O procedimento de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
O certificado de qualificação como OSCIP é privativo para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que o estatuto social atenda aos requisitos instituídos pela legislação. Cumpridos os requisitos legais e apresentados documentos necessários, concede-se a qualificação como OSCIP.
A qualificação como OSCIP será útil para as entidades firmarem Termos de Parceria, Fomento e Colaboração com o Poder Público, nos termos previstos pela Lei nº 9.790/99.
MENU
Fale Conosco
Horário de funcionamento:
de segunda a sexta, das 8 às 18 horas
de segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Telefone:
(61) 2025-3467
Endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios
Secretaria Nacional de Justiça - SENAJUS
Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras
Bloco T - Edifício Anexo II - 2º andar, sala 210
CEP 70.064-900 – Brasília / DF
CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Endereço eletrônico para sanar dúvidas eventuais: oscip.oe@mj.gov.br
Utilizar Protocolo Eletrônico para as demandas: https://www.gov.br/mj/pt-br/canais_atendimento/sei-servico-eletronico-de-informacoes/capa/