), proposto com base na Meta 11 da ENCCLA 2004. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
A implementação desse Sistema constitui um dos passos mais importantes no progresso da Estratégia, no entanto de difícil realização, em virtude da diversidade de regramentos adotados pelos Cartórios, que praticamente impossibilitam sua integração. Assim, visando a padronização dos critérios, foi proposta a modificação desta meta para 2006, a fim de sugerir ao Poder Executivo a regulamentação da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973).
Meta 12 : Elaborar instrumento normativo dispondo sobre a fiscalização das empresas de transporte de valores nacionais e internacionais e a obrigação de prestação de informações sobre guarda e transporte de valores e sua propriedade. (continuação das ações 30/06/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
Foi criado grupo de trabalho compreendendo Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal e COAF. Esse grupo concluiu pela necessidade da elaboração de 3 (três) normas, a serem expedidas pela SRF, COAF e Conselho Monetário Nacional (em face do art. 65 da Lei 9069, de 29 de junho de 1995), no âmbito de suas competências, atendendo à especificidade de cada órgão, abrangendo a questão fiscal, a de transporte de valores (financeira) e de inteligência. Já a proposta de alteração do art. 9º da Lei n. 9.613/98 foi incluída no ANTEPROJETO ENCLA (que altera a Lei n. 9.613/98), a ser enviado à Casa Civil.
Meta 13: Acompanhar a elaboração, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, de estudo de medidas necessárias para combater a lavagem de dinheiro por empresas “off-shore”, especialmente sobre ampliação dos meios de identificação dos controladores das empresas sediadas no exterior que participem do quadro societário empresas nacionais, bem como a comprovação da origem dos respectivos investimentos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
A forma de controle de empresas brasileiras com sócias estrangeiras é preocupação recorrente dos órgãos envolvidos na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Para a consecução dessa meta, foram realizados estudos que resultaram na elaboração de algumas sugestões a serem postas em discussão na ENCLA 2006. Dentre as mais relevantes, cita-se a criação de um modelo de comfort letter (carta de conforto expedida por banco estrangeiro de primeira linha) a ser apresentada pelas pessoas jurídicas estrangeiras que venham a realizar operações financeiras no Brasil. Entretanto, essa sugestão depende de aval político para sua concretização, tendo em vista a possibilidade de causar impacto no âmbito macroeconômico, já que pode consistir em elemento que burocratize ainda mais a abertura de empresas no Brasil.
Recuperação de Ativos
Meta 14: Elaborar anteprojeto de lei instituindo ação civil de perdimento de bens de origem ilícita. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
Um grupo de trabalho formado por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Executivo elaborou anteprojeto de lei disciplinando a ação civil pública de extinção de domínio, com base em modelos de legislação de diversos países a respeito do tema. Esta ação abarca não só bens de origem ilícita, mas também enfoca sua destinação e a ausência de comprovação de licitude, permitindo o bloqueio e a recuperação destes bens, independentemente de ação penal. Há possibilidade de a Organização das Nações Unidas utilizar esse anteprojeto como modelo para os países de civil law.
Meta 15: Elaborar anteprojeto de lei de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal que dinamize os procedimentos de apreensão, arresto, sequestro, destinação e alienação de bens, direitos e valores; institua a alienação antecipada para preservação do valor dos bens indisponibilizados, sempre que necessária; destine aos Estados e Distrito Federal os bens, direitos e valores cuja perda tenha sido decretada no âmbito dos processos de sua competência. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
Os projetos de alteração do Código de Processo Penal e do Código Penal estão em fase de votação no Plenário da Câmara dos Deputados, porém não abordam especificamente os procedimentos de apreensão, arresto, sequestro, destinação e alienação — inclusive antecipada — de bens e valores. Por essa razão, a Secretaria de Reforma do Judiciário assumiu a tarefa de incluir esses temas nos projetos em andamento.
