O CIUCA está cheio de novidades!
Estão no ar três novas funcionalidades, com desdobramentos que atingem todos (e novos) usuários. O módulo de “Pesquisadores/Docentes”, o módulo “Licenciamento” e o módulo “Relatórios de Criação”.
Essas funcionalidades já podem ser utilizadas, mas ainda estão em fase de regulamentação, portanto, seu uso ainda não é obrigatório. Ressaltamos que a obrigatoriedade de cada módulo será publicada e terá prazo razoável para o início, após a divulgação.
O módulo “Pesquisadores/Docentes” é associado ao “Projetos 2.0” da CEUA e, juntos, compõem um ambiente no qual os pesquisadores e docentes submetem todos os seus projetos e protocolos à CEUA diretamente pelo sistema CIUCA. Dessa forma, os(as) coordenadores(as) das CEUAs não precisam mais preencher os dados de projetos na aba “projetos”, pois com o preenchimento e envio sendo feito pelos pesquisadores e docentes neste novo módulo, todas as informações relativas aos projetos/protocolos já estarão no CIUCA, e devidamente vinculadas à CEUA institucional e refletidas nos seus relatórios anuais.
E não é só isso! Com essa nova funcionalidade, a CEUA tramita os projetos/protocolos para seus membros da CEUA cadastrados (relatores), que elaboram parecer para discussão pela comissão e, se for o caso, aciona o pesquisador/docente para realizar melhorias, esclarecimentos e alterações em sua proposta até que a CEUA considere a aprovação. Uma vez aprovado, a CEUA poderá acompanhar o andamento do uso de animais, pois o próprio proponente é responsável por informar continuamente o uso de animais de sua proposta no sistema e, ao final, submeter relatório do projeto/protocolo à CEUA. Tudo dentro do CIUCA, conforme exposto na Figura 1.
Dessa forma, as CEUAs de todo o Brasil utilizarão um mesmo sistema de envio de propostas podendo, cada uma, solicitar o envio de documentação específica na aba “Anexos”, dando autonomia às CEUAs para ir além do que o sistema CIUCA solicita automaticamente.

- Fluxograma resumido da submissão de propostas no CIUCA.
Figura 1. Fluxograma resumido da submissão de propostas no CIUCA.
O módulo “Licenciamento” aplica-se às atividades destinadas à criação de animais, ao ensino e à pesquisa científica, previsto no art. 11 da Lei nº 11.794/2008. Esse módulo só foi possível devido à edição e publicação, pelo CONCEA/MCTI, do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, que juntamente com as Resoluções Normativas do CONCEA/MCTI, estabeleceu os critérios mínimos de estrutura física e ambiente para cada grupo de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica.
Os coordenadores de cada instalação animal/biotério deverão verificar o cumprimento dos itens descritos no Guia e na Resolução Normativa aplicável de cada táxon animal por parte da instalação sob sua responsabilidade e, no sistema CIUCA, atestar esse cumprimento e solicitar o Licenciamento. O responsável técnico pela instalação/biotério deverá, também, atestar a adequação das instalações e encaminhar o pleito para a CEUA responsável que, por sua vez, poderá fazer uma visita e verificar a adequação das instalações à legislação do CONCEA/MCTI. Uma vez de acordo, a CEUA encaminha o pleito para a administração superior da instituição que atesta a veracidade das informações prestadas e emite o licenciamento de cada instalação/biotério (Figura 2). Caso seja detectada alguma inadequação por qualquer um dos envolvidos, este pode cancelar a solicitação e justificar o cancelamento no próprio sistema, de forma que o(a) coordenador(a) da instalação possa remediar a situação e iniciar o processo de solicitação de licenciamento novamente.
Toda essa cadeia de responsabilidades será garantida devido à vinculação do CIUCA com a plataforma GOV.BR, do Governo Federal. Cada usuário envolvido deverá registrar sua concordância mediante assinatura digital no GOV.BR. O documento emitido deverá ser afixado em local visível e acessível ao público externo na instalação e, a veracidade e validade de cada licença poderá ser consultada por qualquer cidadão, também no sistema CIUCA.

- Fluxograma da solicitação e emissão de Licenciamento de instalação no CIUCA.
Figura 2. Fluxograma da solicitação e emissão de Licenciamento de instalação no CIUCA.
O módulo “Relatórios de Criação” chega ao ar com o intuito de organizar os dados relativos à criação de animais com a finalidade de ensino ou pesquisa científica. Atualmente, algumas instituições protocolam propostas de criação de animais nas CEUAs institucionais, outras não. Quando esse protocolo é feito, esse número de animais é duplicado quando de sua utilização. Quando isso não é feito, os dados sobre a criação de animais não são computados. Com esse novo módulo, as instalações/biotérios que possuem em seu cadastro a função de “criação” de animais marcada no CIUCA (mesmo que não exclusivamente) não devem protocolar propostas de criação de animais em suas CEUAs. Nesse caso, se abrirá uma nova funcionalidade, que é o “Relatório de Criação”, no qual o(a) coordenador(a) da instalação deverá preencher, ao final de cada ano, os dados relativos à essa criação. Esses dados comporão o Relatório Anual da CEUA.
Esses módulos, juntos, garantirão muito mais fidelidade, qualidade e transparência nos dados relativos aos números e às espécies animais em atividades de ensino ou pesquisa científica no nosso País. Além disso, facilitarão e unificarão a gestão de propostas para as CEUAs de todo o país.
É o CONCEA/MCTI comprometido com a ética, a transparência, a qualidade das pesquisas e do ensino e, primordialmente, com o bem-estar dos animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
Link para o MANUAL do Licenciamento no CIUCA
Link para o MANUAL do Perfil Pesquisador no CIUCA