COCBS – Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN)
COCBS – Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN)
O que é
O Nuclear Suppliers Group (NSG), criado em 1975, é composto atualmente por 48 governos participantes. O ponto de contato permanente (POC) do NSG é Permanent Mission of Japan to the International Organisations in Vienna — ou seja, a Missão Permanente do Japão junto às organizações internacionais em Viena — que, entre outras funções, centraliza a troca de informações entre os países participantes.
Em 23 de maio de 1996, o Brasil aderiu ao NSG com o objetivo de fortalecer sua participação nos debates internacionais sobre o comércio de bens e tecnologias nucleares, bem como nos fluxos de intercâmbio dessas tecnologias para fins exclusivamente pacíficos.
O objetivo central do NSG é assegurar que as exportações de itens sensíveis ocorram sob condições rigorosas de salvaguardas, proteção física e compromissos de não-proliferação. Suas diretrizes visam limitar a transferência de bens e tecnologias que possam contribuir para o desenvolvimento de armas de destruição em massa (ADM).
No que se refere à estrutura decisória do NSG, o Consultative Group (CG) atua como instância político-operacional, encarregado de discutir questões estratégicas de não proliferação e de definir diretrizes que posteriormente são submetidas à plenária anual do NSG. Já o Technical Experts Group (TEG), criado durante a plenária de Praga em 2013, tem como missão acompanhar as inovações tecnológicas e propor revisões às listas de controle sempre que necessário. O TEG elabora recomendações técnicas ao CG, assegurando a atualização contínua das listas de controle diante dos avanços tecnológicos com potencial impacto sobre as atividades de não proliferação.
O NSG busca contribuir para a não proliferação de armas nucleares por meio da implementação de diretrizes — adotadas por consenso — para a exportação de materiais nucleares e de uso duplo relacionados à área nuclear. Essas diretrizes — INFCIRC/254 Parte 1 e Parte 2 — regulam a exportação de materiais nucleares, bem como de itens de uso dual (dual-use) relacionados à área nuclear.
As listas de controle do NSG, publicadas no âmbito da série de circulares informativas (INFCIRC) da International Atomic Energy Agency (IAEA), são compostas basicamente por duas partes, sendo que a primeira parte abrange itens diretamente aplicáveis em atividades nucleares e a segunda parte que contempla bens e tecnologias de uso dual, com potencial aplicabilidade tanto civil como militar.
No Brasil, a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, estabelece as diretrizes brasileiras para a exportação de bens e serviços sensíveis vinculados à área nuclear, assegurando que essas atividades sejam realizadas de maneira controlada, segura e em conformidade com os compromissos de não proliferação nuclear assumidos pelo Brasil. As listas que estão atualmente em vigor no Brasil foram aprovadas pela Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2025 que traz a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) atua como ponto focal nacional para a implementação das diretrizes do NSG. No âmbito do Ministério, a Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis (COCBS), por meio da Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN), é responsável por acompanhar as reuniões e preparar informações e subsídios relacionados aos trabalhos do NSG.
A IACN também é responsável por promover ações voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico associadas à implementação de regimes internacionais de controle de transferências de equipamentos, materiais, softwares, transferências de conhecimento, prestações de serviço e tecnologias aplicáveis à área nuclear, além de serviços diretamente vinculados, em especial os relacionados ao NSG.
Além dessas atribuições, a IACN coordena as reuniões semestrais do Grupo de Especialistas Técnicos do Brasil (TEG-BR), que reúne especialistas da área nuclear no país para discutir propostas de atualização e interpretação das Listas de Controle do NSG. As posições consolidadas nessas reuniões nacionais são posteriormente apresentadas pelo Brasil nas reuniões do Technical Experts Group (TEG) do NSG.
