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Prorrogação de Prazos para Pagamento de Impostos para Empreendedores de Santa Catarina Atingidos por Chuvas
Imagem ilustrativa
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em uma ação coordenada de resposta às severas condições climáticas enfrentadas por municípios de Santa Catarina, informa a prorrogação dos prazos fiscais para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Esta medida, estratégica e alinhada às necessidades emergenciais dos negócios afetados, visa mitigar os impactos econômicos decorrentes das intensas chuvas de novembro e dezembro, fornecendo um suporte fiscal necessário para a sustentabilidade e recuperação destas empresas.
De acordo com a portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro de 2023, os prazos de vencimento dos impostos do Simples Nacional foram alterados para os seguintes períodos:
- Os impostos com vencimento original em 20 de dezembro de 2023 foram prorrogados para 28 de junho de 2024.
- Para os vencimentos de 22 de janeiro de 2024, a nova data será 31 de julho de 2024.
- Os pagamentos que venceriam em 20 de fevereiro de 2024 foram adiados para 30 de agosto de 2024.
Esta decisão do Ministério reflete o compromisso em apoiar o fortalecimento e a resiliência das micro e pequenas empresas, essenciais para a economia local, em momentos de dificuldades.
A medida abrange os seguintes municípios de Santa Catarina:
- Agrolândia
- Agronômica
- Aurora
- Botuverá
- Braço do Trombudo
- Brusque
- Ituporanga
- Laurentino
- Lontras
- Otacílio Costa
- Pouso Redondo
- Rio do Oeste
- Rio do Sul
- São João Batista
- Trombudo Central
- Vidal Ramos