6.2.3 Brasil: Concessões de Patentes pelo escritório americano (USPTO), por áreas tecnológicas selecionadas conforme a Classificação Internacional de Patentes, 2000-2023
Patentes - Escritórios Internacionais
6.2.3 Brasil: Concessões de Patentes pelo Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO), por Áreas Tecnológicas selecionadas conforme a Classificação Internacional de Patentes (IPC), 2000-2023

Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Nota(s): Período ano calendário (01/01 a 31/12).
... Dado não disponível.
Nota específica
Informações gerais sobre Patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos.
Este levantamento foi feito com os dados obtidos junto à OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em inglês). A WIPO compila, harmoniza e divulga estatísticas internacionais de propriedade intelectual com base nas informações oficialmente fornecidas pelos escritórios nacionais e regionais de patentes, assegurando a comparabilidade entre países e ao longo do tempo. Entre esses escritórios estão o United States Patent and Trademark Office (USPTO), o European Patent Office (EPO) e o Japan Patent Office (JPO).
O Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO), é uma agência do Departamento de Comércio norte-americano, cuja principal função é conceder patentes para a proteção de invenções e registrar marcas naquele país.
O Escritório Europeu de Patentes (EPO) foi criado em 1973 e é responsável pelo exame de pedidos de patentes europeias, permitindo que inventores, pesquisadores e empresas de todo o mundo obtenham proteção para suas invenções por meio de um procedimento centralizado e uniforme, que requer a apresentação de um único pedido.
O Escritório Japonês de Patentes (JPO) é o órgão responsável pela concessão de patentes e pelo registro de marcas, desenhos industriais e outros direitos de propriedade intelectual no Japão, desempenhando papel central no sistema japonês de proteção à inovação.
Para obter as estatísticas sobre os pedidos e concessões(direta e por via do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), em sua fase nacional de entrada, de acordo com a contagem do escritório de depósito e da origem do depositante, siga os seguintes passos:
- Find & Explore;
- IP Resources→ IP Statistics;
- IP Statistics Data Center→ Acess the IP Statistics Data Center;
- Patent;
- Indicator: 5 - Total Patent grants by technology
- Report Type: Count filling office and applicant´s origin;
- From 2000 to 2023
- Office:
Para USPTO: United States of America; → Add; e
Para EPO: European Patent Office →Add; e
Para JPO: Japan →Add; e
- Origin: selecionar ex: Brazil →Add.
Definições:
Origem do depositante:
- Residente: Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.
- Não-residente: Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.
Tipo de patente:
- Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
- Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Via de depósito:
- Direta: Depósito de pedidos de patente individualizados, efetuados diretamente nos escritórios nacionais de propriedade industrial de cada país em que se pretende obter proteção para a invenção, sem a utilização de mecanismos internacionais ou regionais, como o PCT.
- PCT: O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês) estabelece um meio mais econômico e eficiente para empresas, instituições e inventores solicitarem a proteção patentária de suas invenções em múltiplos países, por meio de um único pedido internacional de patente. Um pedido internacional depositado de acordo com as regras do PCT (também denominado pedido PCT) produz efeito jurídico equivalente ao depósito de pedidos de patente individuais nos Estados Contratantes designados, observada a posterior entrada na fase nacional.
O PCT também simplifica o processamento e o exame técnico dos pedidos pelos institutos nacionais e regionais de patentes, além de ampliar o acesso público às informações técnicas divulgadas nos pedidos internacionais de patente.
O procedimento no âmbito do PCT compreende as seguintes etapas:
- Depósito: O requerente deposita junto a um Organismo nacional ou regional administrador de patentes, ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, e paga uma só série de taxas.
- Pesquisa internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA)” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identifica os documentos de patentes publicados e a documentação técnica (“estado da técnica”) que podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da sua invenção e estabelece uma opinião escrita sobre a possibilidade de patentear a sua invenção.
- Publicação internacional: Assim que possível depois da expiração do prazo de 18 meses a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente.
- Pesquisa internacional suplementar (facultativa): Uma segunda ISA identifica, a seu pedido, documentos publicados que possam não ter sido encontrados pela primeira ISA que efetuou a pesquisa principal, tendo em vista a grande diversidade do estado da técnica em várias línguas e em vários campos técnicos.
- Exame preliminar internacional (facultativo): A seu pedido, uma das ISAs executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
- Fase nacional de entrada: Uma vez acabado o processo conforme o PCT, geralmente 30 meses a contar da data de depósito mais antiga do seu pedido inicial, a partir da qual você pode reivindicar a prioridade, o requerente pode começar a solicitar a concessão de sua patente diretamente perante os Organismos nacionais (ou regionais) administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.
Saiba mais sobre o PCT.