Acordos de Cooperação Técnica
Nº PROCESSO: 00180.000100/2024-41
PARTES: A União, representada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com sede no Palácio do Planalto, 2º andar, sala 215, Praça dos Três Poderes- Brasília/DF, CEP 70150-900, inscrito no CNPJ sob o nº 09.399.736/0001-59, e o Instituto Nacional de Combate ao Crime Cibernético - INCC, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, bairro Jardim Universidade Pinheiros, Avenida Dra. Ruth Cardoso, número 6.843, sala 5, São Paulo/SP, CEP: 05477-000, inscrito no CNPJ nº 52.266.436/0001-20.
OBJETO: Constitui objeto de presente ACORDO o estabelecimento de cooperação técnica e operacional entre o GSI/PR e o INCC, através de ações conjuntas, coordenadas entre os PARTÍCIPES, para o desenvolvimento e aumento da maturidade da segurança da informação e cibernética e a promoção do incremento na resiliência cibernética nacional, estratégias para o cumprimento de suas missões institucionais.
RECURSOS: A celebração e a execução do Acordo não implicam em transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES, nem envolve qualquer tipo de pagamento entre as partes, seja a que título for, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência do Acordo. Eventuais despesas decorrentes do cumprimento do objeto do ACORDO serão custeadas pelas dotações orçamentárias da cada Partícipe, de acordo com suas respectivas disponibilidades, tanto no que se refere à interveniência de seu pessoal técnico-administrativo e operacional quanto no uso de seus materiais e equipamentos, ou relacionadas a deslocamentos e comunicações.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, desde que mantido seu objeto e não haja manifestação contrária.
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024.
SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e o Presidente do INCC – Fábio Vieira Diniz
Nº PROCESSO: 00184.000164/2024-10
PARTES: A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com sede em Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Zona Cívico-Administrativa, Brasília-DF - Brasil - CEP 70297-400, inscrito no CNPJ sob o n. 03.353.358/0001-96 e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), com sede no Palácio do Planalto, Anexo "I", Ala "B", Sala 107, na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, CEP 70150-900, inscrito no CNPJ sob o n. 09.399.736/001-59.
OBJETO: Promover políticas, programas e projetos, envolvendo entidades civis de fomento, empresas, entidades de defesa nacional e de segurança pública federais, estaduais e municipais, no território que engloba a Faixa de Fronteira, proporcionando uma base confiável de segurança material e jurídica capaz de atrair investimento com foco no binômio segurança e desenvolvimento, de maneira a fortalecer a base socioeconômica territorial gerando emprego e renda, por meio do adensamento de cadeias produtivas, da qualificação profissional, da integração entre as instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação com empresas e cooperativas, para incentivar a inovação tecnológica, o manejo sustentável dos recursos naturais e a urbanização, a instalação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de escoamento e de segurança pública", a ser executada na Faixa de Fronteira - nos 11 territórios em 3 arcos: Norte, Central e Sul; Arcos de fronteira Norte (estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Acre), Central (estados de Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Sul (estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul); prioridade para territórios que compreendam cidades-gêmeas e áreas de tríplices fronteira e suas áreas de influência (REGIC-IBGE -Regiões de Influência das Cidades) – conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os Partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos Partícipes.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024
SIGNATÁRIOS: O ministro de Estado do MIDR, Antonio Waldez Góes da Silva, e o ministro de Estado Chefe do GSI/PR, Marcos Amaro dos Santos.