8.4.1 Pedidos e Concessões de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de países selecionados, 2000-2024
Comparações Internacionais - Patentes - INPI
8.4.1 Pedidos e Concessões de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de países selecionados, 2000-2024

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Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON), Base de Dados Estatísticos de Propriedade Intelectual - BADEPI. Acessado em 10/10/2025.
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência e Tecnologia (COICT) - CGDI/DGIT/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
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Nota específica
Este levantamento foi feito com os dados obtidos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Definições:
Origem do depositante:
- Residente: Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.
- Não-residente: Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.
Tipo de patente:
- Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
- Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Via de depósito:
- Direta: Depósito de pedidos de patente individualizados, efetuados diretamente nos escritórios nacionais de propriedade industrial de cada país em que se pretende obter proteção para a invenção, sem a utilização de mecanismos internacionais ou regionais, como o PCT.
- PCT: O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês) estabelece um meio mais econômico e eficiente para empresas, instituições e inventores solicitarem a proteção patentária de suas invenções em múltiplos países, por meio de um único pedido internacional de patente. Um pedido internacional depositado de acordo com as regras do PCT (também denominado pedido PCT) produz efeito jurídico equivalente ao depósito de pedidos de patente individuais nos Estados Contratantes designados, observada a posterior entrada na fase nacional.
O PCT também simplifica o processamento e o exame técnico dos pedidos pelos institutos nacionais e regionais de patentes, além de ampliar o acesso público às informações técnicas divulgadas nos pedidos internacionais de patente.
O procedimento no âmbito do PCT compreende as seguintes etapas:
- Depósito: O requerente deposita junto a um Organismo nacional ou regional administrador de patentes, ou junto da OMPI, um só pedido internacional que satisfaz as exigências formais do PCT, em uma só língua, e paga uma só série de taxas.
- Pesquisa internacional: Uma “Autoridade responsável pela pesquisa internacional (ISA)” (um dos principais Organismos administradores de patentes do mundo) identifica os documentos de patentes publicados e a documentação técnica (“estado da técnica”) que podem ter uma influência sobre a patenteabilidade da sua invenção e estabelece uma opinião escrita sobre a possibilidade de patentear a sua invenção.
- Publicação internacional: Assim que possível depois da expiração do prazo de 18 meses a contar da data mais antiga de depósito, o conteúdo de seu pedido internacional é divulgado mundialmente.
- Pesquisa internacional suplementar (facultativa): Uma segunda ISA identifica, a seu pedido, documentos publicados que possam não ter sido encontrados pela primeira ISA que efetuou a pesquisa principal, tendo em vista a grande diversidade do estado da técnica em várias línguas e em vários campos técnicos.
- Exame preliminar internacional (facultativo): A seu pedido, uma das ISAs executa uma análise adicional de patenteabilidade, geralmente na base de uma versão do seu pedido de patente modificado à luz do conteúdo da opinião escrita.
- Fase nacional de entrada: Uma vez acabado o processo conforme o PCT, geralmente 30 meses a contar da data de depósito mais antiga do seu pedido inicial, a partir da qual você pode reivindicar a prioridade, o requerente pode começar a solicitar a concessão de sua patente diretamente perante os Organismos nacionais (ou regionais) administradores de patentes dos países onde deseja obtê-la.
Saiba mais sobre o PCT.