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Registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola

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Publicado em 29/11/2022 10h48 Atualizado em 21/08/2025 14h07

1. Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
2. Requisitos para o registro
3. Orientações para o registro
4. Responsabilidades do detentor de registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola
5. Importação de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola 
6. Consulta ao andamento de processos 
7. Lista de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola registrados no Ibama
8. Legislação 
9. Downloads
10. Contato 

1. Agrotóxicos de Uso Não Agrícola

A Lei nº 7.802/1989 define, em seu art. 2ºinciso I, o que são agrotóxicos. Contemplados nesta definição, os Agrotóxicos de Uso Não Agrícola (N.A.s)são aqueles produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas nativas, de outros ecossistemas e também de ambientes hídricos, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos. Portanto, esse tipo de produto não deve ser utilizado em ambientes urbanos, industriais, domésticos ou agrícolas.

Nesse sentido, no que tange os N.A.s, conforme nos incisos I, II e IV do artigo 7º do Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a referida Lei, cabe ao Ministério do Meio Ambiente realizar a avaliação da Eficácia e Praticabilidade Agronômica (EPA), a avaliação ambiental, além de conceder o registro, respectivamente.

Delegou-se ao Ibama, por meio do inciso VIII, Artigo 2º do Anexo I do Decreto Nº 11.095, de 13 de junho de 2022, a competência para realizar a análise, registro e controle de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Portanto, na ausência de impeditivos ambientais e atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura e saúde, a produção, importação, exportação e/ou comercialização desses produtos no território nacional podem ser concedidas pelo Ibama.

Vale ressaltar que alguns estados requerem cadastro prévio para autorização do uso do agrotóxico e, durante o cadastramento, as condições de uso do produto podem ser revistas e serem mais restritivas do que aquelas aprovadas no registro federal concedido pelo Ibama. Para saber se o produto deve também obter cadastro estadual, o interessado deve entrar em contato com o órgão ambiental competente do estado.

Ainda, a avaliação ambiental dos produtos N.A.s deve ocorrer conforme as diretrizes da Portaria Ibama nº 84, de 15/10/1996, assim como é realizado para os produtos de uso agrícola, conforme também previsto no link Avaliação Ambiental de Agrotóxicos.

A referida portaria também traz a necessidade de informar aposto ao nome da marca comercial do produto formulado, as iniciais "N.A." (Não Agrícola).

Portanto, o enquadramento de um produto agrotóxico como de uso agrícola ou não agrícola depende basicamente da sua finalidade de uso e do local em que será utilizado.

Nesse sentido, alguns exemplos de situações que requerem que o produto seja registrado no Ibama como N.A são apresentados:

  • Controle de espécies exóticas invasoras em áreas de vegetação nativa, como em Unidades de Conservação (UCs), em áreas de Reserva Legal (RL), em projetos de restauração, entre outros;
  • Controle de plantas daninhas em aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, oleodutos e gaseodutos;
  • Controle de formigas (em áreas não agrícolas, não urbanas e não industriais).
  • Controle de organismos indesejados em mananciais (aplicação diretamente na água, como reservatórios e represas).

2. Requisitos para o registro

Item Descrição
01

Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF), sem prejuízo das demais categorias referentes a outras atividades que a empresa desempenhe, nas seguintes categorias:

  • Para titular de registro de agrotóxico: categorias 18-17.
  • Para comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins: categorias 18-66.
  • Caso a empresa também realize atividade de aplicação de agrotóxico: categorias 17-12.
  • Caso também fabrique o produto: categorias 15-11.
02

Pagamento das taxas de "Checagem documental", "Avaliação Ambiental", "Avaliação da Eficiência", bem como a taxa de "Registro do produto", conforme Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015, listadas abaixo:

Descrição do serviço de avaliação e análise Preço do serviço Modo de pagamento
Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58 Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pela Arrecadação/Ibama por solicitação via e-mail:
cobranca.sede@ibama.gov.br
Avaliação e classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) – produto formulado R$ 31.785,02
Avaliação de eficiência de agrotóxicos e afins para registro R$ 5.779,59
Registro de agrotóxicos, seus componentes e afins R$ 3.467,75

Importante: As respectivas GRUs devem ser solicitadas ao setor de arrecadação do Ibama, pelo endereço eletrônicocobranca.sede@ibama.gov.br, contendo o nome do produto e das avaliações/serviços a serem realizados pelo Ibama.

