A Ouvidoria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP tem, entre as suas atribuições, a competência para acolher e dar tratamento, nos termos do art. 22, da Portaria Normativa-CGU nº 116, de 18 de março de 2024, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. A Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é o principal canal de comunicação, gerido com vistas a facilitar a adoção das medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos.
O MEMP está engajado com o fortalecimento da transparência, a integridade de informações disponibilizadas para a sociedade e com a promoção do diálogo com o cidadão, usuário dos serviços da Pasta. O referido órgão foi criado pela Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, convertida na lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e teve sua Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023.
A plataforma permite o registro, acompanhamento e o recebimento de respostas de forma segura e simples.
Para registrar sua manifestação, siga os passos:
A Ouvidoria/MEMP:
- Aderiu ao Fórum Nacional de Ouvidoras e Ouvidores Públicos (FNOP) para o estabelecimento de parcerias com outros órgãos e setoriais de ouvidoria.
- Aderiu à Rede Nacional de Ouvidorias (Renouv) - nos termos do Art. 24-A do Decreto nº 9.492/2018 e da Resolução Nº 24, de 21 de junho de 2023.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 trouxe um elenco de regras destinadas ao tratamento de dados pessoais, tornando-se, após a Constituição Federal de 1988, o mais importante normativo com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, em alinhamento ao direito à autodeterminação informativa. A referida lei fixa obrigações para empresas e órgãos públicos acerca da coleta, uso, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, além do estabelecimento de direitos dos titulares dos dados como acesso, correção e exclusão, proporcionando segurança e transparência no tratamento de tais dados.
No âmbito do citado diploma legal, há ainda as figuras dos controladores (responsáveis pelas decisões sobre o tratamento dos dados) e dos operadores (executores das atividades de tratamento, em nome do controlador), cujas atuações abrangem a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou inadequadas.
- Nome: Fábio de Jesus Nascimento
- Endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco J, Sobreloja. Brasília/DF – CEP: 70053-900
- Email: dadospessoais.memp@memp.gov.br
- Canal de atendimento para petições e reclamações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Direitos dos titulares de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diversos direitos aos titulares de dados pessoais, visando assegurar o controle e a proteção de suas informações pessoais. Os principais direitos conferidos aos titulares são os seguintes:
1) Direito de Acesso: Os titulares têm o direito de obter informações claras e transparentes sobre o tratamento de seus dados pessoais, podendo solicitar acesso a essas informações.
2) Direito de Retificação: Os titulares têm o direito de corrigir dados pessoais imprecisos ou desatualizados que estejam sob tratamento.
3) Direito de Eliminação (ou "direito ao esquecimento"): Os titulares podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais, desde que não haja uma base legal que justifique a sua retenção.
4) Direito de Oposição: Os titulares podem se opor ao tratamento de seus dados pessoais em determinadas situações, como em casos de marketing direto.
5) Direito de Portabilidade: Os titulares têm o direito de receber os dados pessoais que forneceram a uma organização em um formato estruturado e de uso comum, bem como o direito de transmitir esses dados a outra organização.
6) Direito de Informação: As organizações devem informar aos titulares sobre como seus dados serão tratados, de forma clara e compreensível.
7) Direito à Revogação do Consentimento: Caso o tratamento de dados seja baseado no consentimento do titular, este pode revogar o consentimento a qualquer momento.
8) Direito à Revisão de Decisões Automatizadas: Os titulares têm o direito de solicitar uma revisão humana quando decisões importantes forem tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados.
9) Direito à Não Discriminação: A LGPD proíbe a prática de discriminação em razão do exercício dos direitos do titular.
10) Direito à Proteção e Segurança dos Dados: As organizações devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos titulares contra acessos não autorizados, perdas e danos.