Quanto à previsão de alienação antecipada para preservar o valor de bens tornados indisponíveis, bem como à destinação dos bens cuja perda seja decretada aos Estados, essas medidas já constam no anteprojeto que revisa a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Por fim, a AJUFE constituiu uma comissão para tratar dessas questões, a qual já concluiu seus trabalhos e encaminhará o relatório final à Secretaria de Reforma do Judiciário.
Meta 16: Avaliar e elaborar proposta normativa para disciplinar a administração e destinação de bens, direitos e valores indisponibilizados ou expropriados no curso do processo penal, bem como após o trânsito em julgado da sentença condenatória. A proposta deverá prever o afastamento dos ônus existentes sobre os bens alienados ou destinados e o repasse de recursos para atividades de prevenção e repressão ao crime. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
No decorrer da ação, além da meta proposta, constatou-se ainda a necessidade de disciplinar a administração e destinação de bens, direitos e valores indisponibilizados ou expropriados no curso do processo penal, bem como após o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, a imediata
elaboração de proposta normativa mostrou-se inadequada para o momento, transformando-se em sugestão a ser cumprida no próximo ano, mediante a
implantação de sistema unificado e nacional de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores, objetos de medidas assecuratórias.
Meta 17: Desenvolver sistema de cadastramento e alienação de bens, direitos e valores apreendidos, sequestrados e arrestados em procedimentos criminais e processos judiciais, disponibilizando-o às instituições integrantes do GGI-LD. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CG-SISBRA
Resultados:
Esta meta integra o Sistema Brasileiro de Recuperação de Ativos (SisBRA), que consiste na aplicação difundida pelo país que permite o cadastramento de demandas e ofertas de bens apreendidos, bem como sua alienação por leilões digitais, visando a manutenção do valor da apreensão durante o transcorrer do processo judicial. É dividido em dois projetos, que contam com o financiamento do Banco do Brasil:
1. Cadastro Nacional de Bens Aprendidos (CNBA): criação de um sistema de armazenamento cadastral de todos os bens de origem ilícita apreendidos no Brasil, por instâncias federais ou estaduais.
2. Sistema de Alienação Eletrônica (SAE): criação de um sistema digital de alienação dos bens apreendidos e cadastrados por meio de um portal central de leilões eletrônicos.
Meta 18: Iniciar o cadastramento de bens, direitos e valores apreendidos, sequestrados e arrestados em procedimentos criminais e processos judiciais. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: Varas Federais Especializadas
Resultados:
O cadastro nacional já foi regulamentado pelo CJF e o efetivo cumprimento dessa meta depende da implementação da meta 17, que tem como previsão de cumprimento janeiro de 2006. O cadastro será elaborado com o apoio do Banco do Brasil. O início do cadastramento dos bens apreendidos permitirá a realização de estimativa do valor desses bens, possibilitando a avaliação da forma como a qual o Brasil está respondendo à persecução penal através da apreensão e perdimento de bens.
Meta 19: Sugerir aos órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário o melhor aproveitamento dos bens apreendidos, sequestrados, arrestados dentro das possibilidades legais já existentes, inclusive a alienação antecipada, se necessário. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
A dificuldade de gerenciamento dos bens apreendidos no curso do processo causa grandes perdas econômicas para o Estado e, por vezes, também para o réu. Durante o andamento do processo, os bens se deterioram. A meta prevê a sensibilização de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público para a possibilidade de, independente de alteração legislativa, alienar imediatamente os bens apreendidos, móveis ou imóveis, garantindo assim a preservação do seu valor. A difusão do tema nas capacitações empreendidas pelo GGI-LD e nos meios de divulgação geraram as primeiras decisões judiciais, que consideram a transformação do bem apreendido em recurso líquido, depositado em conta bancária remunerada.
Articulação Institucional
Meta 20: Elaborar anteprojeto de regulamentação infralegal de forças-tarefas. (continuação das ações 30/04/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
Mostrou-se necessária a elaboração da norma em questão para tornar a articulação entre os órgãos mais eficiente e mais formal, o que se justifica em processos complexos por crime de lavagem de dinheiro. A integração em ambiente formal (força-tarefa) facilitará a transposição das barreiras impostas pela ausência de controle da informação, escassez de recursos humanos e materiais. Sugeriu-se a reinclusão dessa meta para o ano de 2006, tendo em vista a proposta da Polícia Federal de que a regulamentação das forças-tarefa fosse realizada de maneira conjunta, por meio de decreto, abrangendo todas as situações em que se faz necessária a cooperação entre os órgãos em investigações criminais.