3. Orientações para o registro

As empresas interessadas em registrar Agrotóxicos de Uso Não Agrícola (tanto de uso terrestre quanto de uso em ambiente hídrico) deverão proceder da seguinte forma:

Passo

Descrição

1º

Preenchimento das informações do Sistema de Agrotóxicos(Sicafi).

2º

Preenchimento do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico, conforme Anexo II do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002:

  • Modelo para apresentação do requerimento (PDF - 1,5 MB)
  • Modelo para apresentação da declaração qualiquantitativa (PDF - 812 KB)

3º

Reunir os documentos e informações do "item 11 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – constantes do Relatório Técnico a ser apresentado junto com o requerimento de registro.

4º

Reunir os documentos e informações do "item 13 – Anexos do Decreto 4.074/2002" – relativos aos produtos formulados e pré-misturas de natureza química ou bioquímica, a serem apresentados junto com o requerimento de registro.

5º

Reunir os documentos e informações dos itens:

  • 18 (PF) ou 21 (PF com base em PTE)- Anexos do Decreto 4.074/2002: para a avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins.
  • 20 (PF) ou 23 (PF com base em PTE)- Anexos - do Decreto 4.074/2002: para a avaliação ambiental.

*PF=Produto Formulado
*PTE=Produto Técnico Equivalente

6º

A reunião dos documentos e informações acima irão compor o pleito (ou requerimento) de registro do Agrotóxico de Uso Não Agrícola que deve ser produzido em duas vias e protocolado no protocolo-geral da sede do Ibama.

Atenção: O interessado deve apresentar o requerimento de registro, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa) e de saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa). Todos os documentos relativos à solicitação ao Ibama deverão ser apresentados integralmente em meio digital.

Para orientações mais detalhadas sobre como devem ser encaminhadas as informações e documentos que compõem o requerimento de registro, acesse as orientações detalhadas constantes no Ofício nº 1/2017/Coasp/CGAsq/Diqua-Ibama, de 12 de maio de 2017,e o Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental.

4. Responsabilidades do detentor de registro de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola

  • Manter o órgão atualizado quanto a informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países, conforme requerido no Relatório Técnico constante do Anexo 11 do Decreto 4.074/2002.
  • Fornecer os dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializados de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII do Decreto 4.074/2002, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados estes que irão compor o Relatório Semestral de Comercialização de Agrotóxicos e Afins.
  • Manter atualizado o Cadastro Técnico Federal (CTF), bem como em dia o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)e entregar, anualmente, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras dos Recursos Ambientais (RAPP).
  • Efetuar, anualmente, o pagamento da Taxa de Manutenção do Registro, de acordo com sua Classificação Ambiental (Lei 6.938/81; Portaria Ibama nº84/96 e Portaria Ibama nº 812/2015):

Taxa do Serviço de Manutenção do Registro
Cobrada pelo Ibama, de acordo com a Portaria Interministerial nº 812, de 29 de setembro de 2015

Classificação Ambiental

I e II

III e IV

Taxa de Manutenção do Registro

R$ 20.225,84

R$ 8.669,38

5. Importação de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola

A importação de agrotóxicos para usos não agrícolas e afins, destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas, é anuída pelo Ibama. Para solicitar a anuência de importação é necessário que o interessado esteja inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF)e o produto esteja registrado ou possua RET.

O prazo para anuir a licença de importação é de até 60 dias.

