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      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
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      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
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COCBS – Área Nuclear (IACN)

Info

COCBS – Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN)

COCBS – Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN)

O que é

O Nuclear Suppliers Group (NSG), criado em 1975, é composto atualmente por 48 governos participantes. O ponto de contato permanente (POC) do NSG é Permanent Mission of Japan to the International Organisations in Vienna — ou seja, a Missão Permanente do Japão junto às organizações internacionais em Viena — que, entre outras funções, centraliza a troca de informações entre os países participantes.

Em 23 de maio de 1996, o Brasil aderiu ao NSG com o objetivo de fortalecer sua participação nos debates internacionais sobre o comércio de bens e tecnologias nucleares, bem como nos fluxos de intercâmbio dessas tecnologias para fins exclusivamente pacíficos.

O objetivo central do NSG é assegurar que as exportações de itens sensíveis ocorram sob condições rigorosas de salvaguardas, proteção física e compromissos de não-proliferação. Suas diretrizes visam limitar a transferência de bens e tecnologias que possam contribuir para o desenvolvimento de armas de destruição em massa (ADM).

No que se refere à estrutura decisória do NSG, o Consultative Group (CG) atua como instância político-operacional, encarregado de discutir questões estratégicas de não proliferação e de definir diretrizes que posteriormente são submetidas à plenária anual do NSG. Já o Technical Experts Group (TEG), criado durante a plenária de Praga em 2013, tem como missão acompanhar as inovações tecnológicas e propor revisões às listas de controle sempre que necessário. O TEG elabora recomendações técnicas ao CG, assegurando a atualização contínua das listas de controle diante dos avanços tecnológicos com potencial impacto sobre as atividades de não proliferação.

O NSG busca contribuir para a não proliferação de armas nucleares por meio da implementação de diretrizes — adotadas por consenso — para a exportação de materiais nucleares e de uso duplo relacionados à área nuclear. Essas diretrizes — INFCIRC/254 Parte 1 e Parte 2 — regulam a exportação de materiais nucleares, bem como de itens de uso dual (dual-use) relacionados à área nuclear.

As listas de controle do NSG, publicadas no âmbito da série de circulares informativas (INFCIRC) da International Atomic Energy Agency (IAEA), são compostas basicamente por duas partes, sendo que a primeira parte abrange itens diretamente aplicáveis em atividades nucleares e a segunda parte que contempla bens e tecnologias de uso dual, com potencial aplicabilidade tanto civil como militar.

No Brasil, a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, estabelece as diretrizes brasileiras para a exportação de bens e serviços sensíveis vinculados à área nuclear, assegurando que essas atividades sejam realizadas de maneira controlada, segura e em conformidade com os compromissos de não proliferação nuclear assumidos pelo Brasil. As listas que estão atualmente em vigor no Brasil foram aprovadas pela Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2025 que traz a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) atua como ponto focal nacional para a implementação das diretrizes do NSG. No âmbito do Ministério, a Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis (COCBS), por meio da Área Temática de Implementação, Acompanhamento e Controle na Área Nuclear (IACN), é responsável por acompanhar as reuniões e preparar informações e subsídios relacionados aos trabalhos do NSG.

A IACN também é responsável por promover ações voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico associadas à implementação de regimes internacionais de controle de transferências de equipamentos, materiais, softwares, transferências de conhecimento, prestações de serviço e tecnologias aplicáveis à área nuclear, além de serviços diretamente vinculados, em especial os relacionados ao NSG.

Além dessas atribuições, a IACN coordena as reuniões semestrais do Grupo de Especialistas Técnicos do Brasil (TEG-BR), que reúne especialistas da área nuclear no país para discutir propostas de atualização e interpretação das Listas de Controle do NSG. As posições consolidadas nessas reuniões nacionais são posteriormente apresentadas pelo Brasil nas reuniões do Technical Experts Group (TEG) do NSG.

