Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual

Secretaria Nacional de Inclusão Socioprodutiva, Artesanato e Microempreendedor Individual

A Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual foi criada pelo Decreto Nº 11.725, de outubro de 2023,  no qual se estabeleceu a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 

À Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual compete:

  • Formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo e ao artesanato, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
  • Acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem contrapartidas para os empreendedores e para os artesãos;
  • Apoiar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta no aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao segmento do artesanato e do empreendedorismo;
  • Propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato e aos empreendedores em alinhamento com as unidades do Ministério e demais órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Formular propostas, fornecer subsídios técnicos e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, observadas as demais atribuições dos órgãos competentes;
  • Desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos e dos empreendedores no mercado nacional e internacional;
  • Elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento aos empreendedores e aos artesãos;
  • Formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos elaborados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
  • Coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria; e
  • Articular-se com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências.

Saiba mais sobre as competências do MEMP: DECRETO Nº 11.725, DE OUTUBRO DE 2023

Diretorias

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