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Instrução Normativa regulamenta procedimentos de controle ambiental e acompanhamento da importação de resíduos
Brasília (19/12/2024) - A Instrução Normativa (IN) n° 24, de 04 de dezembro de 2024, que regulamenta os procedimentos de controle ambiental e acompanhamento da importação de resíduos, foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 06 de dezembro.
Além de aprimorar os procedimentos de controle das importações, dando maior clareza às suas etapas e à distribuição das responsabilidades ao longo do procedimento, a IN vem adequar o regulamento aos novos códigos introduzidos pelas Decisões BC 14-12 e BC 15-12 da convenção de Basileia.
A normativa também atualiza alguns conceitos e estabelece procedimentos até então inexistentes para a importação de resíduos eletroeletrônicos, resíduos plásticos e CDR.
O Ibama é a autoridade competente no Brasil responsável pelas análises de importação e exportação de resíduos sólidos no âmbito da Convenção de Basileia. A atuação do Instituto ocorre por meio da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem), no âmbito da Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua), da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
- Acesse a Instrução Normativa nº 24/2024
- Mais informações sobre importação de resíduos - Convenção de Basileia
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama