Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo
Publicado em
24/01/2023 18h25
Atualizado em
28/02/2025 08h46
Entre as competências do DSI, destacam-se as seguintes da Coordenação-Geral do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, conforme art. 19 do Decreto nº 11.331, de 2023:
- manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética (CTIR Gov);
- coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, quanto à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional; e
- coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal.
O CTIR Gov é responsável pela coordenação da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos, tendo suas competências estabelecidas no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021.
Maiores informações sobre o CTIR Gov podem ser encontradas em: https://www.ctir.gov.br.