Você sabia que, entre os casos de subtração internacional de crianças que tramitam no Ministério da Justiça e Segurança Pública, 20,2% envolvem alegações de violência doméstica? Desses casos, 83,9% se referem a situações em que mulheres brasileiras relatam ter sofrido violência no exterior.
Essas situações são tratadas com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, criada para proteger crianças retiradas de forma irregular de seu país de residência habitual e garantir que questões como guarda, convivência e responsabilidade parental sejam decididas pelo juiz natural da jurisdição da criança.
A regra geral da Convenção é o retorno da criança ao país de residência habitual, para que a discussão sobre guarda aconteça no local onde a criança vivia antes da remoção ou retenção irregular.
Quando famílias transnacionais se desfazem, muitas vezes surgem dúvidas sobre onde a criança vai morar, como serão as visitas e quem exercerá a guarda. A melhor solução é sempre a conciliação. Quando isso não é possível e um dos responsáveis retira a criança sem autorização do outro, o caso pode ser tratado como subtração internacional.
No Brasil, a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças foi promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Desde então, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Senajus, passou a ser responsável pela tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados à subtração internacional de crianças. É por meio da ACAF/DRCI que o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe, analisa e encaminha esses casos, em articulação com as autoridades estrangeiras e com o Poder Judiciário brasileiro.
No entanto, muitos desses casos envolvem violência doméstica contra mulheres brasileiras no exterior. Em situações de urgência e vulnerabilidade, muitas mães retornam ao Brasil com seus filhos em busca de proteção, sem a autorização do outro genitor. Mesmo nesses casos, a situação pode ser enquadrada como subtração internacional e encaminhada ao Poder Judiciário Federal para análise.
A própria Convenção da Haia prevê exceções à regra do retorno imediato da criança. O artigo 13 estabelece que a autoridade judicial pode deixar de determinar o regresso quando houver risco grave de a criança ficar exposta a perigos físicos ou psicológicos, ou a uma situação intolerável.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.245 e 7.686), reconheceu que essa exceção também se aplica nos casos de violência doméstica contra a mãe, mesmo quando a criança não é vítima direta da agressão. Para isso, é necessário apresentar indícios objetivos e concretos da situação de risco, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança e na perspectiva de gênero.
O que fazer em casos de violência doméstica no exterior
Se houver situação de violência doméstica fora do Brasil, é fundamental procurar imediatamente as autoridades locais e registrar a ocorrência. Esses registros podem ser decisivos em eventual processo judicial relacionado à subtração internacional de crianças.
Também é importante:
- Buscar apoio em serviços de proteção à mulher e organizações especializadas
- Registrar atendimentos em abrigos e serviços de assistência
- Procurar o consulado brasileiro no país onde ocorreu a violência
- Guardar provas como boletins de ocorrência, fotos, vídeos, mensagens, e-mails e depoimentos de testemunhas
- Procurar orientação jurídica no país de residência habitual da criança
- Buscar apoio na ACAF/DRCI em caso de dúvidas: subtracao.acaf@mj.gov.br
Esses documentos ajudam a demonstrar a existência de risco real e podem ser fundamentais para a aplicação da exceção prevista na Convenção.
Como buscar orientação
A Senajus, por meio do DRCI, atua como Autoridade Central brasileira e é responsável por prestar orientações, receber, analisar e encaminhar os pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria de subtração internacional de crianças.
A análise técnica considera o melhor interesse da criança, todo o sistema de proteção da infância e também a perspectiva de gênero, em alinhamento com a Convenção de Belém do Pará e a Lei Maria da Penha.
Além disso, a Defensoria Pública da União (DPU) e a orientação jurídica especializada também podem auxiliar no acompanhamento do caso.
Para saber mais:
Página oficial do MJSP sobre Subtração Internacional de Crianças: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Contato com o DRCI: subtracao.acaf@mj.gov.br
Buscar orientação o quanto antes é essencial para proteger você e seus filhos e garantir que seus direitos sejam considerados pela Justiça.