Segurança de Fronteiras
Instituída pelo Decreto nº 12.038, de julho de 2024, a Política Nacional de Fronteiras (PNFron) estabelece diretrizes para a atuação coordenada do Poder Executivo Federal em temas relacionados à segurança, ao desenvolvimento sustentável, à integração regional, aos direitos humanos, à cidadania e à proteção social nas fronteiras brasileiras. É acompanhada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos.
A PNFron constitui instrumento de coordenação das políticas públicas relacionadas às fronteiras brasileiras, estabelecendo mecanismos de articulação entre políticas nacionais e setoriais.
Comitê Nacional de Fronteiras
É presidido pelo GSI/PR e composto por 28 ministérios, além de quatros órgãos do Poder Executivo Federal, contando ainda com apoio da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos, por meio do Departamento de Assuntos da Creden, para o cumprimento de suas atribuições, dentre as quais o acompanhamento da implementação e da evolução da PNFron.
Compete ao CNFRon coordenar a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras, além de sugerir a elaboração de planos decorrentes da Estratégia Nacional de Fronteiras, que orientem as ações dos órgãos e das entidades nas fronteiras. Ao CNFron compete ainda promover a articulação e a cooperação interinstitucional nos temas definidos pelos eixos estruturantes da Política: segurança, desenvolvimento sustentável, integração regional, direitos humanos, cidadania e proteção social, zelando pela interdependência e complementariedade das ações estratégicas em prol das fronteiras brasileiras.
PPIF
A Constituição Federal define como faixa de fronteira a área de cento e cinquenta quilômetros ao longo da divisa terrestre nacional. Em razão de suas características geográficas, econômicas e estratégicas, essa região demanda atuação integrada dos órgãos públicos responsáveis pela prevenção e repressão de ilícitos transfronteiriços, bem como pela coordenação de políticas públicas voltadas às fronteiras.
O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto nº 8.903/2016, estabelece mecanismos de coordenação entre os órgãos participantes para execução das ações previstas em seu marco normativo.
Marco legal
O Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) foi instituído pelo decreto federal 8.903, de 16 de novembro de 2016. O Comitê-Executivo do PPIF possui composição definida em seu ato normativo. A coordenação das ações do Comitê-Executivo é realizada pela Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos (SAGAE), por meio de seu Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (DACREDEN).
Desenvolvimento e Composição do Programa
O PPIF atua conforme as competências estabelecidas no Decreto nº 8.903/2016.
Participação dos Estados de Fronteira
A participação dos Estados ocorre mediante instrumentos de cooperação celebrados entre os órgãos federais participantes e os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras (GGIF), conforme previsto no Decreto nº 8.903/2016.