Meta 21: Elaborar manual de boas práticas para o combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, com a participação dos órgãos interessados. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
A criação de um Manual de Boas Práticas tornou-se necessária devido à divisão de competências entre diversos órgãos e à complexidade do sistema relacionado à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro. Como muitos atores desconhecem o funcionamento interno dessas instituições, o manual pretende facilitar a execução de procedimentos essenciais.
Durante o desenvolvimento do projeto, definiu-se que o documento apresentaria técnicas de combate à lavagem de dinheiro no formato de perguntas frequentes. Foram elaboradas 19 questões sobre Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos, além de um glossário temático. A minuta está em fase de ajustes e será submetida aos órgãos do GGI-LD para análise.
Após aprovação, o Manual será disponibilizado nos sites das instituições que integram o GGI‑LD, servindo como instrumento de orientação pública por meio de perguntas frequentes.
Meta 22: Instalar o Comitê Executivo do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), encarregado de acompanhar e dar maior efetividade às deliberações do Gabinete, secretariado pelo DRCI/MJ e integrado pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Casa Civil da Presidência da República, Controladoria-Geral da União, Advocacia Geral da União, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Departamento de Polícia Federal, Banco Central, Conselho da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e Secretaria da Receita Federal. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
O GGI-LD, secretariado pelo DRCI, é composto por órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público, participantes da ENCLA. O GGI-LD é encarregado de coordenar e articular permanentemente a atuação do Estado na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. Por ser composto em sua totalidade por 29 órgãos, tornavam-se difíceis as deliberações do Gabinete. Assim, visando uma melhor funcionalidade, foi criado o Comitê Executivo, composto por 12 órgãos, objetivando acompanhar e dar maior efetividade às suas deliberações. Durante o ano de 2005, foram realizadas 4 reuniões, sendo que a última aconteceu na cidade de Pirenópolis (GO) e contou com a presença de diversos órgãos que compõem o Gabinete.
Meta 23: Criar, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, unidades de repressão de crimes financeiros nos locais onde foram instaladas Varas Federais especializadas no processo e julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: DPF
Resultados:
Unidades de repressão de crimes financeiros foram criadas no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal. No entanto, a efetivação dessa meta não depende exclusivamente de atuação da Polícia Federal, uma vez que envolve a criação de funções gratificadas. Tendo isso em vista, foram implementados núcleos informais de repressão a crimes financeiros em alguns estados (SC, PR, RS), como alternativa provisória à criação destas delegacias especializadas. Sugeriu-se, assim, a manutenção dessa meta para 2006, com alteração do órgão responsável.
Meta 24 : Apresentar, ao GGI-LD, estratégia de integração dos Ministérios Públicos Estaduais e da União em atividades relacionadas aos crimes financeiros. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: MP-SP
Resultados:
Para cumprir a meta estabelecida, o Conselho das Escolas dos Ministérios Públicos, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União, promoveu em Brasília o I Curso de Capacitação para o Combate à Lavagem de Dinheiro, organizado em três módulos e destinado a Procuradores da República e Promotores de Justiça de todo o país. O curso teve caráter pioneiro ao incentivar a integração entre os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, proporcionando troca de informações e experiências sobre investigações em curso em diferentes Estados e esferas.
Um dos principais resultados dessa iniciativa foi a elaboração de relatórios sobre procedimentos, inquéritos e processos relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, representando um passo inicial na criação de um banco de dados nacional sobre o tema.
Paralelamente, destacou-se a formação do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado (GNCOC) pelos Ministérios Públicos Estaduais, reunindo promotores responsáveis pelo enfrentamento ao crime organizado em seus Estados. Esse grupo tem permitido o compartilhamento de experiências e a aproximação entre membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, fortalecendo a atuação coordenada na apuração de crimes de lavagem de dinheiro e de seus delitos antecedentes.