A participação brasileira no NSG acompanha e complementa os compromissos do país no âmbito do regime internacional de não-proliferação nuclear, composto pelos seguintes instrumentos internacionais de que o País é Parte:

  • Agência Internacional de Energia Atômica - IAEA
  • Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe - Tratado de Tlatelolco
  • Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC
  • Acordo Quadripartite (Argentina - Brasil - ABACC - IAEA) para a Aplicação de Salvaguardas
  • Grupo de Supridores Nucleares - NSG
  • Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares - CTBT
  • Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares – TNP

Cabe, ainda, a essa área temática realizar estudos e sistematizar informações para subsidiar a concepção de diretrizes políticas nessa área, bem como propor diretrizes de cooperação internacional relacionadas com os programas, projetos e atividades de sua competência, além de auxiliar na formulação e implementação de parcerias institucionais, diretrizes e ações de cooperação internacional na área nuclear.

Para o cumprimento e a atualização das diretrizes estabelecidas no âmbito do NSG, a Resolução CIBES n° 26, de 14 de outubro de 2020, se reúne periodicamente, por meio da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES) para

  • Deliberar sobre temas relacionados à implementação de regimes internacionais de controle de exportações;
  • Propor regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995; 
  • Elaborar, atualizar e divulgar as Listas de Controle de Bens Sensíveis;
  • Instaurar o devido processo administrativo para apuração de infrações previstas na Lei nº 9.112, de 1995, e em suas normas reguladoras; 
  • Aplicar as penalidades administrativas previstas no art. 6º da Lei nº 9112, de 1995, e;
  • Encaminhar, em caso de indício de crime, cópia do processo administrativo ao Ministério Público para devida apuração.

Legislações e Resoluções na Área Nuclear

BRASIL. Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995. Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 out. 1995.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 26, de 14 de outubro de 2020. Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Comissão Interministerial de Bens Sensíveis (CIBES), que se reúne periodicamente para deliberar sobre temas relacionados à implementação de regimes internacionais de controle de exportações. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 out. 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 35, de 25 de outubro de 2022. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Sensíveis de Uso Dual e de Aplicação Nuclear. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 2022.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 39, de 23 de outubro de 2023. Dispõe sobre revisão das diretrizes nacionais relativas à exportação de bens sensíveis e tecnologias de uso dual. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 out. 2023.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2024. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Dual e Tecnologia Relacionada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2024.

BRASIL. Manual do Módulo TA/LPCO – Visão Anuente (SISCOMEX). Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 40, de 28 de abril de 2025. Dispõe sobre a liberação das exportações e importações de mercadorias sob a anuência do MCTI

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 41, de 28 de abril de 2025. Publicação da Lista de posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob tratamento administrativo.

PERGUNTAS FREQUENTES

  • O que são bens sensíveis?   
    São equipamentos, materiais, softwares ou tecnologias que podem impactar a segurança nacional ou a não proliferação de armas de destruição em massa.

No Brasil, estão listados nas Listas de Controle de Bens Sensíveis e de Uso Dual (CIBES). A exportação depende de autorização prévia do governo.

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgbs/paginas/bens-sensiveis

  • O que são bens intangíveis?
    São ativos não físicos, como informações técnicas, know-how, software ou dados estratégicos. No contexto nuclear, incluem informações que podem contribuir para programas nucleares.
  • Bens intangíveis também precisam de autorização para exportação?   
    Sim. A transferência de informações técnicas sensíveis, serviços, assistência técnica, treinamentos, know-how ou software estratégico na área nuclear requer aprovação prévia do governo, assim como os bens físicos, para garantir conformidade com tratados e normas internacionais de não proliferação.
  • Meu item é controlado pelas Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada, porém não encontro o NCM correto. O que devo fazer?

Entre em contato via e-mail cgbs@mcti.gov.br

  • Meu item é controlado pelas Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada e não tenho um modelo de Declaração de Uso/Usuário Final (DUF), onde encontrar um modelo?

