A publicação da nova regulamentação acerca dos Programas e Projetos considerados Prioritários (PPIs) por meio da Portaria 9.269 de 23 de julho de 2025 permitiu ao MCTI, ouvido o CATI, estabelecer um limite em recursos financeiros para contratação direta de projetos (inciso I do § 2º do art. 22 da citada Portaria), em complemento à execução por meio de chamadas públicas.
Este percentual servirá de parâmetro para elaboração do Plano Geral de Trabalho (PGT) para o biênio 2026-2027 de cada Coordenadora.
Neste sentido, encaminhamos ao CATI a Nota Técnica nº 2159 contendo informações para a proposição de percentuais máximos para execução direta de projetos de cada um dos PPIs atualmente vigentes.
Após consulta ao CATI concluída em 01/12/2025, foram aprovados os seguintes percentuais máximos de contratação direta de projetos para o biênio 2026-2027:
PPI Internet avançada - RNP: 50%
PPI SOFTEX: 50%
PPI PNM Design: 80%
PPI IoT/Manufatura: 0%
PPI Hardware BR: 0%
PPI Saúde Digital: 50%