Meta 25: Sugerir que os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos façam inserir o tema do combate ao crime de lavagem de dinheiro nos seus planos de atuação estratégica. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: CNPG
Resultados:
O tema do combate ao crime de lavagem de dinheiro já foi incluído nos planos de atuação estratégica de vários Ministérios Públicos estaduais. Atualmente, o CNPG centra-se em condensar todos os planejamentos estratégicos dos Ministérios Públicos com o fim de encaminhar, junto com o Ministério da Justiça, o Diagnóstico Nacional do Ministério Público, que será publicado com o auxílio do PNUD. Insere-se nesse diagnóstico novamente a recomendação dessa meta, proposta por t odos os 26 Ministérios Públicos dos Estados Federados, com a condensação dos dados da propositura das ações e inquéritos que vierem a ser abertos. Assim, o CNPG realizará um acompanhamento para que, em 2006, esta meta seja efetivada por todos os Ministérios Públicos do país.
Capacitação e treinamento
Meta 26: Definir, no âmbito do PNLD, diretrizes de conteúdo para o desenvolvimento das ações de capacitação de agentes públicos. Tais diretrizes deverão contemplar, entre outras: a) descrição das atividades exercidas pelos membros do GGI-LD no sistema de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos (de onde e como recebem as informações, como são processadas internamente, e a quem devem ser encaminhadas); b) compilação de casos típicos e atípicos para exercício de tipologia; e c) troca permanente de informações entre os integrantes do GGI-LD sobre as iniciativas de capacitação, objetivando otimizar recursos. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
A partir da realização de diversos cursos de capacitação e treinamento, percebeu-se a necessidade de reestruturação dessa meta, dando-lhe enfoque diverso ao inicialmente proposto. No que diz respeito à descrição das atividades exercidas pelos membros do GGI-LD no sistema de combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, concluiu-se pela sua divulgação na Revista ENCLA, que conterá uma seção destinada à apresentação de cada órgão. Já no tocante à necessidade de troca permanente de informações sobre as iniciativas de capacitação, sugeriu-se para o ano que vem a criação de uma rede de especialistas integrada, que contará com a participação de todos os órgãos envolvidos.
Meta 27: Construir modelo de capacitação a ser disponibilizado para as Secretarias Estaduais de Fazenda, a partir de projeto piloto desenvolvido na SEFAZ/SP, visando à especialização de grupos e a formação de multiplicadores no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CDEMP
Resultados:
O curso, com o objetivo inicialmente proposto não foi realizado. Optou-se, porém, pela consecução de curso de especialização na Escola Superior do Ministério Público da União, composto por três módulos, durante o ano de 2005, com previsão de outra realização em 2006, no Estado do Paraná. Assim, foi atingido o seu objetivo inicial, de especialização de grupos e a formação de multiplicadores no combate à lavagem de dinheiro.
Meta 28: Sugerir a inserção do tema lavagem de dinheiro nos concursos públicos afins aos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
Foram enviados ofícios à Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal (DPF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradoria Geral da República (PGR) e Tribunais Regionais Federais (DF, RS, SP, RJ, PE), solicitando a inclusão da temática do combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos nos conteúdos programáticos de seus concursos. Como resultado da iniciativa, os temas relacionados ao combate à lavagem de dinheiro foram incluídos no último concurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), constarão do próximo concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal (previsão do tema no curso de formação) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) se comprometeu a incluir nos próximos editais os temas relativos ao combate à lavagem de dinheiro. Além disso, a CGU, o DPF e o TRF-DF responderam confirmando a inserção da temática de LD nos concursos públicos.