Entre em contato via e-mail cgbs@mcti.gov.br

  • O que é PRONABENS?         

É o Programa Nacional de Bens Sensíveis, concebido e executado pela Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS/MCTI). Esse programa visa garantir o cumprimento de diretrizes internacionais e orientar empresas e instituições sobre obrigações legais.

Seu foco principal é a realização de atividades de divulgação e conscientização (outreach activities) para indústrias, centros de pesquisa, universidades e órgãos públicos cujas ações estejam, de alguma forma, relacionadas com bens sensíveis ou bens de uso duplo.

Entre os objetivos do Pronabens estão:

  • Orientar as empresas sobre os controles governamentais na transferência de bens sensíveis, bem como de tecnologias e serviços relacionados a esses bens;
  • Divulgar as listas de bens sensíveis vigentes no Brasil;
  • Demonstrar a importância do trabalho conjunto Estado-Empresa para a segurança das transferências (importação e exportação) de bens sensíveis e para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de desarmamento e não proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM).

O reconhecimento das atividades de extensão como instrumentos efetivos de contenção à proliferação de ADM ganhou forte impulso a partir de 2004 com a Resolução 1.540, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O texto da Resolução determina que os Estados Nacionais promovam ações no sentido de impedir o acesso de atores não-estatais a componentes que possam ser usados na construção ou utilização de ADM. Assim, o Pronabens contribui para o cumprimento da Resolução n° 1.540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O Pronabens desde a sua implementação, é realizado por meio de visitas técnicas presenciais ou em modo on-line a empresas e instituições que o solicitam ou que são selecionadas por meio de equipe composta por servidores do MCTI. O MCTI aborda os aspectos referentes aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao Sistema de Controle Brasileiro e às obrigações do Estado e das empresas no processo de controle de exportação, enfocando os cuidados necessários para que as empresas não sejam envolvidas em programas paralelos de ADM, por atores estatais e não-estatais.

https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgbs/paginas/pronabens

  • Minha empresa pode solicitar o PRONABENS?     

Sim. A solicitação pode ocorrer via e-mail: cgbs@mcti.gov.br

 

Qual o prazo de resposta para uma LPCO?
A Licença Prévia de Controle de Exportação (LPCO) normalmente é analisada em até 30 dias, dependendo da complexidade do bem ou tecnologia e da documentação apresentada. Prazos podem variar se houver consultas adicionais ou revisões técnicas.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf

 

CONTATOS

cgbs@mcti.gov.br

+55 61 20335600

 

Referências e Links Relacionados

 

AGÊNCIA BRASILEIRO-ARGENTINA DE CONTABILIDADE E CONTROLE DE MATERIAIS NUCLEARES (ABACC). Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para a Criação da ABACC. Rio de Janeiro: ABACC, 1991. Disponível em: https://www.abacc.org.br.

AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA ATÔMICA (IAEA). Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica. Viena: IAEA, 1957. Disponível em: https://www.iaea.org.

ARMS CONTROL ASSOCIATION. Nuclear Weapons. Disponível em: https://armscontrolcenter.org/issues/nuclear-weapons/.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR (ABEN). Disponível em: https://www.aben.org.br.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NUCLEARES (ABDAN). Disponível em: https://www.abdan.org.br.

BRASIL. Decreto nº 95.645, de 14 de janeiro de 1988. Regulamenta dispositivos da legislação nuclear brasileira, especialmente sobre a pesquisa, produção, utilização e controle de materiais nucleares. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jan. 1988.

BRASIL. Decreto nº 2.864, de 7 de dezembro de 1998. Promulga o Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscou e Washington, em 1º de julho de 1968. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 dez. 1998.

BRASIL. Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1995. Dispõe sobre a transferência de material nuclear e o controle de substâncias nucleares, regulamentando procedimentos de autorização, transporte e responsabilidade civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 dez. 1995.

