Acordos de Cooperação Técnica
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº PROCESSO: 00180.000100/2024-41 OBJETO: Constitui objeto de presente ACORDO o estabelecimento de cooperação técnica e operacional entre o GSI/PR e o INCC, através de ações conjuntas, coordenadas entre os PARTÍCIPES, para o desenvolvimento e aumento da maturidade da segurança da informação e cibernética e a promoção do incremento na resiliência cibernética nacional, estratégias para o cumprimento de suas missões institucionais. RECURSOS: A celebração e a execução do Acordo não implicam em transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os PARTÍCIPES, nem envolve qualquer tipo de pagamento entre as partes, seja a que título for, em razão das atividades desenvolvidas em decorrência do Acordo. Eventuais despesas decorrentes do cumprimento do objeto do ACORDO serão custeadas pelas dotações orçamentárias da cada Partícipe, de acordo com suas respectivas disponibilidades, tanto no que se refere à interveniência de seu pessoal técnico-administrativo e operacional quanto no uso de seus materiais e equipamentos, ou relacionadas a deslocamentos e comunicações. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo, desde que mantido seu objeto e não haja manifestação contrária. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024. SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e o Presidente do INCC – Fábio Vieira Diniz |
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº PROCESSO: 00184.000164/2024-10 OBJETO: Promover políticas, programas e projetos, envolvendo entidades civis de fomento, empresas, entidades de defesa nacional e de segurança pública federais, estaduais e municipais, no território que engloba a Faixa de Fronteira, proporcionando uma base confiável de segurança material e jurídica capaz de atrair investimento com foco no binômio segurança e desenvolvimento, de maneira a fortalecer a base socioeconômica territorial gerando emprego e renda, por meio do adensamento de cadeias produtivas, da qualificação profissional, da integração entre as instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação com empresas e cooperativas, para incentivar a inovação tecnológica, o manejo sustentável dos recursos naturais e a urbanização, a instalação e o aperfeiçoamento da infraestrutura de escoamento e de segurança pública", a ser executada na Faixa de Fronteira - nos 11 territórios em 3 arcos: Norte, Central e Sul; Arcos de fronteira Norte (estados do Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Acre), Central (estados de Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e Sul (estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul); prioridade para territórios que compreendam cidades-gêmeas e áreas de tríplices fronteira e suas áreas de influência (REGIC-IBGE -Regiões de Influência das Cidades) – conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os Partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos Partícipes. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 03/12/2024 SIGNATÁRIOS: O ministro de Estado do MIDR, Antonio Waldez Góes da Silva, e o ministro de Estado Chefe do GSI/PR, Marcos Amaro dos Santos. |
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº PROCESSO: 00180.000313/2025-53 PARTES: A União, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com sede no Palácio do Planalto, 2º andar, sala 215, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70.150-900, inscrito no CNPJ/MF nº 09.399.736/0001-59, e A AMAZON AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, , com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Torre E, 18º andar, São Paulo, SP, CEP 04543-011, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF nº 23.412.247/0001-10. OBJETO: O objeto do Acordo de Cooperação Técnica é a execução de cooperação técnica e operacional entre o GSI/PR e a AWS, por meio de ações conjuntas e coordenadas entre os Partícipes, buscando o desenvolvimento e o aumento da maturidade em segurança da informação e cibernética, além de promover a melhoria na cultura cibernética nacional, elementos estratégicos para o cumprimento de suas missões institucionais. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os Partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos, além de outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos Partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 29/10/2025. SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e o Administrador da AWS – Paulo Aparecido Cunha. |
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº PROCESSO: 00180.000460/2025-23 PARTES: A União, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, doravante denominada Administração Pública, com sede na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, sala 215, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.150-900, inscrito no CNPJ/MF nº 09.399.736/0001-59, e o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do R ecife (CESAR), organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, doravante denominado OSC, com sede em Recife/PE, no endereço Rua Bione, 220, CEP 50030-390, inscrito no CNPJ/MF nº 01.203.327/0001-23. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de cooperação técnica e operacional entre a União, por intermédio do GSI/PR, e o CESAR, por meio de ações conjuntas e coordenadas entre os partícipes, buscando o desenvolvimento e o aumento da maturidade em segurança da informação e cibernética, além de promover a melhoria na cultura cibernética nacional, elementos estratégicos para o cumprimento de suas missões institucionais, a ser executado no Centro Integrado de Segurança em Sistemas Avançados – CISSA (um Centro de Competência EMBRAPII CESAR em Segurança Cibernética), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. RECURSOS: Este Acordo é firmado a título gratuito, sem obrigação pecuniária, transferência de recursos financeiros comodato ou doação de bens entre os partícipes. As despesas necessárias ao cumprimento do Acordo serão de responsabilidade de cada partícipe em sua atuação. As ações que, eventualmente, implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de sessenta meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de aditivo, observando-se o previsto no art. 55 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no art. 21 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; e no art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e a Representante Legal do CESAR – Cristiana Pereira. |
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ATO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO Nº PROCESSO: 00180.000086/2024-85 PARTES: A União, por intermédio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, com sede na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, sala 215, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.150-900, inscrito no CNPJ/MF nº 09.399.736/0001-59, e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, associação civil sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social Federal pelo Decreto nº 4.077, de 9 de janeiro de 2002, doravante denominada simplesmente RNP, com sede na Rua Lauro Muller, nº 116, 11º andar, salas 1.101 a 1.104, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-906, inscrita no CNPJ/MF nº 03.508.097/0001-36 OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de cooperação técnica e operacional entre o GSI/PR e a RNP, por meio de ações conjuntas e coordenadas entre os Partícipes, buscando o desenvolvimento e o aumento da maturidade em segurança da informação e cibernética, além de promover a melhoria na cultura cibernética nacional, elementos estratégicos para o cumprimento de suas missões institucionais. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os Partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos, além de outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos Partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos Partícipes quaisquer remunerações. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Eventual proposta de prorrogação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados do término da vigência deste Acordo, fundamentada em razões que justifiquem a prorrogação. Em caso de prorrogação, a alteração da vigência deve ser refletida no(s) Plano(s) de Trabalho, com os ajustes no cronograma. DATA DE ASSINATURA: 29/10/2025. SIGNATÁRIOS: O Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do GSI/PR – André Luiz Bandeira Molina e o Diretor Geral da RNP – Lisandro Zambenedetti Granville. |