Processo Eletrônico
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações consolidou a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em todas as unidades da administração central desde agosto de 2016 e das 16 (dezesseis) unidades de pesquisa desde novembro de 2017. Com isso, toda a tramitação de processos é realizada em suporte eletrônico, otimizando custos e trazendo elevado ganho de produtividade, principalmente entre a administração central do Ministério e suas unidades de pesquisa, ao possibilitar a tramitação direta de processos via SEI a um clique do mouse, em contraste com os dias antes necessários para envio de processos por correio e/ou malote, conforme diretrizes que compõem o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
O SEI é a plataforma adotada pelo Ministério para gerenciar eletronicamente seus documentos e processos. Desenvolvido em software 100% livre, pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região (RS/SC/PR), ele foi adotado pelo Ministério da Economia como sistema padrão do Processo Eletrônico Nacional, que permite a interligação e tramitação eletrônica de documentos e processos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Antes de adotar o processo eletrônico, o MCTI realizou um estudo das melhores práticas e sistemas adotados pelo mercado e pela administração pública.
A modernização traz uma série de vantagens, como por exemplo a transparência ativa, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação: Os usuários externos vão poder, à distância, visualizar processos públicos de seu interesse, por meio de vista eletrônica de processos. A ação é gerenciada pela Secretaria-Executiva e para peticionar, cadastrar empresas ou pedir vistas de processos, o usuário externo deve se cadastrar no CADSEI - Cadastro para Acesso ao SEI.
O CADSEI é o sistema adotado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para possibilitar ao usuário externo comunicar-se com o órgão, por meio da ferramenta de peticionamento eletrônico. Além disso, no CADSEI, o usuário pode cadastrar Pessoas Jurídicas para peticionar em nome delas ou outorgar e receber procurações, que permitem que um usuário peticione em nome de outro, desde que devidamente habilitado.
O Sistema representa uma significativa economia para o usuário, já que se torna desnecessário o deslocamento físico a este Ministério para peticionar, visualizar ou acompanhar a tramitação de documentos e processos.
O cadastro é aberto a todos os que se relacionam com o Ministério, pois todas as comunicações de atos processuais nos procedimentos em trâmite são efetuadas por meio eletrônico, à exceção do disposto na Portaria nº 5.334, de 23 de novembro de 2021.
Atenção: Somente o representante legal de uma entidade poderá cadastrá-la. Portanto, o primeiro passo é o cadastro e criação do perfil do representante (CPF). Somente depois, a pessoa jurídica (CNPJ) poderá ser cadastrada.