BRASIL. Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera leis anteriores e revoga dispositivos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 out. 2021.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 35, de 09 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a lista de bens sensíveis e de uso dual sujeitos a controle pelo Conselho de Gestão de Bens Sensíveis (CIBES). Brasília, DF: MCTI, 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 39, de 25 de outubro de 2022. Dispõe sobre a lista de bens sensíveis e de uso dual sujeitos a controle pelo Conselho de Gestão de Bens Sensíveis (CIBES). Brasília, DF: MCTI, 2022.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2024. Aprova a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Dual e Tecnologia Relacionada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 out. 2024.

BRASIL. Manual do Módulo TA/LPCO – Visão Anuente (SISCOMEX). Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/habilitacao-no-siscomex/manual-anuente-ta-e-lpco-v10_2.pdf.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 fev. 1999.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 40, de 28 de abril de 2025. Dispõe sobre a liberação das exportações e importações de mercadorias sob a anuência do MCTI

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Resolução CIBES nº 41, de 28 de abril de 2025. Publicação da Lista de posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM sob tratamento administrativo.

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Resolução CIBES nº 42, de 28 de outubro de 2025. Dispõe sobre a lista de bens sensíveis e de uso dual sujeitos a controle pelo Conselho de Gestão de Bens Sensíveis (CIBES). Brasília, DF: MCTI, 2025.

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN). Disponível em: https://www.cnen.gov.br.

CNEN – COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. Glossário do Setor Nuclear e Radiológico Brasileiro. Rio de Janeiro: CNEN.

COMPREHENSIVE NUCLEAR-TEST-BAN TREATY ORGANIZATION (CTBTO). Comprehensive Nuclear-Test-Ban Treaty. Viena: CTBTO, 1996. Disponível em: https://www.ctbto.org.

CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (UNSC). United Nations Security Council. Nova York: ONU, s.d. Disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/

COORDENAÇÃO GERAL DE BENS SENSÍVEIS (CGBS). Disponível em: https://www.cgbs.gov.br

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). The Agency’s Safeguards System (1965, as Provisionally Extended in 1966 and 1968). INFCIRC/66/Rev.2. Vienna: IAEA, 1968.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons (NPT). INFCIRC/140. Vienna: IAEA, 1968.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). The Structure and Content of Agreements Between the Agency and States Required in Connection with the Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons. INFCIRC/153 (Corr.). Vienna: IAEA, 1972.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). The Agency’s Safeguards System (1965, as Provisionally Extended in 1966 and 1968): Application of Safeguards to Reprocessing Plants. INFCIRC/335. Vienna: IAEA, 1980.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Agreement of 13 December 1991 between the Republic of Argentina, the Federative Republic of Brazil, the Brazilian-Argentine Agency for Accounting and Control of Nuclear Materials and the International Atomic Energy Agency for the Application of Safeguards. INFCIRC/435. Vienna: IAEA, 1991.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Model Protocol Additional to the Agreement(s) Between State(s) and the International Atomic Energy Agency for the Application of Safeguards. INFCIRC/540 (Corr.). Vienna: IAEA, 1997.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). INFCIRC/546 – Joint Convention on the Safety of Spent Fuel Management and on the Safety of Radioactive Waste Management. Vienna: IAEA, 1997.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). The Physical Protection of Nuclear Material. INFCIRC/225/Rev.5. Vienna: IAEA, 2011.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). IAEA Safeguards Glossary. Vienna: IAEA, 2002.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). IAEA Safety Glossary: Terminology Used in Nuclear Safety and Radiation Protection. Vienna: IAEA, 2007.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Guidance for States Implementing Comprehensive Safeguards Agreements and Additional Protocols. IAEA Services Series 21. Vienna: IAEA, 2009.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). IRRS Good Practices – The Global Safety Regime (Module 2: International Obligations and Arrangements for International Cooperation). Vienna: IAEA, 2010.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). IAEA Safety Standards – General Safety Requirements Part 1 (GSR Part 1): Governmental, Legal and Regulatory Framework for Safety. Vienna: IAEA, 2006.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). IAEA-TECDOC-1452: Management of High Enriched Uranium for Peaceful Purposes – Status and Trends. Vienna: IAEA, 2005.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Communication Received from the Permanent Mission of Kazakhstan to the International Atomic Energy Agency Regarding Certain Member States’ Guidelines for the Export of Nuclear Material, Equipment and Technology. INFCIRC/254 – Part 1. Vienna: IAEA.

