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Ibama publica instrução normativa que consolida os procedimentos de controle de importações
Brasília/DF (05/06/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 30 de maio, a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 6 de 2025. O documento dá transparência aos procedimentos de controle de importações sob competência da autarquia conforme Novo Processo de Importação (NPI).
O NPI é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para a facilitação do comércio exterior. Ele inclui a revisão de normas e o aprimoramento de sistemas e de procedimentos dos órgãos intervenientes no comércio exterior de forma que o controle realizado por eles possa ser mais rápido, eficiente e assertivo.
Com a publicação da IN o Ibama se torna adepto ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único a partir de junho de 2025, iniciando os novos procedimentos para veículos automotores, motociclos e ciclomotores, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviárias.
A normativa apresenta os códigos de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passíveis de tratamento administrativo pela autarquia para importação e explica quando o controle será feito por operação, por múltiplas operações, por monitoramento ou por impedimento, com a indicação das respectivas bases legais.
Com isso, o Ibama reforça seu compromisso com a transparência de seus procedimentos de controle, reforço da proteção ambiental, e contribuição com o aprimoramento constante do comércio exterior brasileiro.
Assessoria de Comunicação do Ibama