Nota Informativa sobre o uso de animais em atividades educacionais
NOTA INFORMATIVA
Esta nota visa esclarecer a atuação do CONCEA em relação ao uso de animais em atividades educacionais, diferenciando o ensino de outras formas de aprendizado. A legislação vigente deixa clara que a competência do CONCEA se restringe à regulação do uso de animais em atividades de ensino, ou seja, aquelas realizadas em instituições formalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Dessa forma, cursos livres e treinamentos profissionais que utilizam animais, mas não se enquadram no ensino regulamentado, não estão sujeitos à supervisão do CONCEA, uma vez que não exigem credenciamento pelo MEC.
Assim como é importante o bem-estar animal em qualquer atividade educacional, também é necessário reconhecer que cursos livres desempenham um papel essencial na formação profissional de diversas ocupações.
Não obstante, o CONCEA não se exime da responsabilidade em permanecer vigilante a questões que podem impactar diretamente o bem-estar dos animais, contudo é de competência de outras instâncias regular o monitoramento de práticas educacionais que ocorram fora de instituições regulamentadas. Neste caso, outras instâncias como conselhos profissionais, demais órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário, devem ser acionadas nos casos em que houver indícios de atos de abuso, maus-tratos ou crueldade, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
A competência do CONCEA é a supervisão do uso de animais em instituições de ensino superior e técnico, assegurando que a regulamentação existente continue a cumprir seu papel ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento profissional.