INTERNATIONAL ATOMIC ENERGY AGENCY (IAEA). Communication Received from the Permanent Mission of the Republic of Korea to the International Atomic Energy Agency Regarding Certain Member States’ Guidelines for Transfers of Nuclear-Related Dual-Use Equipment, Materials, Software and Related Technology. INFCIRC/254 – Part 2. Vienna: IAEA.

MIDDLEBURY INSTITUTE OF INTERNATIONAL STUDIES. James Martin Center for Nonproliferation Studies. Disponível em: https://www.middlebury.edu/institute/academics/centers-initiatives/nonproliferation-studies

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Disponível em: https://www.gov.br/mcti

BRASIL. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Programa Nacional de Bens Sensíveis (PRONABENS). Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/assuntos/bens-sensiveis/pronabens.

BRASIL. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE). Disponível em: https://www.gov.br/mre.

NUCLEAR ENERGY AGENCY (NEA). Principles and Practice of International Nuclear Law. Paris: NEA/OECD, 2017.

NUCLEAR SUPPLIERS GROUP (NSG). Diretrizes para a Exportação de Materiais, Equipamentos e Tecnologia Nuclear. Viena: NSG, 1975. Disponível em: https://www.nsg-online.org.

UNITED NATIONS OFFICE FOR DISARMAMENT AFFAIRS (UNODA). United Nations Office for Disarmament Affairs. Nova York: ONU, s.d. Disponível em: https://www.un.org/disarmament/.

UNITED NATIONS INTERREGIONAL CRIME AND JUSTICE RESEARCH INSTITUTE (UNICRI). United Nations Interregional Crime and Justice Research Institute. Turim: UNICRI, s.d. Disponível em: https://www.unicri.it.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Treaty on the Non-Proliferation of Nuclear Weapons (NPT). Nova York: ONU, 1968. Disponível em: https://www.un.org/disarmament/wmd/nuclear/npt/.

TRATADO DE PROIBIÇÃO COMPLETA DE TESTES NUCLEARES (CTBT). Nova York: Organização das Nações Unidas, 1996. Disponível em: https://www.ctbto.org.

TRATADO DE PROIBIÇÃO DE ARMAS NUCLEARES NA AMÉRICA LATINA E CARIBE (TRATADO DE TLATELOLCO). Cidade do México: OPANAL, 1967. Disponível em: https://www.opanal.org.

TRATADO DE NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES (TNP). Nova York: Organização das Nações Unidas, 1968. Disponível em: https://www.un.org/disarmament/wmd/nuclear/npt/.

VIENNA CENTER FOR DISARMAMENT AND NON-PROLIFERATION (VCDNP). Disponível em: https://www.vcdnp.org.

WORLD ASSOCIATION OF NUCLEAR OPERATORS (WANO). Disponível em: https://www.wano.info.

WORLD NUCLEAR UNIVERSITY (WNU). Disponível em: https://www.world-nuclear-university.org.