Meta 29: Sugerir ao MPOG que condicione a autorização de novos concursos públicos, afins aos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, à inserção do tema lavagem de dinheiro nos programas. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
O Ministério da Justiça realizou gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para condicionar a autorização de novos concursos públicos, afins aos temas de lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, à inserção do tema combate à lavagem de dinheiro em seus conteúdos programáticos. No entanto, o MPOG alertou que não se poderia condicionar a realização de novos concursos a esse tipo de condição, tendo em vista que cada órgão determina as disciplinas a serem cobradas no edital. Não obstante a carreira se relacione com o crime de lavagem de dinheiro, não há possibilidade de estabelecer essa condição.
Meta 30: Encaminhar sugestão do GGI-LD às instituições de ensino superior para a inclusão nos currículos acadêmicos de graduação e pós-graduação do estudo da criminalidade transnacional e, especialmente, do combate à lavagem de dinheiro e da cooperação jurídica internacional, por documento formulado diretamente pelo GGI-LD. (continuação das ações 01/03/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
O DRCI enviou 489 ofícios para o Conselho Nacional de Educação e Instituições de Ensino Superior, visando atingir 832 cursos de Direito. Até o dia 31 de outubro de 2005, 46 Instituições de Ensino Superior (IES) indicaram a inclusão dos temas relacionados ao combate à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional em seus currículos acadêmicos. Muitas instituições de ensino superior importantes reformularam seus currículos, a fim de que fossem incluídos temas como o combate ao crime organizado, cooperação jurídica internacional, lavagem de dinheiro. Além disso, foi criado o e-mail institucional pnld@mj.gov.br META 31 para atender as demandas das IES.
Meta 31: Elaborar e implementar plano de divulgação nacional da Encla. (continuação das ações 10/12/2005)
Coordenador: DRCI e CJF
Resultados:
O Plano de Divulgação da ENCLA visa a tornar os objetivos e projetos do GGI-LD conhecidos, utilizando uma variedade de materiais de divulgação: 1. Página do DRCI na Internet - As páginas dos temas lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional no sítio do Ministério da Justiça, sob responsabilidade do DRCI, visam dar ampla divulgação das ações desenvolvidas no âmbito da cooperação jurídica internacional e na prevenção e combate à lavagem de dinheiro; 2. Revista ENCLA - veículo dedicado ao debate científico sobre os temas lavagem de dinheiro, cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos. Durante a ENCLA 2006 foi veiculado piloto da Revista, para aprovação e comentários dos órgãos participantes.
Meta 32: Disseminar, por meio eletrônico, Curso UNODC de noções fundamentais para o combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 30/07/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
O curso elaborado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (United Nations Office Against Drugs and Crime UNODC) tem como objetivo a difusão de noções fundamentais referentes ao combate à lavagem de dinheiro para policiais, por meio eletrônico (CD-rom). A disseminação desse curso já ocorreu em diversos países da América Latina, sendo estabelecida no Brasil como uma das metas ENCLA para 2005. A proposta de projeto de cooperação técnica entre o UNODC e o Ministério da Justiça, que viabilizaria a adaptação dos respectivos módulos de treinamento, porém, foi inviabilizada pelo UNODC, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos.
Meta 33: Criar boletim informativo sobre lavagem de dinheiro e recuperação de ativos com periodicidade trimestral. (continuação das ações 30/03/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
O Boletim ENCLA é produzido pelo DRCI, com atribuição de Secretaria Executiva do GGI-LD. Seu escopo é a construção de uma rede de relacionamentos abrangendo t odos os atores envolvidos na prevenção e combate à lavagem de dinheiro no Brasil e funciona como veículo de divulgação das ações previstas na ENCLA, com periodicidade mensal.
Atuação e cooperação internacional
Meta 34: Fazer gestões no sentido de acelerar o processo de aprovação e ratificação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil os quais tenham reflexos no combate à lavagem de dinheiro, bem como de seus protocolos. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
As gestões realizadas durante o ano de 2005, culminaram na aprovação e ratificação de diversos instrumentos relevantes à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro. Dentre os instrumentos mais relevantes, merecem destaque a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, cujo instrumento de ratificação foi depositado em 15 de j unho de 2005 (aprovada pelo Decreto Legislativo 348, de 18 de maio de 2005), durante a realização do Fórum Global contra a Corrupção em Brasília, entrando em vigor em 14 de dezembro deste ano, e a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento ao Terrorismo, cujo instrumento de ratificação foi depositado em 16 de setembro de 2005 (aprovada pelo Decreto Legislativo 769, de 30 de junho de 2005).