A participação brasileira no NSG acompanha e complementa os compromissos do país no âmbito do regime internacional de não-proliferação nuclear, composto pelos seguintes instrumentos internacionais de que o País é Parte:
- Agência Internacional de Energia Atômica - IAEA
- Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe - Tratado de Tlatelolco
- Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC
- Acordo Quadripartite (Argentina - Brasil - ABACC - IAEA) para a Aplicação de Salvaguardas
- Grupo de Supridores Nucleares - NSG
- Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT
- Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares – TNP
Cabe, ainda, a essa área temática realizar estudos e sistematizar informações para subsidiar a concepção de diretrizes políticas nessa área, bem como propor diretrizes de cooperação internacional relacionadas com os programas, projetos e atividades de sua competência, além de auxiliar na formulação e implementação de parcerias institucionais, diretrizes e ações de cooperação internacional na área nuclear.
Para o cumprimento e a atualização das diretrizes estabelecidas no âmbito do NSG, a Resolução CIBES n° 26, de 14 de outubro de 2020, se reúne periodicamente, por meio da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES) para
- Deliberar sobre temas relacionados à implementação de regimes internacionais de controle de exportações;
- Propor regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995;
- Elaborar, atualizar e divulgar as Listas de Controle de Bens Sensíveis;
- Instaurar o devido processo administrativo para apuração de infrações previstas na Lei nº 9.112, de 1995, e em suas normas reguladoras;
- Aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6º da Lei nº 9112, de 1995, e;
- Encaminhar, em caso de indício de crime, cópia do processo administrativo ao Ministério Público para devida apuração.
Legislações e Resoluções na Área Nuclear
BRASIL. Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995. Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 out. 1995.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 26, de 14 de outubro de 2020. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES), que se reúne periodicamente para deliberar sobre temas relacionados à implementação de regimes internacionais de controle de exportações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 35, de 25 de outubro de 2022. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Sensíveis de Uso Dual e de Aplicação Nuclear. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 39, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre revisão das diretrizes nacionais relativas à exportação de bens sensíveis e tecnologias de uso dual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 out. 2023.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2024. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Dual e Tecnologia Relacionada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2024.
BRASIL. Manual do Módulo TA/LPCO – Visão Anuente (SISCOMEX). Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 40, de 28 de abril de 2025. Dispõe sobre a liberação das exportações e importações de mercadorias sob a anuência do MCTI
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 41, de 28 de abril de 2025. Publicação da Lista de posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob tratamento administrativo.
PERGUNTAS FREQUENTES
- O que são bens sensíveis?
São equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias que podem impactar a segurança nacional ou a não proliferação de armas de destruição em massa.
No Brasil, estão listados nas Listas de Controle de Bens Sensíveis e de Uso Dual (CIBES). A exportação depende de autorização prévia do governo.
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgbs/paginas/bens-sensiveis
- O que são bens intangíveis?
São ativos não físicos, como informações técnicas, know-how, software ou dados estratégicos. No contexto nuclear, incluem informações que podem contribuir para programas nucleares.
- Bens intangíveis também precisam de autorização para exportação?
Sim. A transferência de informações técnicas sensíveis, serviços, assistência técnica, treinamentos, know-how ou software estratégico na área nuclear requer aprovação prévia do governo, assim como os bens físicos, para garantir conformidade com tratados e normas internacionais de não proliferação.
- Meu item é controlado pelas Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada, porém não encontro o NCM correto. O que devo fazer?
Entre em contato via e-mail cgbs@mcti.gov.br
- Meu item é controlado pelas Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada e não tenho um modelo de Declaração de Uso/Usuário Final (DUF), onde encontrar um modelo?
Entre em contato via e-mail cgbs@mcti.gov.br
- O que é PRONABENS?
É o Programa Nacional de Bens Sensíveis, concebido e executado pela Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS/MCTI). Esse programa visa garantir o cumprimento de diretrizes internacionais e orientar empresas e instituições sobre obrigações legais.
Seu foco principal é a realização de atividades de divulgação e conscientização (outreach activities) para indústrias, centros de pesquisa, universidades e órgãos públicos cujas ações estejam, de alguma forma, relacionadas com bens sensíveis ou bens de uso duplo.
