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      • Retificação do Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 31 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização Aberto até 15 de dezembro de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização – prorrogado para 24 de junho de 2022 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização - aberto até 15 de junho de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
      • MCTI PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DO (A) NOVO (A) Diretor (A) DO IBICT
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) comunica a abertura do processo de escolha do novo Diretor ou Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
      • ICTs, Formulário Eletrônico Formict ano-base 2021 disponível para preenchimento até 31/03/2022
      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
      • Novo Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil – Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
      • Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
      • Dados Abertos sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil
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Investimentos em PD&I

Info

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Investimentos em PD&I

Valor do Investimento em PD&I Mínimo:

A pessoa jurídica beneficiária do PADIS deve investir no País, anualmente, em atividades de PD&I, no mínimo, o valor de 5% da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno.

Dessa obrigação de 5% da base de cálculo formada pelo seu faturamento bruto no mercado interno, no mínimo 1% desse faturamento bruto, deduzidos os impostos incidentes na comercialização, deverá ser aplicado mediante convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA.

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Faturamento Bruto:

O faturamento bruto compreende, exclusivamente, o valor bruto da mercadoria declarado em documento fiscal, decorrente da comercialização dos bens incentivados da pessoa jurídica habilitada no PADIS, que tenha sido utilizado como base de cálculo para PD&I no período de apuração, observados os limites para o cálculo do valor do crédito, e que:

  • exclua:
  • os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário;
  • os descontos concedidos incondicionalmente; e
  • as devoluções e as vendas canceladas no período de apuração; e
  • inclua os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.

Os valores de frete e de seguro não serão incluídos no faturamento bruto.

Além disso, o faturamento bruto no mercado interno exclui receitas obtidas com as exportações e com as vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus – ZFM.

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Áreas para Investimento em PD&I:

São admitidos apenas investimentos em atividades de PD&I, nas áreas de microeletrônica, para componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores e para displays, de optoeletrônicos, de ferramentas computacionais (softwares) de suporte a tais projetos e de metodologias de projeto e de processo de fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores e de displays.

Considera-se como atividades de PD&I nas áreas de microeletrônica, dos dispositivos semicondutores e displays, de optoeletrônicos, de ferramentas computacionais (software) de suporte a projetos e de metodologias de projeto e de processo de fabricação desses dispositivos:

  • o trabalho teórico ou experimental realizado de forma sistemática para a aquisição de conhecimentos, com vistas a atingir objetivo específico, descobrir novas aplicações ou obter ampla e precisa compreensão dos fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observados, sem definição prévia para o aproveitamento prático dos resultados;
  • o trabalho sistemático que utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa ou na experiência prática para desenvolver novos materiais, produtos, dispositivos ou programas de computação, para implementar novos processos, sistemas ou serviços ou para aperfeiçoar os já produzidos ou implementados, incorporadas as características inovadoras;
  • o serviço científico e tecnológico de assessoria, de consultoria, de estudos, de ensaios, de metrologia, de normalização, de gestão tecnológica, de fomento à invenção e à inovação, de transferência de tecnologia, de gestão e controle da propriedade intelectual gerada nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que associadas às atividades previstas nos itens anteriores;
  • a formação ou a capacitação profissional por meio de cursos de níveis médio e superior, para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de recursos humanos em tecnologias de microeletrônica, de semicondutores, de displays e outras tecnologias correlatas; e
  • a formação profissional por meio de cursos de nível superior e de pós-graduação, oferecidos por entidades brasileiras de ensino, nas áreas de ciências exatas, tecnologia da informação e comunicação, informática, computação, engenharias elétrica, eletrônica e mecatrônica, telecomunicações e correlatos, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O intercâmbio científico e tecnológico, internacional e inter-regional é admitido como atividade complementar à execução de projeto de PD&I.

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Dispêndios de PD&I:

São enquadrados como dispêndios de PD&I para fins das obrigações do PADIS, os gastos realizados na execução ou na contratação das atividades especificadas na legislação do programa, desde que se refiram, sem prejuízo de outros gastos correlatos, a:

  • uso de programas de computador, de máquinas, de equipamentos, de aparelhos e de instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas e serviço de instalação dessas máquinas e equipamentos;
  • aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de PD&I, realizadas e justificadas no âmbito de projetos de PD&I;
  • modernização do processo de produção, realizada e justificada no âmbito de projetos de PD&I;
  • recursos humanos diretos e indiretos;
  • aquisições de livros e periódicos técnicos;
  • materiais de consumo;
  • viagens;
  • treinamentos; e
  • serviços técnicos de terceiros.

Na regulamentação do PADIS, podem ser encontradas regras específicas sobre como contabilizar determinados dispêndios de PD&I, incluindo valores limites.

O pagamento antecipado a terceiros para a execução de atividades de PD&I de que trata o PADIS, não superior a 30% da obrigação do ano-calendário correspondente, é considerado como aplicação em atividades de PD&I do ano-calendário.

Os convênios com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino poderão contemplar até 20% do montante a ser gasto em cada projeto para ressarcimento de custos incorridos e na constituição de reserva a ser utilizada pelas instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI ou pelo CAPDA em PD&I do setor de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores.

São considerados como aplicação em PD&I do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de PD&I realizadas até 31 de março do ano subsequente.

As pessoas jurídicas habilitadas no PADIS e as instituições de ensino e pesquisa envolvidas na execução de atividades de PD&I, para fins da verificação dos dispêndios de PD&I, devem documentar os aspectos técnicos e efetuar escrituração contábil específica das operações relativas a tais atividades. Essa documentação técnica e contábil deve ser mantida pelo prazo mínimo de 5 anos, contado da data da entrega dos relatórios demonstrativos de cumprimento das obrigações do PADIS.

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Projetos

O investimento em PD&I e o exercício das atividades especificadas na legislação do programa devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

A aprovação de projeto fica condicionada à:

  • comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica interessada, em relação aos tributos e às contribuições administrados pela RFB; e
  • observância às normas estabelecidas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

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Demonstrativos de Cumprimento das Obrigações e Auditoria Independente

A pessoa jurídica habilitada no PADIS deve encaminhar, até 31 de julho de cada ano, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI:

  • os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas na legislação do programa, por meio da apresentação de relatórios descritivos:
  • das atividades de PD&I;
  • do cumprimento dos requisitos do PPB, quando houver; e
  • dos resultados obtidos;
  • o relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos, elaborados por auditoria independente, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e cadastrada junto ao MCTI, que ateste a veracidade das informações prestadas:
  • nos demonstrativos acima referidos; e
  • na declaração de investimentos em PD&I.

O relatório e o parecer conclusivo acerca dos demonstrativos podem ser dispensados para as pessoas jurídicas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 10 milhões.

O valor de pagamento pelo serviço de auditoria independente pode ser deduzido do complemento de 4%, resultante da diferença entre os valores de investimento em PD&I mínimo de 5% do faturamento bruto e o de 1% do faturamento bruto destinado a convênio com centros ou institutos de pesquisa ou com entidades brasileiras de ensino. Esse valor de pagamento pelo serviço de auditoria independente, todavia, não pode exceder a 0,2% do faturamento bruto anual.

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Penalidades

A não observância pela pessoa jurídica habilitada das obrigações do PADIS, incluindo as previstas na regulamentação do programa, pode acarretar em infração e resultar em diversas penalidades.

Dentre as penalidades, podem ser aplicadas a multa, a suspensão dos benefícios, o impedimento para apuração e utilização de crédito financeiro e o cancelamento da habilitação.

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Legislação

  • Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 (e suas atualizações), que “dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005”.
  • Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007”.
  • Portaria Interministerial MCT-MDIC nº 290, de 7 de maio de 2008, sobre instruções para apresentação dos projetos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
  • Portaria MCTI nº 2.796, de 30 de junho de 2020, que “regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, de que trata o art. 4º-D da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para fins de fruição do incentivo previsto no art. 4º-A da referida Lei”.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.953, de 21 de maio de 2020, que “disciplina a compensação dos créditos financeiros de que tratam o art. 7º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o art. 4º-C da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007”.
  • Portaria MCTIC nº 2.861, de 8 de julho de 2020, que “dispõe sobre o cadastramento de firmas ou organizações de auditoria independentes para o exercício de atividades previstas na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019”.

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Manuais

O Manual de Análise do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) para o PADIS pode ser acessado aqui

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Bases de Dados

As empresas habilitadas com seus produtos aprovados e as firmas ou organizações de auditorias independentes cadastradas podem ser acessadas aqui.

Para acesso direto às empresas habilitadas com seus produtos aprovados, clicar aqui.

Para acesso direto às firmas ou organizações de auditorias independentes cadastradas, clicar aqui.

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Relatórios

Os relatórios dos resultados econômicos e tecnológicos do PADIS podem ser acessados aqui.

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      • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
      • CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
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      • CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
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      • IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
      • INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
      • INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
      • INSA - Instituto Nacional do Semiárido
      • INT - Instituto Nacional de Tecnologia
      • LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica
      • LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica
      • MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins
      • Museu Paraense Emílio Goeldi
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      • CTI Renato Archer (CTI): Homologação de Inscrições. Comitê de Busca.
      • MCTI abre processo de escolha de novo(a) diretor(a) para o CTI Renato Archer
      • Disponibilizado Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022 para preenchimento pelas ICTs
      • Retificação do Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 31 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização Aberto até 15 de dezembro de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização – prorrogado para 24 de junho de 2022 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização - aberto até 15 de junho de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
      • MCTI PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DO (A) NOVO (A) Diretor (A) DO IBICT
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) comunica a abertura do processo de escolha do novo Diretor ou Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
      • ICTs, Formulário Eletrônico Formict ano-base 2021 disponível para preenchimento até 31/03/2022
      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
      • Novo Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil – Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
      • Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
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      • Nova Portaria de atualização dos procedimentos da Lei do Bem
      • Formulário de Cadastro de Pesquisas e Desenvolvedores de Projetos
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