Ter residência em território nacional pelo prazo estabelecido pela lei brasileira
Requisitos base
Para comprovar que a pessoa está estabelecida definitivamente no Brasil pelo prazo de 4 anos, é considerado o período entre a data em que passou a residir por prazo indeterminado no País e a data de apresentação do pedido de naturalização.
A residência por prazo indeterminado é um registro realizado na Polícia Federal. Clique aqui para mais informações sobre o Registro.
O principal documento que atesta a residência por prazo indeterminado é o registro realizado na Polícia Federal e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida.
Pessoa refugiada reconhecida pelo CONARE
É considerado prazo de residência por prazo indeterminado o período entre a data de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e a data de apresentação do pedido de naturalização.
Redução do prazo de residência
O prazo mínimo de residência é reduzido nas situações abaixo.
- tiver filho brasileiro, nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória (Art. 235, inciso I do Decreto nº 9.199/2017). Apresentar a certidão de nascimento do filho. Não vale se o filho tiver se naturalizado por naturalização provisória.
- for casada ou viver em união estável com brasileiro(a), sem estar separada, legalmente ou de fato, no momento da concessão da naturalização. Apresentar a certidão de casamento ou a escritura de união estável.
- for originária de país de língua portuguesa.
No andamento do processo, poderão ser feitas diligências para confirmar a autenticidade da certidão, a existência e a manutenção do relacionamento.
- for apátrida reconhecida pelo Governo Brasileiro (saiba mais sobre o reconhecimento da apatridia);
- tenha prestado, ou possa prestar, serviço relevante ao País; ou
- seja recomendada por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Nas duas últimas hipóteses, a relevância do serviço e a capacidade profissional, científica ou artística são avaliadas pelo Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, ouvidos os órgãos técnicos competentes.
Ausências do território nacional
Viagens esporádicas ao exterior, cuja soma não ultrapasse 12 meses, não impedem o deferimento da naturalização ordinária. A avaliação segue a proporção de, no máximo, 3 meses de ausência por ano, somadas todas as viagens esporádicas.
Prazo de 1 ano
3 meses
Ausência máxima somada
Prazo de 2 anos
6 meses
Ausência máxima somada
Prazo de 4 anos
1 ano
Ausência máxima somada
Comprovação de residência
Além do registro, é preciso apresentar documentos que comprovem a residência contínua, ininterrupta e por prazo indeterminado no Brasil durante todo o período mínimo exigido, ou seja, pelo menos um documento por ano de residência.
Importante: é obrigatória a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ainda que vencida, e da via original para conferência.
Documentos aceitos como comprovante
- contas de água, energia ou telefone;
- cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro, acompanhada da certidão de nascimento, de casamento ou da comprovação de união estável;
- declaração de instituição financeira que ateste o cadastro de cliente;
- comprovante de vínculo profissional: declaração de empregador que ateste o vínculo naquela localidade, comprovantes de atividade de autônomo ou de empresário, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- certificados de conclusão de cursos, diplomas e históricos escolares;
- exames médicos, extratos da Previdência Social e extratos de plano de saúde;
- outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.