A solicitação deve ser encaminhada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

6. Consulta ao andamento de processos

Com o intuito de dar maior transparência ao andamento dos processos em tramitação no Ibama, divulgamos abaixo um link para acompanhamento dos processos de registro, pós-registro, recursos e consultas referentes aos produtos analisados pela Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias Químicas e Produtos Perigosos (CCONP). Cada tipo de produtos está separado em abas diferentes. Localize a aba correspondente aos pedidos de Registro Não Agrícola.

Consulta ao andamento de processos

7. Lista de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola registrados no Ibama

Lista de produtos não agrícolas registrados no Ibama, com suas finalidades de uso e locais de aplicação

Data de atualização Produto Ingrediente
ativo
Nº
registro

Titular do
registro

Classificação
ambiental
Classe Finalidade
de uso
Local de
aplicação
Certificados antigos
04/09/2017 Arsenal NA Imazapir

715/1993

Basf S.A.

Classe III Herbicida Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais e linhas de subestações de alta tensão.
20/11/2023 Blitz NA Fipronil

000230/
1999

Basf S.A.

Classe II Inseticida Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) Em aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos e terminais, linhas e subestações de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas. Certificado antigo de  06/08/2007 de Blitz NA
20/02/2019 Dez Gold NA 2,4-D

5776/2016

UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.

Classe III Herbicida Controle de plantas involuntárias (tigueras) de algodão - Gossypium hirsutum, visando a diminuição das infestações pelo bicudo-do-algodeiro – Anthonomus grandis. Em áreas não agrícolas, margens de estradas e rodovias, como uma das formas de cumprimento do vazio sanitário.
04/05/2020 Dominum EZ NA

REGISTRO CANCELADO

02/07/2021

Dominum NA

Certificado de Registro 23/05/2021

Comunicado DOU 30/06/2021

Aminopyralide e Fluroxipir-Metílico

0192/2010

Dow Agrosciences Industrial Ltda.

Classe II Herbicida Controle das espécies Croton granulosos e Sida cordifolia Em áreas não agrícolas, oleodutos, aceiros, ferrovias, margens de rodovias e linhas de transmissão. Certificado antigo de 04/09/2017 de Dominum NA
19/12/2022 Dunn NA Glifosato

8904/2001

Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A

Classe II Herbicida Controle não seletivo em pós emergência de plantas infestantes monocotiledôneas e dicotiledôneas anuais e perenes.

Em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.

Certificado antigo de  18/05/2015 de Dunn NA
22/08/2023 Enlist Colex-D N.A 2,4-D sal de colina

8510/2017

Dow Agrosciences Industrial Ltda.

Classe III Herbicida Controle na pós-emergência das plantas involuntárias (tigueras) de algodão (Gossypium hirsutum L.) Em margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica, cabos telefônicos, gasodutos e oleodutos e áreas de conservação da natureza. Certificado antigo de 30/08/2020 de Enlist Colex-D N.A
06/06/2023

Esplanade NA

Indaziflam 28182/2018 Environmental Science do Brasil Ltda. Classe III - produto perigoso ao meio ambiente Herbicida Produção, importação, comercialização, exportação, manipulação, utilização e não agrícola. Indicação para pulverização terrestre (manual ou tratorizado) para a eliminação de vegetação (em préemergência das plantas infestantes) em áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas

Certificado antigo de 15/01/2021 de Esplanade NA

Certificado antigo de 12/07/2021 de Esplanade NA

04/09/2017 Formicida Granulado Dinagro-S NA Sulfluramida

002756

Dinagro Agropecuária Ltda.

Classe III Inseticida Controle das formigas saúvas das espécies: Atta sexdens rubropilosa (saúva limão); Atta laevigata (saúva cabeça de vidro) e Atta capiguara (saúva parda) Em florestas naturais, ferrovias, oleodutos e linhas de transmissão.
19/04/2019 Formicida Granulado Pikapau-S-NA

REGISTRO CANCELADO

04/09/2017 Fluramin NA Sulfluramida

001918

Adama Brasil S.A.

Classe III Inseticida Controle de formigas dos gêneros Atta e do gênero Acromyrmex Em áreas não cultivadas como estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e linhas de alta tensão.
02/07/2021

Garlon NA

Certificado de Registro 23/05/2021

Comunicado DOU 30/06/2021

Tricopir e Querosene

0195/2010

Dow Agrosciences Industrial Ltda.

