Ibama - Distrito Federal (DF)
• Superintendência do Ibama no Distrito Federal (Supes/DF)
• Centro de Triagem de Animais Silvestres em Brasília (Cetas Brasília)
• Perfil profissional desejável e modalidade de trabalho - CCE e FCE
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO DISTRITO FEDERAL (Supes/DF)
As atividades da Superintendência do Ibama no Distrito Federal são desempenhadas pela sede do Instituto em Brasília:
SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - L4 Norte - CEP: 70818-900 - Brasília/DF
Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
Atendimento por tema:
FISCALIZAÇÃO
dipro.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1334, (61) 3316-1268
Fax: (61) 3316-1986
Voip: 80 (60) 1334, 80 (60) 1268
BIODIVERSIDADE
dbflo.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1475, (61) 3316-1476
Fax: (61) 3316-1549
Voip: 80 (60) 1475, 80 (60) 1476
E-mail: dbflo.sede@ibama.gov.br
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
diplan.sede@ibama.gov.br
Telefone: (61) 3316-1387
Fax: (61) 3316-1442
Voip: 80 (60) 1387
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
cnpsa.sede@ibama.gov.br (assuntos processuais e técnicos e pedidos de priorização de instrução ou julgamento)
agenda.copsa.sede@ibama.gov.br (para agendamento de reunião)
conversaodemultas.copsa.sede@ibama.gov.br (consultas sobre a interpretação e a aplicação da IN Ibama n° 06/2018)
Tel: (61) 3316-1186
Voip: 80 (60) 1900
Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
OUTROS ASSUNTOS
ouvidoria.sede@ibama.gov.br
Tel: (61) 3316-1451, (61) 3316-1090
Fax: (61) 3316-1200
Voip: 80 (60) 1451, 80 (60) 1090
CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES EM BRASÍLIA (Cetas Brasília)
Floresta Nacional de Brasília, BR 070, Km 6, Taguatinga, Brasília/DF
Endereço para correspondência: Ibama, SCEN Trecho 2, Edifício Sede, 70818-900 - Brasília/DF
cetas.df@ibama.gov.br, cetas.sede@ibama.gov.br
Tel e WhatsApp: (61) 3316-1034
Cel.: (61) 9958-6073
Perfil profissional desejável para a ocupação dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) de níveis 11 a 17 - páginas 11 a 13 em conformidade com o Art. 24. do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superiores, ou de cargos ou funções equivalentes são dispensados do controle de ponto e não podem participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, devendo cumprir suas atividades presencialmente nas unidades para as quais estão designados (inciso III, art. 13 da Portaria Ibama nº 147, de 22 de outubro de 2024 e inciso b), § 7º, art. 6⁰, do Decreto n⁰ 1.590, de 10 de agosto de 1995).