Entre os objetivos do Pronabens estão:
- Orientar as empresas sobre os controles governamentais na transferência de bens sensíveis, bem como de tecnologias e serviços relacionados a esses bens;
- Divulgar as listas de bens sensíveis vigentes no Brasil;
- Demonstrar a importância do trabalho conjunto Estado-Empresa para a segurança das transferências (importação e exportação) de bens sensíveis e para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de desarmamento e não proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM).
O reconhecimento das atividades de extensão como instrumentos efetivos de contenção à proliferação de ADM ganhou forte impulso a partir de 2004 com a Resolução 1.540, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O texto da Resolução determina que os Estados Nacionais promovam ações no sentido de impedir o acesso de atores não-estatais a componentes que possam ser usados na construção ou utilização de ADM. Assim, o Pronabens contribui para o cumprimento da Resolução n° 1.540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O Pronabens desde a sua implementação, é realizado por meio de visitas técnicas presenciais ou em modo on-line a empresas e instituições que o solicitam ou que são selecionadas por meio de equipe composta por servidores do MCTI. O MCTI aborda os aspectos referentes aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao Sistema de Controle Brasileiro e às obrigações do Estado e das empresas no processo de controle de exportação, enfocando os cuidados necessários para que as empresas não sejam envolvidas em programas paralelos de ADM, por atores estatais e não-estatais.
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgbs/paginas/pronabens
- Minha empresa pode solicitar o PRONABENS?
Sim. A solicitação pode ocorrer via e-mail: cgbs@mcti.gov.br
Qual o prazo de resposta para uma LPCO?
A Licença Prévia de Controle de Exportação (LPCO) normalmente é analisada em até 30 dias, dependendo da complexidade do bem ou tecnologia e da documentação apresentada. Prazos podem variar se houver consultas adicionais ou revisões técnicas.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf
CONTATOS
cgbs@mcti.gov.br
+55 61 20335600
Referências e Links Relacionados
AGÊNCIA BRASILEIRO-ARGENTINA DE CONTABILIDADE E CONTROLE DE MATERIAIS NUCLEARES (ABACC). Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para a Criação da ABACC. Rio de Janeiro: ABACC, 1991. Disponível em: https://www.abacc.org.br.
AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (IAEA). Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica. Viena: IAEA, 1957. Disponível em: https://www.iaea.org.
ARMS CONTROL ASSOCIATION. Nuclear Weapons. Disponível em: https://armscontrolcenter.org/issues/nuclear-weapons/.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR (ABEN). Disponível em: https://www.aben.org.br.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NUCLEARES (ABDAN). Disponível em: https://www.abdan.org.br.
BRASIL. Decreto nº 95.645, de 14 de janeiro de 1988. Regulamenta dispositivos da legislação nuclear brasileira, especialmente sobre a pesquisa, produção, utilização e controle de materiais nucleares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 1988.
BRASIL. Decreto nº 2.864, de 7 de dezembro de 1998. Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 dez. 1998.
BRASIL. Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a transferência de material nuclear e o controle de substâncias nucleares, regulamentando procedimentos de autorização, transporte e responsabilidade civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 1995.
BRASIL. Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera leis anteriores e revoga dispositivos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 out. 2021.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 35, de 09 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a lista de bens sensíveis e de uso dual sujeitos a controle pelo Conselho de Gestão de Bens Sensíveis (CIBES). Brasília, DF: MCTI, 2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 39, de 25 de outubro de 2022. Dispõe sobre a lista de bens sensíveis e de uso dual sujeitos a controle pelo Conselho de Gestão de Bens Sensíveis (CIBES). Brasília, DF: MCTI, 2022.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2024. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Dual e Tecnologia Relacionada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2024.
BRASIL. Manual do Módulo TA/LPCO – Visão Anuente (SISCOMEX). Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999.
BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 40, de 28 de abril de 2025. Dispõe sobre a liberação das exportações e importações de mercadorias sob a anuência do MCTI
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COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Disponível em: https://www.cnen.gov.br.
CNEN – COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Glossário do Setor Nuclear e Radiológico Brasileiro. Rio de Janeiro: CNEN.
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CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (UNSC). United Nations Security Council. Nova York: ONU, s.d. Disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/
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