Classe II Herbicida Controle das espécies Spermacoce alata, Vernonia polyanthes, Acacia farnesiana e Solanum paniculatum, Acacia mangium, Acacia mearnsii, Eriobotrya japonica, Eucalyptus cf. robusta, Grevillea robusta, Ligustrum cf. lucidum, Liquidambar styraciflua, Melia azedarach e Ricinus communis. Recomendado para o controle pós emergente de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado e aérea. Certificado antigo de 19/04/2019 de Garlon NA
08/01/2020 Gli Ouro NA Glifosato

3460878/ 2018

Ouro Fino Química Ltda.

Classe III Herbicida Indicado para capinas químicas na erradicação de vegetação Em áreas não agrícolas, não florestais e não urbanas para a aplicação em margens de rodovias e ferrovias , áreas sob a rede de transmissão elétrica, oleodutos e aceiros.
04/09/2017 Gli-Up 720 WG NA Glifosato

4594/2013

CropChem S.A.

Classe III Herbicida Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.
04/09/2017 Glifosato Atanor NA Glifosato

004410/
2007

Atanor do Brasil Ltda.

Classe III Herbicida Controle das espécies Brachiaria decumbens e Panicum maximum Em leitos de ferrovias e acostamentos de rodovias.
08/07/2021

Glifosato Fersol 480 NA

Certificado de Registro 01/07/2021

Comunicado DOU 07/07/2021

Glifosato

001160

Ameribrás
Indústria e Comércio Ltda

Classe III Herbicida Eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes) Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, áreas sob redes de transmissão elétrica e cercas em áreas não-urbanas. Certificado antigo de 08/07/2019 de Glifosato Fersol 480 NA
04/09/2017 Glifosato Nortox NA Glifosato

003541/
1993

Nortox S.A.

Classe III Herbicida Capinas químicas para a erradicação da vegetação Em áreas não agricolas, não florestais e não urganas, sendo aplicado ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixas sob rede de alta tensão e passagem de oleodutos.
04/09/2017 Glifosato Nortox WG NA Glifosato

6133/2000

Nortox S.A.

Classe III Herbicida Eliminação pós-emergente de plantas infestantes. Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e redes de transmissão de energia
01/008/2023

Glifosato Nortox 480 NA

Glifosato

7904/2014

Nortox S.A

Classe III Herbicida Capinas químicas para erradicação de vegetação nas áreas não agrícolas ou não florestais e não urbanas. Ao longo de cercas, aceiros, rodovias, ferrovias, faixa sob rede de alta tensão e passagem de oleodutos. Certificado antigo de 21/11/2018 do Glifosato Nortox 480 NA
04/05/2020 Gliz 480 NA REGISTRO CANCELADO
25/12/2022

Glizmax Prime NA

Comunicado DOU 05/08/2021

REGISTRO CANCELADO
05/09/2020 Grant NA 2,4-D

0524380/
2017

BRA Defensivos agrícolas Ltda.

Classe III Herbicida Controle seletivo na pós-emergência das plantas daninhas em capinas químicas para erradicação de vegetação. Em áreas não agrícolas ao longo de cercas, aceiros, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e faixa sob rede de alta tensão.

04/09/2017

Heat NA Saflufenacil 0191/2010 Basf S.A. Classe III Herbicida Controle não seletivo de plantas daninhas dicotiledôneas - anuais ou perenes Em áreas não agrícolas, tais como aceiros de cerca, margens de rodovias, oleodutos, leito de ferrovias e linhas de alta tensão.
31/03/2021 Interox DW 50 N.A Peróxido ​de Hidrogênio 56​17/2015 Peróxidos do Brasil Ltda. Classe III Algicida Para o controle de cianobactérias da família Pseudanabaenaceae e do gênero Cylindrospermopsis. Em reservatórios e represas de abastecimento público. A utilização do produto está condicionada à previa autorização do órgão ambiental local competente de acordo com a Resolução Conama nº 467 de 2015.
01/09/2022 Isca Formicida Atta Mex-S-NA Sulfluramida