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    • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE
    • Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social - SEDES
    • Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
    • Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD
    • Unidades Vinculadas ao MCTI
      • AEB - Agência Espacial Brasileira
      • CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
      • CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
      • CBPF - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
      • CEMADEN - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
      • CETEM - Centro de Tecnologia Mineral
      • CETENE - Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste
      • CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
      • IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
      • INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
      • INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
      • INSA - Instituto Nacional do Semiárido
      • INT - Instituto Nacional de Tecnologia
      • LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica
      • LNCC - Laboratório Nacional de Computação Científica
      • MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins
      • Museu Paraense Emílio Goeldi
      • ON - Observatório Nacional
      • INMA - Instituto Nacional de Mata Atlântica
      • Finep - Financiadora de Estudos e Projetos
      • Ceitec S.A.
      • CGEE - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos
      • CNPEM - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais
      • IMPA - Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
      • Embrapii - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial
      • IDSM - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
      • RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
      • INPP - Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal
    • Conselhos
      • Conselhos
      • CONCEA
      • CTNBio
  • Centrais de Conteúdo
    • Biblioteca
    • Comunicados MCTI
      • CTI Renato Archer (CTI): Homologação de Inscrições. Comitê de Busca.
      • MCTI abre processo de escolha de novo(a) diretor(a) para o CTI Renato Archer
      • Disponibilizado Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022 para preenchimento pelas ICTs
      • Retificação do Formulário Eletrônico Formict ano-base 2022
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 31 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização – prorrogado para 16 de janeiro de 2023 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2020 – Regularização Aberto até 15 de dezembro de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização – prorrogado para 24 de junho de 2022 o prazo para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formict ano-base 2019 – Regularização - aberto até 15 de junho de 2022 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Formulário de informações sobre atividades de P,D&I da Lei do Bem – Ano-Base 2021
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente da EMBRAPII
      • MCTI PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÃO PARA ESCOLHA DO (A) NOVO (A) Diretor (A) DO IBICT
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) comunica a abertura do processo de escolha do novo Diretor ou Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA
      • ICTs, Formulário Eletrônico Formict ano-base 2021 disponível para preenchimento até 31/03/2022
      • Últimos dias da consulta pública para atualização da Estratégia Brasileira para Transformação Digital (E-Digital).
      • Aberto processo de escolha para o cargo de Diretor-Presidente do CGEE
      • Abertura de processo de escolha de novo (a) Diretor (a) para o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
      • 2563 Empresas finalizaram o preenchimento do FORMP&D 2020
      • Formict ano-base 2020 aberto até 31 de outubro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • Prazo de entrega do FORMP&D Ano-Base 2020
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
      • Inscrições Homologadas - Seleção de Diretor para o Observatório Nacional - ON
      • Formict ano-base 2019 aberto até 20 de setembro de 2021 para regularização pelas ICT não respondentes
      • CHAMADA CNPq/MCTI/SEMPI Nº 14/2021
      • Informações Relevantes sobre Formulários Eletrônicos Formict anos-base 2020 e 2019
      • COMUNICADO FNDCT MINISTRO MARCOS PONTES
      • Prorrogado o prazo de entrega do FORMP&D 2020
      • EDITAL Nº 18/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR OBSERVATÓRIO NACIONAL/MCTI
      • EDITAL Nº 17/2021/MCTI - PROCESSO DE ESCOLHA NOVO DIRETOR MAST/MCTI
      • Formulário Eletrônico Formict ano-base 2020 aberto para preenchimento até 31 de agosto de 2021
      • Chamamento Público para Organização Social de Semicondutores
      • EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2021
      • A relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 foi atualizada e está disponível na página do Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020
      • Relação prevista no § 3º do art. 17 do Decreto nº 9.283 disponível na página do Formict
      • Prazo para envio do Novo Formulário Eletrônico Formict Ano-Base 2019 encerrado em 31 de março de 2021
      • Nova oportunidade para finalização do preenchimento do Formict AB 2019 – prazo final: 31 de março de 2021
      • Atos Normativos
      • Novo Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil – Formict
      • Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem
      • Requerimento de Apoio Institucional a Fundos Patrimoniais e Endowments a CT&I
      • Dados Abertos sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICT do Brasil
      • Nova Portaria de atualização dos procedimentos da Lei do Bem
      • Formulário de Cadastro de Pesquisas e Desenvolvedores de Projetos
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