8.4.5 Concessões de patentes na Área Tecnológica de Biotecnologia nos escritórios americano (USPTO), europeu (EPO) e japonês (JPO), de países selecionados, 2000-2023
Comparações Internacionais - Patentes - USPTO - EPO e JPO
8.4.5 Concessões de Patentes na Área Tecnológica de Biotecnologia nos escritórios americano (USPTO), europeu (EPO) e japonês (JPO), de países selecionados, 2000-2023

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Fonte: World Intellectual Property Organization (WIPO). Acessado em 17/10/2025.
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Notas: Período ano calendário (01/01 a 31/12).
Nota específica
O Escritório Americano de Marcas e Patentes (USPTO), é uma agência do Departamento de Comércio norte-americano, cuja principal função é conceder patentes para a proteção de invenções e registrar marcas naquele país.
O Escritório Europeu de Patentes (EPO) foi criado em 1973 e é responsável pelo exame de pedidos de patentes europeias, permitindo que inventores, pesquisadores e empresas de todo o mundo obtenham proteção para suas invenções por meio de um procedimento centralizado e uniforme, que requer a apresentação de um único pedido.
O Escritório Japonês de Patentes (JPO) é o órgão responsável pela concessão de patentes e pelo registro de marcas, desenhos industriais e outros direitos de propriedade intelectual no Japão, desempenhando papel central no sistema japonês de proteção à inovação.
Para obter as estatísticas sobre os pedidos e concessões(direta e por via do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), em sua fase nacional de entrada, de acordo com a contagem do escritório de depósito e da origem do depositante, siga os seguintes passos:
- Find & Explore;
- IP Resources→ IP Statistics;
- IP Statistics Data Center→ Acess the IP Statistics Data Center;
- Patent;
- Indicator:
Para Patente: 1 - Total Patent applications (direct and PCT national phase entries);
Para Concessão: 2 - Total patent grants (direct and PCT national phase entries)
- Report Type: Count filling office and applicant´s origin;
- From 2000 to 2023
- Office:
- Origin: selecionar ex: Brazil →Add.
Definições:
Origem do depositante:
- Residente: Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.
- Não-residente: Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.
Tipo de patente:
- Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
- Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Via de depósito:
- Direta: Depósito de pedidos de patente individualizados, efetuados diretamente nos escritórios nacionais de propriedade industrial de cada país em que se pretende obter proteção para a invenção, sem a utilização de mecanismos internacionais ou regionais, como o PCT.
- PCT: O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês) estabelece um meio mais econômico e eficiente para empresas, instituições e inventores solicitarem a proteção patentária de suas invenções em múltiplos países, por meio de um único pedido internacional de patente. Um pedido internacional depositado de acordo com as regras do PCT (também denominado pedido PCT) produz efeito jurídico equivalente ao depósito de pedidos de patente individuais nos Estados Contratantes designados, observada a posterior entrada na fase nacional.
O PCT também simplifica o processamento e o exame técnico dos pedidos pelos institutos nacionais e regionais de patentes, além de ampliar o acesso público às informações técnicas divulgadas nos pedidos internacionais de patente.
O procedimento no âmbito do PCT compreende as seguintes etapas:
- Depósito: O requerente deposita junto a um Organismo nacional ou regional administrador de patentes, ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, e paga uma só série de taxas.
- Pesquisa internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA)” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identifica os documentos de patentes publicados e a documentação técnica (“estado da técnica”) que podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da sua invenção e estabelece uma opinião escrita sobre a possibilidade de patentear a sua invenção.
- Publicação internacional: Assim que possível depois da expiração do prazo de 18 meses a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente.
- Pesquisa internacional suplementar (facultativa): Uma segunda ISA identifica, a seu pedido, documentos publicados que possam não ter sido encontrados pela primeira ISA que efetuou a pesquisa principal, tendo em vista a grande diversidade do estado da técnica em várias línguas e em vários campos técnicos.
- Exame preliminar internacional (facultativo): A seu pedido, uma das ISAs executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
- Fase nacional de entrada: Uma vez acabado o processo conforme o PCT, geralmente 30 meses a contar da data de depósito mais antiga do seu pedido inicial, a partir da qual você pode reivindicar a prioridade, o requerente pode começar a solicitar a concessão de sua patente diretamente perante os Organismos nacionais (ou regionais) administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.
Saiba mais sobre o PCT.
Tipo de Classificação:
- IPC: A Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), criada pelo Acordo de Estrasburgo de 1971, estabelece um sistema hierárquico e padronizado de símbolos, independente de idioma, destinado à classificação de patentes e modelos de utilidade de acordo com os campos tecnológicos a que pertencem.
A IPC constitui um instrumento internacional de indexação dos documentos de patente, permitindo sua organização, identificação e recuperação, especialmente para fins de busca de arte prévia. O sistema foi instituído e é mantido no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO).
O IPC divide a tecnologia em oito seções com aproximadamente 80.000 subdivisões. Cada subdivisão é indicada por um símbolo composto por algarismos arábicos e letras do alfabeto latino.
A classificação organiza a tecnologia patenteável em oito seções, identificadas por letras do alfabeto latino (A a H), que representam grandes áreas tecnológicas. Essas seções são subdivididas hierarquicamente em classes, subclasses, grupos principais e subgrupos, totalizando aproximadamente 80 mil subdivisões. Cada nível da hierarquia é representado por um símbolo alfanumérico, composto por letras e algarismos arábicos.
Os códigos IPC são atribuídos aos documentos de patente — tanto pedidos de patentes publicados quanto patentes concedidas — pelos escritórios nacionais ou regionais de propriedade industrial responsáveis por sua publicação. No caso dos pedidos internacionais depositados via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), a atribuição é realizada pela Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA). Estima-se que mais de três milhões de documentos de patente por ano, em nível mundial, recebam códigos IPC.
A classificação é indispensável para a recuperação de documentos de patentes na busca por “arte prévia”. Essa recuperação é necessária para autoridades emissoras de patentes, potenciais inventores, unidades de pesquisa e desenvolvimento e outros envolvidos na aplicação ou desenvolvimento de tecnologia.
A IPC é um instrumento essencial para:
- autoridades responsáveis pela concessão de patentes;
- inventores e empresas inovadoras;
- instituições de pesquisa e desenvolvimento;
- analistas e demais agentes envolvidos na aplicação e no desenvolvimento tecnológico.
Segundo o Guia da IPC, uma invenção é classificada com base em sua função técnica, natureza intrínseca ou área de aplicação. Uma mesma patente pode abranger múltiplos objetos técnicos e, por essa razão, ser classificada em mais de uma classe da IPC, sendo todos os códigos atribuídos publicados no próprio documento de patente.
A classe da IPC corresponde ao primeiro nível de desagregação abaixo das seções, sendo identificada por um símbolo composto por uma letra e dois algarismos (por exemplo, A01, B60, C07). Esse nível permite uma agregação tecnológica suficientemente detalhada, preservando ao mesmo tempo a comparabilidade estatística e a clareza analítica em séries históricas longas.
O sistema IPC é periodicamente revisado, de modo a incorporar avanços científicos, tecnológicos e digitais, assegurando sua atualização contínua. Um documento de patente pode conter vários códigos IPC, refletindo a natureza multidisciplinar de muitas invenções. A correta aplicação e interpretação desses códigos pode requerer a atuação de especialistas em tecnologia, responsáveis por verificar a aderência entre o conteúdo técnico das patentes e os critérios de classificação adotados.
A assistência à utilização do sistema é prestada por meio do Guide to the IPC, documento oficial que orienta usuários quanto às regras, princípios e práticas de classificação.