002758

Unibrás Agro Química Ltda

Classe III Inseticida Controle de formigas dos gêneros Atta e do gênero Acromyrmex Em áreas não cultivadas como estradas de ferro e de rodagem, oleodutos e linhas de alta tensão. Certificado antigo de de 24/08/2020 de Isca Formicida Atta Mex-S-NA
22/08/2023

Jaguar HL NA

Aminopirali de Sal de Dimetilamina + 2,4-D Sal de Dimetilamina

23925/2018

CTVA Proteção de Cultivos Ltda.

Classe III - Produto Perigoso ao meio ambiente

Herbicida não seletivo de ação sistêmica Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. Recomendado para o controle pós-emergente de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. Certificado antigo de 12/07/2021 de Jaguar HL NA
09/08/2021

Kaptron NA

Comunicado DOU 05/08/2021

Sal de Potássio de Aminopiralide + Sal de Potássio de Picloram + Fluroxipir

27267/201 8

Dow AgroSciences Industrial Ltda

Classe II - produto muito perigoso ao meio ambiente Herbicida não seletivo de ação sistêmica Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea.
26/05/2021

Krovar NA

Comunicado DOU 9995100

Diuron e Bromacil

2609/1996

AMVAC do Brasil Representações Ltda.

Classe II Herbicida Controle de plantas infestantes em pós e pré-emergência Em áreas não cultivadas: ferrovias, rodovias, pistas de aeroportos, manutenção de aceiros de florestas nativas, oleodutos e subestações elétricas. Certificado antigo de 04/09/2017 de Krovar NA
01/09/2022 Lava 800 NA Tebutiurom

6730/2008

Volcano Agro. Ind. e Com. de Def. Agríc. Ltda.

Classe II Herbicida Controle de plantas daninhas (mono e dicotiledôneas) em pré-emergência. Pode ser aplicado em pós-emergência desde que ocorra perfeita distribuição no solo. Em estradas de ferro, margens de rodovias, aceiros de cercas (em áreas não urbanas), oleodutos e terminais (áreas não urbanas), e linhas de alta tensão. Certificado antigo de 04/09/2017 de Lava 800 NA
26/05/2021 Mezcal NA Imazapir

1559/2017

Rotam do Brasil Agroquímica e Produtos Agrícolas Ltda. Classe III Herbicida Para o controle de gramíneas anuais e perenes, plantas daninhas de folhas largas, ciperáceas e arbustos presentes. Em aceiros de cerca, margens de rodovias, ferrovias, oleodutos, terminais, linhas e subestações de alta tensão.
04/09/2017 Mirex-S Max NA Sulfluramida

007772/
1999

Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda.

Classe III Inseticida Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.
04/09/2017 Mirex-S NA Sulfluramida

002415/
1996

Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda.

Classe III Inseticida Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.
04/09/2017 Mirex-S2 NA Sulfluramida

007778/
1999

Atta-Kill Ind. e Com. De Defensivos Agrícolas Ltda.

Classe III Inseticida Controle de formigas cortadeiras do gênero Atta (saúvas) e do gênero Acromyrmex (quenquéns) (para espécies vide bula) Na manutenção de aceiros em rodovias, ferrovias, oleodutos e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.
22/08/2023

Missil NA

Haloxifope-P-metílico

0160/2016

CTVA Proteção de Cultivos Ltda.

Classe III Herbicida Controle pós-emergente de plantas daninhas em áreas não agrícolas Margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica e cabos telefônicos, gasodutos e oleodutos e áreas de conservação da natureza

Certificado antigo de 31/05/2021 de Missil NA

Certificado antigo de 14/09/2020 de Missil N.A

04/09/2017 Pilarsato NA Glifosato

007555/
2001

Pilarquim BR

Classe III Herbicida Controle de plantas infestantes monocotiledôneas e dicitiledôneas anuais e perenes Em áreas não agrícolas – aceiros de cercas, margens de rodovia, ferrovias, faixa sob linhas de alta tensão e oleodutos.
26/05/2021

Pluris NA

Comunicado DOU 9995119

Sal de Potássio de Aminopiralide, Sal de Potássio de Picloram e Triclopir-butolítico

5677/16

Dow Agrosciences Industrial Ltda

Classe II Herbicida Para o controle de plantas daninhas em áreas não agrícolas

Em margens de estradas e rodovias, leitos e margens de ferrovias, faixas de passagem de linhas de transmissão, distribuição elétrica, cabos telefônicos, gasodutos, oleodutos e áreas de conservação da natureza, fora de perímetros urbanos, áreas industriais e agrícolas.

Certificado antigo de 04/09/2017 de Pluris NA
15/01/2021 Rodeo NA

REGISTRO CANCELADO

15/01/2021 Roundup NA

REGISTRO CANCELADO

26/05/2021

Ryvolt 480 NA

Comunicado DOU 9995110

Glifosato

002416/
1996

Interfina Agroquímica Ltda.

Classe III Herbicida Para a eliminação de vegetação (em pós-emergência das plantas infestantes anuais e perenes). Em aceiros de estrada de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, áreas sob redes de transmissão elétrica e ao longo de cercas em áreas não-urbanas. Certificado antigo de 28/08/2019 de Ryvolt 480 NA
01/09/2022 Scout NA Glifosato

3383/1993

Monsanto do Brasil Ltda.

Classe III Herbicida Eliminação em pós-emergência de plantas infestantes Recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas em proteção de áreas de conservação da natureza e de ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre, utilizando-se equipamentos costais manuais ou motorizados e equipamentos tratorizados. Certificado antigo de 04/09/2017 de Scout NA
20/11/2023

Sinfone N.A

Mesotriona + Atrazina 20912/2018 Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Classe II - produto muito perigoso ao meio ambiente Herbicida seletivo de ação sistêmica Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola Recomendado para o controle (pósemergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea.

Certificado antigo de 09/08/2021 de Sinfone N.A

Comunicado antigo no  DOU de 05/08/2021

04/09/2017 Sonar AQ NA Fluridona 2910/2000 AllierBrasil Agro Ltda. Classe III Herbicida aquático Controle das plantas aquáticas das espécies Egeria densa e Egeria najas Aplicação diretamente na água em reservatórios de usinas hidrelétricas. Aplicação especializada - venda aplicada.
17/09/2019 Sulfato de Cobre Inderco NA Sulfato de Cobre

2428/13

MCM Indústria e Comércio Ltda.

Classe I Algicida Para o controle das espécies de algas e cianobactérias dos gêneros
Anabaena, Merismopediaceaa, Choroococcus e Dictyosphaerium sp.
Para aplicação a partir de uma solução saturada em reservatórios e represas de abastecimento público. Seu uso está condicionado à prévia autorização do órgão ambiental local competente de acordo com a Resolução CONAMA n° 467 de 2015. Exigências das legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal devem ser observadas.
11/02/2020 Sulfato de Cobre Microsal NA Sulfato de Cobre

2430/13

Microsal Indústria e Comércio Ltda.

Classe I Algicida Controle de algas e cianobactérias dos gêneros Anabaena, Merismopediaceaa, Chroococcus, e Dictyosphaerium sp. A partir de uma solução saturada, sendo a aplicação feita na superfície da água para atingir uma concentração de 0,1 a 0,5 mgCuSO4/L, em reservatórios e represas de abastecimento público; frequência de aplicação: são necessários de 10 a 14 dias de intervalo entre as aplicações para que não haja toxicidade para animais e plantas aquáticas.
08/07/2022

Tergona NA

Comunicado

Dicamba 12819/2019 BASF S.A Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente Comercialização, importação, exportação, manipulação, produção, utilização e não agrícola fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, como margens de rodovias; oleodutos; aceiros; ferrovias; terminais, linhas de distribuição, transmissão e sub-estações elétricas, através de equipamento de pulverização costal manual ou tratorizado
02/07/2021

Trix 250 NA

Trinexapaque-etílico 1247/2015

Ouro Fino Química S.A.

