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Ações de 2004

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Publicado em 01/01/2015 13h36 Atualizado em 11/02/2025 15h26

Retornar às Ações da ENCCLA

Metas ENCLA 2004

Introdução

Desde 1998, quando a Lei 9.613/98 tipificou o crime de lavagem de dinheiro, o setor público brasileiro vem ampliando a sua capacidade de combater o crime financeiro e, em sentido mais amplo, o crime organizado no Brasil.

Às primeiras medidas nessa direção — a criação do COAF e do Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros no Banco Central —, seguiram-se diversos outros passos, estando entre os mais recentes a inauguração das varas especializadas em matéria de lavagem de dinheiro e a criação do Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos e Cooperação Jurídica Internacional no Ministério da Justiça.

Entretanto, o resultado eficiente da ação do Estado requer elevados graus de cooperação e interação. Com essa perspectiva, as principais autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, do Governo, do Judiciário e do Ministério Público, reuniram-se de 05 a 07 de dezembro de 2003, em Pirenópolis (GO) para desenvolver uma estratégia conjunta de combate à lavagem de dinheiro.

A falta de articulação e de atuação estratégica coordenada do Estado foi a principal deficiência apontada no sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro. Decorrem dessa deficiência outros problemas apontados, como a inexistência de programa de treinamento e capacitação de agentes públicos, dificuldade de acesso a bancos de dados, carência de padronização tecnológica, indicadores de eficiência insuficientes etc.

Na reunião de Pirenópolis os participantes foram divididos em cinco grupos. Na primeira sessão, cada grupo apontou e discutiu os problemas que entendiam haver no combate à lavagem de dinheiro no Brasil. As conclusões de cada grupo foram unificadas pelos relatores e os grupos novamente se reuniram para definir soluções para o combate e prevenção à lavagem de dinheiro.

As soluções apontadas foram agrupadas em 5 objetivos estratégicos e 32 metas, com prazo e responsáveis definidos. Esses objetivos constituem a Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro – ENCLA para 2004.

Um novo Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro

A ENCLA cria um novo sistema para o combate à lavagem de dinheiro no Brasil, baseado no princípio da articulação permanente dos órgãos públicos nos três níveis de atuação: estratégico, inteligência e operacional.
No nível estratégico, foi criado o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), responsável pela definição das políticas públicas e dos macro-objetivos da área. O GGI-LD será secretariado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
Na área de inteligência, manteve-se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, criado pela Lei 9.613/98, recomendando-se maior atuação do colegiado na definição das ações de inteligência.
As operações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro mantêm-se no âmbito de competência dos respectivos órgãos e devem ser articuladas, caso a caso, pela criação de forças-tarefa específicas.

Objetivos e metas

Objetivo 1: Coordenar a atuação estratégica e operacional dos órgãos e agentes públicos do Estado brasileiro no combate à lavagem de dinheiro.

Meta 1: Instalar o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), secretariado pelo DRCI/MJ, composto pelos órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público participantes da ENCLA, encarregado de coordenar e articular permanentemente a atuação do Estado na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 16/12/2004)
Coordenador: DRCI 
 
Meta 2: Recomendar aos membros do GGI-LD que os pedidos de cooperação jurídica internacional ativa, provenientes do Judiciário, do Ministério Público e das autoridades policiais, federais e estaduais, bem como as autorizações para cooperações operacionais diretas (que implicam em compromisso de reciprocidade internacional) sejam centralizadas no Ministério da Justiça (DRCI). (continuação das ações 31/03/2004)
Coordenador: DRCI 

Meta 3: Promover a elaboração de Decreto que inclua representante do Ministério da Previdência Social no COAF. (continuação das ações 31/03/2004)
Coordenador: C.CIVIL 

Meta 4: Realizar mensalmente reuniões ordinárias do plenário do COAF. Os conselheiros devem passar a receber relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva do COAF. (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador:COAF 

