Composição
O Comitê será presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e será composto pelos titulares das seguintes unidades do Órgão:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Segurança Presidencial;
III - Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos;
IV - Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais; e
V - Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética.
§ 1º Os titulares das unidades, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo, serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
§ 2º O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá, discricionariamente, se fazer representar pelo Secretário-Executivo, independentemente de estar em afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Planejamento da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional.