Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPDes) foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e regulamentada pelo Decreto nº 10.622/2021.
A legislação estabeleceu os conceitos e as diretrizes fundamentais sobre o tema, além de criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O decreto, por sua vez, definiu a estrutura de governança da política, designando as Autoridades Centrais e o Comitê Gestor, e delimitou as áreas de atuação para a gestão compartilhada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas pressupõe integração e cooperação entre diferentes órgãos, tanto do setor de segurança pública quanto de outras áreas. Dada a natureza sensível e desafiadora do tema, são necessárias ações graduais e contínuas para oferecer respostas adequadas às inúmeras famílias brasileiras que sofrem com o desaparecimento de seus entes queridos.