Meta 35: Desenvolver sistema eletrônico de geração e encaminhamento automático de informações sobre o andamento de solicitações de cooperação jurídica internacional às autoridades interessadas. (continuação das ações 31/12/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça e o DRCI desenvolveram o Sistema Push Cooperação, a ser apresentado na ENCCLA 2006. O Sistema permitirá que as autoridades cadastradas recebam, em suas caixas de correio eletrônico, informações sobre o andamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional em tramitação no DRCI.
Meta 36: Apresentar projeto de alteração das normas de contratação, pelo Estado brasileiro, de escritórios de advocacia no exterior. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: AGU
Resultados:
Elaborou-se minuta do projeto, que se encontra sob análise da Comissão de Assuntos Internacionais da AGU.
Meta 37: Estabelecer cronograma de negociação de acordos de cooperação jurídica internacional para os anos de 2005 e 2006. (continuação das ações 31/03/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
Tendo em conta a necessidade de coordenação com as contrapartes para estabelecer as datas de negociação dos acordos de cooperação jurídica internacional, preferiu-se a identificação dos países de prioridade alta e média ao estabelecimento de cronograma preciso. Nesse sentido, foram encaminhadas, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores, propostas de negociação e textos-modelo dos acordos para as embaixadas brasileiras nos países-alvo, visando à apresentação às Chancelarias locais. O início do processo negociador, que levará à assinatura dos textos para posterior remessa ao Congresso Nacional, depende agora de manifestação desses Estados, contando-se com o empenho do Itamaraty nas gestões junto a esses governos para agilizar o processo.
Meta 38: Realizar seminário para debater a nova competência do STJ na cooperação jurídica internacional. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: CJF
Resultados:
Realizaram-se estudos no âmbito do STJ, que resultaram na elaboração de resolução acerca do procedimento a ser seguido no tocante à homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias. A resolução retrata inovação no entendimento dos Tribunais Superiores, disciplinando assuntos como a tutela antecipada em homologação de sentença estrangeira. Trata se de um avanço considerável no aspecto penal, no sentido de dar efeito ao exequatur de cartas rogatórias, permitindo o efeito constritivo desses instrumentos. Essa questão não foi ainda amplamente debatida no STJ, razão pela qual o CJF ainda não quis fazer um seminário específico para debater o problema. No entanto, espelha mudança de direcionamento de mentalidade dos Tribunais Superiores, nos temas relativos à cooperação internacional.
Meta 39: Elaborar publicação sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal que contenha: a) comentários aos tratados a que o Brasil tenha se vinculado; b) melhores práticas; c) dúvidas e questões freqüentes; e d) modelos de solicitação de assistência. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI e CJF
Resultados:
A execução desta meta resultou nos seguintes projetos: a) Comentários aos MLATs: iniciou-se pela elaboração dos comentários ao MLAT com os EUA, que serão publicados na Revista ENCLA. A cada edição da Revista haverá a publicação de comentários a outros MLATs; b) Melhores práticas e questões freqUentes: elaboração de um documento contendo 21 perguntas frequentes sobre cooperação jurídica internacional, a ser publicado na Revista ENCCLA; c) Modelos de solicitação: inicialmente cogitou-se da elaboração de formulário padrão para pedidos ativos e passivos de auxílio direto, tomando por base o apresentado pelo Paraguai na OEA, assim como alguns utilizados por Suíça e Alemanha. Por fim, adotou-se o programa MLAR, da UNODC, como padrão para a elaboração dos pedidos no Brasil. O MLAR foi distribuído no curso da ESMPU e encontra-se à disposição no endereço eletrônico do Ministério da Justiça, funcionando como uma espécie de check list de como deve ser feito um pedido de cooperação.
Meta 40: Difundir informações sobre a necessidade de se observar os limites para a utilização de documentos obtidos por meio de cooperação jurídica internacional. (continuação das ações 31/07/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
O DRCI, ao encaminhar documentos às autoridades solicitantes de auxílio jurídico internacional em matéria penal, esclarece, na eventualidade de condições, os limites e restrições fixados pela autoridade solicitada quanto ao uso de documentos e provas. Além disso, o DRCI, em conjunto com a ESMPU e o Centro de Cooperação Jurídica Internacional do MPU, realizaram trabalho intensivo de esclarecimento acerca da aplicação e limites do princípio da reserva de especialidade.
Meta 41: Apresentar estudo sobre o aprimoramento de mecanismos de cooperação jurídica internacional nas fronteiras. (continuação das ações 31/10/2005)
Coordenador: GGI-LD
Resultados:
A metodologia adotada na elaboração deste estudo foi a realização de entrevistas estruturadas com juízes criminais estaduais e federais, membros dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal e Delegados da Polícia Federal das áreas de fronteira. Os oito pontos de fronteira visitados foram selecionados em função da existência de cidades gêmeas com população conjunta superior a 50.000 habitantes, nas quais a integração entre as comunidades brasileira e estrangeira ocorresse em nível elevado. A partir desses critérios, e utilizando dados do Ministério da Integração Nacional, foram selecionadas as seguintes fronteiras: (i) Tabatinga (AM) e Letícia (Colômbia); (ii) Guajará Mirim (RO) e Guayaramerin (Bolívia); (iii) Corumbá (MS) e Puerto Suarez (Bolívia); (iv) Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Caballero (Paraguai); (v) Foz do Iguaçu (PR) e Ciudad del Este (Paraguai); (vi) Santana do Livramento (RS) e Rivera (Uruguai); (vii) Uruguaiana (RS) e Paso de los Libres (Argentina); e (viii) São Borja (RS) e Santo Tomé (Argentina). O Estudo objeto da Meta foi preparado a partir do resultado das entrevistas, apresentado na ENCLA 2006.
Meta 42: Promover a adesão às iniciativas referentes à implementação de sistemas de comunicação direta (Iber-Rede e Sistema da OEA), à divulgação desses instrumentos e à troca de experiências entre os órgãos envolvidos no combate à criminalidade organizada transnacional. (continuação das ações 30/10/2005)
Coordenador: DRCI
Resultados:
Em relação ao Sistema OEA, o DRCI, em conjunto com o MPF, organizou em Brasília o Encontro das Autoridades Centrais em Matéria Penal e Extradição, no período de 01 a 01 de setembro de 2005, onde foram discutidos problemas atinentes à cooperação j urídica internacional. Na ocasião, o Brasil propôs que, em todos os encontros de autoridades centrais, estivessem presentes membros do Ministério Público e do Ministério da Justiça, para possibilitar o trabalho em conjunto no âmbito da OEA. Consiste em um sistema de comunicação direta eletrônico, o Groove, bastante eficaz no sentido de acelerar o contato, não só em relação à velocidade da informação, como na garantia de sua segurança. A Iber-Rede encontra-se em fase de implementação; será criada a Seção Nacional, mediante portaria conjunta entre a Procuradoria-Geral da República, Superior Tribunal de Justiça e Ministério da Justiça. Consiste em uma rede de comunicação entre os órgãos supracitados, com vistas à troca de experiências e informações na área de cooperação jurídica internacional, identificando pontos focais nos paises membros da rede. Também está sendo implementada a rede dos paises lusófonos em cooperação jurídica em matéria penal, que tem previsão de funcionamento para 2006.
Meta 43: Realizar gestões junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar em caráter de urgência a Convenção da ONU contra a Corrupção. (continuação das ações 28/02/2005)
Coordenador: Casa Civil
Resultados:
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção teve seu instrumento de ratificação depositado em 15 de junho de 2005 (aprovada pelo Decreto Legislativo 348, de 18 de maio de 2005), durante a realização do Fórum Global contra a Corrupção em Brasília, e entrará em vigor em 14 de dezembro deste ano.