Meta 5: Desenvolver, juntamente com a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, projeto piloto de capacitação das secretarias estaduais de fazenda para atuação no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 6: Elaborar, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério Público Federal, projeto de código de ética que oriente os agentes públicos envolvidos em atividades investigatórias sobre o relacionamento que devem ter com a imprensa, equilibrando a liberdade de imprensa com a necessidade de sigilo para o êxito das investigações e a de preservar a presunção de inocência. (continuação das ações 31/07/2004)
Coordenador :CGU 

Objetivo 2: Potencializar a utilização de bases de dados e cadastros públicos no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Meta 7: Apresentar estudo sobre as medidas necessárias para dispensar autorização judicial para acesso a dados bancários, fiscais, comerciais aos órgãos encarregados da investigação e acusação do crime de lavagem de dinheiro. Nesse estudo devem estar previstos rotinas e procedimentos que resguardem as garantias individuais à privacidade e à presunção de inocência. O Grupo de Trabalho (formado por representantes dos órgãos que compõem o GGI) deverá estudar também a alteração do decreto 2.799/98 (autorização judicial para compartilhamento de dados entre os órgãos com assento no COAF) e a flexibilização do sigilo bancário e fiscal dos agentes públicos e das pessoas jurídicas que contratam com o Estado. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: GGI-LD 

Meta 8: Obter junto ao TSE o acesso ao cadastro eleitoral para os órgãos públicos que atuam no combate à lavagem de dinheiro.(continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: GGI-LD 

Meta 9: Fazer levantamento de todos os sistemas de informática e das bases de dados que podem ser úteis ao combate à lavagem de dinheiro, com suas características e dificuldades (jurídicas, políticas e técnicas) de acesso, através do Comitê de Tecnologia do GGI-LD (ABIN, AGU, CGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CJF, DRCI, DPF, SENASP, SRF e CGU). (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 10 : Apresentar ao GGI-LD um projeto para consulta on-line e simultânea aos cadastros de veículos, embarcações e aeronaves. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 11: Apresentar projeto de criação do Cadastro Nacional de Imóveis.(continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 12: Criar banco de dados de investigações, denúncias e condenações sobre lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: CJF 

Objetivo 3: Aferir objetivamente e aumentar a eficiência do Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, de Recuperação de Ativos e de Cooperação Jurídica Internacional.

Meta 13: Providenciar a estruturação definitiva do COAF (substituindo os atuais cargos DAS temporários). (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: C.CIVIL 

Meta 14: Apresentar ao GGI-LD relatório sobre medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro fora do setor financeiro (ex.: agricultura, indústria, comércio e serviços). (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: COAF 

Meta 15: Elaborar (em conjunto com a AGU, MPF e DRCI) estudo sobre a possibilidade de criminalização do enriquecimento ilícito, considerando os termos das Convenções da OEA e da ONU, assinadas pelo Brasil. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador :CGU 

Meta 16: Publicar, mensalmente, estatísticas sobre solicitações de cooperação jurídica internacional, diretas e indiretas, ativas e passivas, e seus resultados. As informações devem ser divididas por país e região de procedência ou destino e assunto.(continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 17: Publicar, em coordenação com o MPF, PF, DRCI, SENASP, Secretarias de Segurança Pública e Tribunais de Justiça dos Estados, estatística mensal sobre o número de inquéritos, ações penais, condenações, absolvições e quantidade de pena aplicada, relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, no âmbito federal e estadual. As informações devem ser classificadas por localização geográfica (cidade).(continuação das ações 31/10/2004)

Coordenador: CJF 

Meta 18: Apresentar estudo para dar maior eficiência sobre a administração de bens bloqueados, alienados e confiscados. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 19: Elaborar estudo sobre quantidade, valor e destino dos ativos apreendidos por órgãos públicos e apresentar projeto para otimização do sistema de recuperação de ativos e de sua capacidade de autofinanciamento. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 20: Avaliar e propor alterações nos projetos de lei que: ampliam a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, desvinculando-o de rol exaustivo de crimes antecedentes; introduzem o bloqueio administrativo de ativos ilícitos; conceituam organização criminosa; tipificam os crimes de terrorismo e financiamento ao terrorismo; e modificam a Lei 9.613/98. O Grupo de Trabalho (formado por representantes da AGU, COAF, DRCI, CJF, MPF, CGU e ABIN) deve ficar responsável pelo acompanhamento dos projetos no Congresso Nacional, tendo como meta suas aprovações até outubro de 2004. O Grupo deve acompanhar também a aprovação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil que tenham reflexos no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/10/2004)