Classe III Regulador de Crescimento Fabricação, comercialização, importação, exportação, manipulação, aplicação e não agrícola O produto TRIX 250 NA é indicado em capinas químicas para manutenção do crescimento da vegetação em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, doméstícos, agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado.
22/08/2023

Tronador HL NA

Aminopiralide Sal de Dimetilamina + 2,4-D Sal de Dimetilamina 25976/2018

CTVA Proteção de Cultivos Ltda.

Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente Herbicida seletivo de ação sistêmica Fabricação, comercialização, importação, exportação, produção, utilização, manipulação e não agrícola Recomendado para o controle (pós-emergente) de plantas infestantes em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre e aérea. Certificado antigo de 12/07/2021 do Tronador HL NA
26/05/2021

Trop NA

Comunicado DOU 9995100

Glifosato 5503/01

Adama Brasil S.A.

Classe III Herbicida Eliminação de vegetação em pós-emergência das plantas infestantes Em aceiros de estradas de ferro, estradas de rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão. Certificado antigo de 04/09/2017 de Trop NA
02/07/2021

Trupper NA

Certificado de Registro 23/05/2021

Comunicado DOU 30/06/2021

Triclopir Butotílico e Fluroxipir-Meptílico 0190/2010 Dow Agrosciences Industrial Ltda. Classe II Herbicida Controle das espécies Vernonia polyanthes, Mimosa pudica, Sida santaremnensis, Eryngium horridum e Vernonia Westiniana Recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas em áreas de conservação da natureza e em ambiente terrestre: fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas, através de aplicação terrestre por equipamento costal e tratorizado. Certificado antigo de 04/09/2017 de Trupper NA
04/09/2017 Tupan 720 WG N.A. Glifosato 4799/2013 CropChem S.A. Classe III Herbicida Controle não seletivo de plantas infestantes e eliminação de vegetação (em pós-emergência) Em aceiros de estradas de ferro e rodagem, oleodutos, cercas e linhas de alta tensão, fora de ambientes urbanos, industriais, domésticos e agrícolas.

Destaque: Informamos que as espécies exóticas invasoras listadas abaixo, que ocorrem nas Unidades de Conservação Federais, precisam ser controladas e atualmente não há nenhum Produto de Controle Ambiental registrado que possua indicação de uso para controlar essas espécies.

O interessado na inclusão dessas espécies em seu registro deverá encaminhar requerimento à Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos (CConp) acompanhado dos documentos previstos no Decreto n.º 4074/2002 e na Portaria Ibama nº 84/96 solicitando a alteração da indicação de uso do produto.

O uso do produto no controle das referidas espécies só poderá ocorrer depois da alteração do registro do produto pelo Ibama.

  • Baccharis dracunculifolia DC
  • Cenchrus pedicellatus
  • Eragrostis plana
  • Urochloa eminii
  • Calotropis procera
  • Chloris gayana
  • Coix lacryma-jobi
  • Crotalaria retusa
  • Hedychium coronarium
  • Ipomoea purpurea (L.) Roth
  • Lantana camara
  • Ulex europaeus
  • Urena lobata
  • Leucaena leucocephala
  • Psidium guajava
  • Pteridium arachnoideum (Kaulf.) Maxon
  • Momordica charantia
  • Neustanthus phaseoloides
  • Thunbergia alata

8. Legislação

Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989


Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002

Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011

Consolida em um único documento todas as normas emitidas pela SECEX sobre o tratamento administrativo das importações e exportações e sobre o regime especial de drawback.

9. Downloads

  • Modelo para apresentação do Requerimento de Registro e do Relatório Técnico (PDF - 1,5 MB)
  • Modelo para apresentação da Declaração Qualiquantitativa (PDF - 812 KB)
  • Manual para Requerimento de Avaliação Ambiental

10. Contato

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