Composição
Publicado em
09/12/2024 19h02
Atualizado em
12/02/2025 13h57
Nos termos do artigo 91 da Constituição Federal de 1988, participam como Membros Natos do Conselho de Defesa Nacional:
- Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro da Justiça e Segurança Pública;
- Ministro da Defesa;
- Ministro das Relações Exteriores;
- Ministro do Planejamento e Orçamento; e
- Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
Obs 1 - O Presidente da República poderá designar membros eventuais para as reuniões do CDN, conforme a matéria a ser apreciada;
Obs 2 - O CDN poderá contar com órgãos complementares necessários ao desempenho de sua competência constitucional; e
Obs 3 - Cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da PR atuar como Secretaria Executiva para execução das atividades permanentes necessárias ao exercício de sua competência do Conselho de Defesa Nacional.
