HABILITAÇÃO AO PADIS
A quem se destina:
Empresas que atuem no desenvolvimento, fabricação ou investimento em semicondutores e que demandem habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), nos termos da legislação vigente.
Como Aplicar:
Para a adesão da empresa ao PADIS, esta deverá submeter pleito de habilitação ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), demonstrando que suas atividades, produtos ou projetos atendem aos requisitos estabelecidos na legislação do programa.
A empresa interessada deverá comprovar, conforme o caso, o enquadramento de suas atividades no escopo do PADIS, bem como o atendimento às exigências legais relacionadas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), à produção de bens incentivados e às demais obrigações previstas na legislação aplicável.
As condições, critérios e procedimentos para apresentação do pleito de habilitação ao PADIS são definidos em leis, decretos e portarias específicas do programa, devendo a empresa observar integralmente as normas vigentes no momento da solicitação.