Coordenador: GGI-LD 

Meta 21: Coordenar esforços do MPF, AGU e MJ na sustentação da inconstitucionalidade do foro privilegiado para ex-autoridades. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: GGI-LD 

Objetivo 4: Ampliar a cooperação internacional no combate à atividade criminosa e na recuperação dos ativos ilicitamente produzidos.

Meta 22: Apresentar, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, cronograma de acordos internacionais de cooperação jurídica e policial, a ser executado nos anos de 2004 e 2005, dando preferência aos países conhecidos como paraísos fiscais ou que tenham grande potencial de cooperação internacional com o Brasil. (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 23: Coordenar os esforços do MPF, da AGU e do MJ para provocar a revisão da jurisprudência do STF que impede a concessão de "exequatur" em cartas rogatórias que objetivam quebra de sigilos legais e outras medidas de "caráter executivo" indispensáveis para a eficiência do combate transnacional ao crime. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: GGI-LD 

Meta 24: Dar ampla divulgação no site do Ministério da Justiça aos acordos de cooperação jurídica internacional e às decisões judiciais sobre o tema. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: DRCI 

Objetivo 5: Desenvolver no Brasil uma cultura de combate à lavagem de dinheiro.

Meta 25: Apresentar, após consulta aos demais membros do GGI-LD, programa de capacitação, treinamento e especialização, com cursos de pequena (seminários), média (atualização) e longa duração (especialização), para agentes públicos que atuam no combate à lavagem de dinheiro. Os cursos de curta e média duração devem ser voltados ao estudo de casos práticos, de tipologias de lavagem de dinheiro ou treinamentos específicos. Os cursos de longa duração, com característica multidisciplinar, devem formar agentes públicos altamente especializados no combate à lavagem de dinheiro, abragendo conhecimentos jurídicos, financeiros, técnicas de investigação e o uso de softwares e equipamentos de última geração.(continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: DRCI 

 
Meta 26: Promover a inclusão nos currículos acadêmicos de graduação e pós-graduação do estudo da criminalidade transnacional e, especialmente, do combate à lavagem de dinheiro e da cooperação jurídica internacional. (continuação das ações 31/12/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 27: Avaliar, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a criação de procuradorias e promotorias especializadas no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador: MPF 

Meta 28: Apresentar ao GGI-LD programação de projetos destinados a ampliar a atuação dos Estados (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias e Secretarias de Fazenda) no combate à lavagem de dinheiro. (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: DRCI 

Meta 29: Preparar instrumento normativo e campanha para orientar os órgãos públicos federais e estaduais a investigar sinais exteriores de riqueza e outros indícios de corrupção e lavagem de dinheiro apresentados por seus funcionários (sindicância patrimonial).(continuação das ações 31/07/2004)

Coordenador:CGU 

Objetivo 6: Prevenir a lavagem de dinheiro.

Meta 30: Elaborar estudo sobre o controle da liquidez imediata dos serviços bancários, em função do perfil financeiro do cliente, como forma de dar efetividade à prevenção da lavagem de dinheiro.(continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: BACEN 

Meta 31: Apresentar relatório sobre a lavagem de dinheiro no Brasil por meio de "operações financeiras estruturadas". (continuação das ações 31/03/2004)

Coordenador: BACEN 

Meta 32: Elaborar, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, estudo sobre as medidas necessárias para combater a lavagem de dinheiro por empresas "off-shore", especialmente sobre a ampliação dos meios de identificação dos controladores das empresas sediadas no exterior que participem do quadro societário empresas nacionais,
bem como a comprovação da origem dos respectivos investimentos.(continuação das ações 31/10/2004)

Coordenação: COAF 



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